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| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Almedina |
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Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasA publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), contida na Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, veio concentrar, num único diploma, o fundamental do regime jurídico do trabalho em funções públicas, que até aqui se encontrava disperso num grande número de diplomas, quase todos revogados com a entrada em vigor deste novo regime.Para facilitar o trabalho com o novo diploma nesta fase de adaptação ao seu conteúdo, esta obra inclui, na sua parte final, um índice analítico da LTFP.Desta edição também fazem parte dois diplomas relevantes no contexto do trabalho em funções públicas que foram preservados pela Lei nº 35/2014, tendo ficado de fora da sua vasta lista de legislação revogada: o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública e o regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.Reunindo toda esta informação, esta obra encontra-se, assim, em condições de ser uma ferramenta útil no conhecimento e na aplicação deste novo e importante regime.• Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública;• Regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas -
Código do Processo Pessoal (Bolso Cinzento)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo Pessoal (Bolso Vermelho)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo PessoalNotas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Código do Processo Pessoal (Bolso Azul)Notas Apontamentos Atas de Reunião Pensamentos Tarefas Listas de compras ... -
Legislação de Finanças PúblicasConstituição da República PortuguesaTratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Disposições financeiras)Lei de Enquadramento OrçamentalLei Quadro do PlaneamentoLei Quadro das PrivatizaçõesLei de Bases da Contabilidade PúblicaLei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoRegime Geral de Emissão e Gestão da Dívida PúblicaLei de Organização e Funcionamento do Tribunal de ContasNesta nova edição da coletânea dedicada às Finanças públicas, começamos por destacar a alteração à lei do enquadramento orçamental, levada a cabo pela Lei nº 37/2018, de 7 de agosto, que recalendarizou a produção integral de efeitos da mesma.Pelo Decreto-Lei nº 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabeleceu as normas de execução do orçamento do estado para 2018, foram alterados o Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e o Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.Por último, uma referência à Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e que foi alterada pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, e pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o orçamento do estado para 2019. -
Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - 9ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio.
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BDJUR - Assinatura de 1 AnoA Base de Dados Jurídica do Grupo Almedina BDJUR é uma Base de Dados integrada na plataforma Almedina.net, que disponibiliza, através de uma assinatura paga, legislação e outros conteúdos jurídicos organizados por uma equipa de juristas, com fácil navegação e pesquisa Consulte todas as opções de assinatura Processo de criação de Acesso Depois de escolher o tipo de assinatura pretendido e logo após boa cobrança ser-lhe-á fornecido um número de série, enviado por e-mail, que lhe permite criar o seu acesso, ou seja, criar um utilizador, no serviço BDJUR.Para esse efeito, deve aceder à página de registo na BDJUR e preencher o campo "Número de Série" com a chave que lhe foi fornecida. Nos passos seguintes são solicitados os restantes dados de registo, tais como "Utilizador", "Password" e outros dados pessoais. No final do processo é apresentada a sua área pessoal. Para esclarecimento de dúvidas, por favor, contacte-nos para o email ajuda.bdjur@almedina.net ou pelo telefone 239 091 491 entre as 9h30 e as 17:30, nos dias úteis.

