O Direito Comercial constitui, fundamentalmente, um ramo do Direito Privado que disciplina de modo especial os atos de comércio, os comerciantes e a organização interna das sociedades.
A presente obra reúne contributos preparados no âmbito da VI Edição da Pós-Graduação em Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresa, organizada pelo Centro de Investigação de Direito Privado, da FDUL, e que foram depois desenvolvidos e atualizados. Além de temas clássicos e de novas questões sobre insolvência e recuperação (neste último caso, especialmente atuais, após a transposição da Diretiva (UE) 2019/1023 para o Direito português), são também abordadas temáticas na interseção entre o Direito da Insolvência e outros ramos de Direito, como o Direito das Sociedades Comerciais ou o Direito das garantias.
Não raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
II volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais.
Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra.
Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais.
Esgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.
A presente dissertação incide no estudo do Processo Especial de Revitalização, em especial, no regime da proteção do financiamento do devedor, recentemente alterado pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro que, entre outras, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.Pretende-se, deste modo, analisar o regime de incentivos à concessão de financiamento, concretamente, os artigos 17.º-H e 120.º, n.º 6, comparando a versão anterior do diploma legal com a recentíssima alteração, aproveitando-se, igualmente, para analisar criticamente as opções do legislador.Concluímos, por fim, que a intervenção do legislador nesta matéria de proteção do financiamento do devedor era necessária, tendo, contudo, ficado aquém daquilo que se esperava.
Sem garantias não há crédito. Sem crédito não há vida económica. Esta obra analisa e expõe de forma exaustiva, e detalhada, o enorme número de garantias utilizadas na vida económica. Da fiança, às cartas de conforto, passando pelas garantias autónomas; da hipoteca, dos múltiplos direitos de penhor, ao direito de retenção e às garantias financeiras; da reserva de propriedade às diferentes modalidades de alienações fiduciárias em garantia. Ponto chave é a exposição articulada e coerente dos regimes civis, comerciais, processuais, e, muito especialmente, insolvenciais (aspeto essencial das garantias) de cada uma das garantias analisadas, permitindo o seu conhecimento global. Nesta edição, para além da atualização, legal e jurisprudencial, e do desenvolvimento de diferentes pontos das figuras, analisaram-se os quatro acórdãos uniformizadores de jurisprudência mais recentes sobre estas matérias e inclui-se um número adicional sobre o novo regime dos privilégios e garantias na recuperação da empresa.
Esta obra aborda, de forma integrada e aberta à experiência prática, a dimensão material do Direito Bancário, ou seja, trata da dinâmica das relações jurídicas, com natureza eminentemente contratual, que se estabelecem entre os Bancos e os seus clientes. A matéria dos Contratos Bancários representa o cerne deste direito bancário material, muito embora não o esgote, uma vez que integra temas como os negócios jurídicos unilaterais, os deveres extranegociais assentes na lei, os deveres legais aplicáveis à relação bancária e as regras de responsabilidade civil do banco. Após uma apresentação do tema e da forma como o mesmo se integra no sistema jurídico, são abordados sucessivamente a natureza complexa da relação bancária e a abertura de conta, o contrato de depósito bancário, os contratos de crédito e os contratos bancários de garantia.
Embora geralmente associado à atividade bancária e aos mercados financeiros, o compliance é um conceito presente na generalidade das atividades económicas, não sendo exclusivo destas. Diversas indústrias, como o caso dos seguros, do setor da energia, ou das telecomunicações, entre outras, necessitam de meios adequados para garantirem o cumprimento das normas, tanto as que decorrem da própria lei, como das normas internas de uma estrutura empresarial. Acrescente legislação em matéria de branqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo obriga a que o compliance esteja permanentemente a adaptar-se aos novos desafios de uma economia em constante mudança. A esta crescente transmutação da realidade económica acresce a obrigatoriedade de as empresas reforçarem os seus sistemas de controlo interno de forma a evitarem consequências. Por estes motivos, este livro procura de uma forma simples e objetiva, ser um aliado a todos os profissionais que lidam diariamente com estas matérias. Assim, a presente terceira edição deste livro procura, mais do que nunca, ser a resposta para estes desafios.
Considerando o interesse manifestado neste livro de formulários de acordo com a informação que fomos recebendo justifica-se uma nova edição que mantém o objetivo de se dirigir a um número cada vez mais vasto de destinatários intervenientes no processo de insolvência.Esta 3ª edição procede a uma revisão e atualização dos formulários disponíveis e acrescenta novos tendo em consideração as alterações legislativas que resultaram da Lei nº 9/2022 de 11 de janeiro, nomeadamente em matéria de retribuição variável dos administradores de insolvência, cuja pertinência se justifica apesar da recente pronúncia do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do processo nº 3947/08.2TJCBR-AY.C1.S1.Deixa-se ainda a costumeira mensagem de que nenhum formulário tem uma existência autónoma por reporte ao caso.
