A Proteção do Financiamento do Devedor no PER - Um (Des)Incentivo à Revitalização?

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A presente dissertação incide no estudo do Processo Especial de Revitalização, em especial, no regime da proteção do financiamento do devedor, recentemente alterado pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro que, entre outras, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019.Pretende-se, deste modo, analisar o regime de incentivos à concessão de financiamento, concretamente, os artigos 17.º-H e 120.º, n.º 6, comparando a versão anterior do diploma legal com a recentíssima alteração, aproveitando-se, igualmente, para analisar criticamente as opções do legislador.Concluímos, por fim, que a intervenção do legislador nesta matéria de proteção do financiamento do devedor era necessária, tendo, contudo, ficado aquém daquilo que se esperava.


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Autores Rafaela Nabais de Sousa
Rafaela Nabais de Sousa

Advogada-Estagiária.

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, em 2020.

Pós-Graduação em Insolvência e Recuperação de Empresas, pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2021.

Mestre em Direito Forense pela Escola de Direito de Lisboa da Universidade Católica Portuguesa, em 2023.


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