Este estudo incide sobre a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT), em particular a blockchain, na emissão, transmissão e guarda de valores mobiliários. A análise demonstra que a complexidade associada à classificação de criptoativos como valores mobiliários está relacionada com a fragmentação regulatória e as diferentes interpretações do conceito de valor mobiliário nos Estados-Membros da UE. A legislação existente em matéria de serviços financeiros impõe restrições significativas à utilização de DLT, em particular ao registo de valores mobiliários em DLT e à consolidação dos serviços de negociação e pós-negociação numa única entidade. Neste contexto, o Regulamento DLT assumirá um papel primordial no futuro da adoção generalizada de DLT no setor financeiro. Por fim, dada a importância da sustentabilidade ambiental, a análise também incidiu sobre a futura regulação dos criptoativos neste domínio.
Os Regulamentos Bruxelas II ter e Roma III constituem dois pilares fundamentais do direito da família europeu.
Nesta obra procede-se a uma compilação da jurisprudência do TJUE sobre os regulamentos, inserindo-se também em cada artigo os acórdãos/decisões sumariados, bem como anotações explicativas, com análise sistemática.
Trata-se de uma obra que facilitará a aplicação prática dos Regulamentos, cada vez mais habitual nos tribunais nacionais.
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) – agora configurado como um “tribunal comum” a vários Estados-Membros da União Europeia, sem possibilidade de os Supremos Tribunais dos Estados-Membros e os seus Tribunais Constitucionais sindicarem as decisões proferidas por este TUP – traduz uma aspiração antiga dos meios interessados que operam na União Europeia na proteção e tutela jurisdicional efetiva das inovações tecnológicas.As empresas portuguesas e os juristas especializados passaram a usar este novo órgão jurisdicional e os meios processuais por ele disponibilizados desde o dia 1 de junho de 2023. Esta nova ordem jurisdicional (supra)nacional especializada possui um Centro de Conciliação e Arbitragem sedeado em Lisboa e Liubliana e concita múltiplos problemas de Direito Processual Civil (v.g., trâmite do processo no TUP, competência material, reconhecimento e execução de decisões por ele proferidas, litispendência, conexão de ações, caso julgado material).Este livro procura, singelamente, descrever e analisar tais problemas e criticar algumas soluções.
Os criptoativos e a tecnologia que lhes está subjacente representam um marco na inovação financeira e no progresso tecnológico, assumindo um papel cada vez mais central e simultaneamente disruptivo na configuração do futuro da economia digital global.A obra “Criptoativos - ecossistema e conceitos fundamentais” constitui um ponto de partida para identificar, explicar e relacionar os termos habitualmente utilizados no ecossistema da criptoeconomia e que, na visão dos autores, relevam para compreender e enquadrar as atividades, operações e fluxos associados ao universo dos criptoativos, quer no âmbito fiscal, económico e financeiro, quer, mais amplamente, no domínio regulatório.
Marco Aço Borges - A justiça política no Estado Novo - perfil e quadro normativo DEBATERJurisdiçãoJorge Morais Carvalho - A resolução alternativa de litígios em matéria civil e comercial nos últimos cinquenta anos em PortugalAntónio Garcia Pereira - Qualificada, competente e actuante justiça do trabalho: Uma exigência do estado de direito democráticoJoão Luiz Madeira Lopes - 50 anos do 25 de abril, na perspectiva do sistema de justiçaJosé Joaquim Fernandes Oliveira Martins - Justiça digital e inteligência artificial - um admirável mundo novo?JudiciárioAna Azeredo Coelho - A governação do judiciário na democraciaManuel Henrique Ramos Soares – Associativismo judicial José Igreja Matos – Perpétuo Abril JULGARJoão Athayde Varela - Psicologia cognitiva, neurociência e prova testemunhal - Os novos desafios em processo penal - O caso especial dos crimes sexuais contra menoresMarco Aço Borges - Da contradita - Algumas notas em torno do seu regime jurídico-processual
A Inteligência Artificial tem vindo a tornar-se, cada vez mais, uma ferramenta comum e fulcral no processo inventivo. O propósito deste estudo é o de testar a adequação do atual regime jurídico nacional e europeu previsto para a concessão de patentes.