Direito Financeiro e Tributário consiste no ramo de Direito Público que disciplina as relações entre o Estado, os agentes financeiros internacionais, os cidadãos e a atividade da própria administração financeira na gestão dos recursos públicos destinados à realização dos seus fins.
O presente livro visa fornecer um conhecimento aprofundado e muito atualizado da titularização em Direito português. Tendo sempre em atenção as diretivas europeias e a supervisão. Descrevendo e interpretando as normas e enquadrando-as nas exigências e fins do mercado financeiro.Dada a complexidade deste instrumento, não se ficou por uma construção teórica: esta foi completada pelo processo de obtenção de uma titularização simples, standard e segura para todas as partes. Oferecendo um elevado grau de transparência e evitando as deficiências deste instituto e, que em grande medida levaram à crise financeira de 2008.Termina-se com a exposição do regime fiscal da titularização, de decisiva importância para a viabilidade desta.
Neste pequeno livro são analisadas as relações intercorrentes que cruzam as três realidades jurídicas que figuram no seu título, tendo em conta o essencial do que fomos publicando ao longo dos anos.A ordem pela qual são tratadas parte do entendimento de que a ideia de Estado de Direito constitui a base fundacional da inquebrantável solidez do edifício jurídico que ordena a organização social, económica e política das sociedades em que, desde há séculos, se materializa e identifica o que vem sendo designando por Civilização Ocidental. Na verdade, é a ideia de Estado de Direito, como Estado que parte e se ampara no primado da pessoa humana e nos direitos fundamentais em que este se materializa, que simultaneamente dá sentido à ideia de Estado fiscal como sua imprescindível e inafastável dimensão de suporte financeiro do Estado, de um lado, e convoca o real significado e alcance do dever fundamental de pagar impostos como base inequívoca da dimensão subjetiva dessa mesma ideia, de outro.
Direito Tributário Digital Angolano: Ontologia de um novo direito tributário enraizado no território jurídico virtual? Procura identificar as características oferecidas no actual contexto de digitalização social, bem como as actividades comerciais realizadas no mercado digital que constituem matéria que entrelaçam com o Direito Público (Direito Tributário).Trata-se de um trabalho essencialmente académico, brevíssimo e problematizador que sinaliza o inicio das discussões do direito tributário digital no contexto angolano e naturalmente, fornece os fundamentos teóricos ontológicos conducentes ao conhecimento do novo direito tributário.
O presente Manual de Regulação e Concorrência desenvolve os conceitos fundamentais da regulação económica e da intervenção pública de defesa e promoção da concorrência, assente numa abordagem introdutória às perspectivas institucionais, jurídicas e económicas daqueles conceitos. Este é um texto que se pretende simples e acessível a leitores com graus diversos de conhecimento sobre as matérias em causa, mas com rigor académico e a visão prática resultante da experiência acumulada dos seus autores. O livro é dirigido a toda a comunidade de língua portuguesa, orientado para a formação académica e capacitação dos decisores políticos e públicos e para a participação informada de todos os cidadãos na regulação e defesa da concorrência numa economia que proteja o seu bem-estar.
Prefácio: Prof. Guilherme d´Oliveira Martins
A obra Finanças Públicas e Direito Fiscal – Problemas Actuais reúne, neste seu primeiro volume, um conjunto de estudos nas áreas do Direito e da Economia. Esta monografia resulta de uma reflexão alargada dos seus Autores sobre diversas temáticas jurídico-económicas. Em especial, convida-se o leitor a reflectir sobre temas como o Orçamento do Estado, as Finanças Públicas a nível nacional e internacional (em especial, o europeu), mas também sobre as Parcerias Público-Privadas, a tributação do rendimento e da despesa (IRS, IRC e IVA), as garantias dos contribuintes e, ainda, a fiscalidade internacional.
Nas áreas das Finanças Públicas e da Fiscalidade e nesta obra, em particular, confluem diversas áreas do conhecimento, em resultado do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido em conjunto pelos seus Autores ao longo de vários e frutíferos anos de produção científica.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
Os impostos especiais sobre o consumo são tributos que incidem sobre consumos específicos, como seja o álcool, as bebidas alcoólicas e açucaradas, os óleos minerais e os produtos energéticos e o tabaco. A tributação destes consumos mais tradicionais, está hoje harmonizada ao nível da União Europeia, uma vez que existe uma Diretiva horizontal (que se encontra, essencialmente, transcrita na parte geral do Código) e várias Diretivas verticais relativas aos três impostos especiais harmonizados (IABA, ISP e IT).A presente obra, para além de dar a conhecer aos operadores económicos, aos aplicadores da lei e ao público em geral, a lei atualizada relativa ao Código dos impostos especiais de consumo encontra-se enriquecida com extensas remissões, a mais recente doutrina (onde se inclui a doutrina administrativa da AT), jurisprudência nacional e do TJUE, bem como de um extenso índice alfabético que muito facilita a consulta da legislação que aqui se apresenta.
Os criptoativos e a tecnologia que lhes está subjacente representam um marco na inovação financeira e no progresso tecnológico, assumindo um papel cada vez mais central e simultaneamente disruptivo na configuração do futuro da economia digital global.A obra “Criptoativos - ecossistema e conceitos fundamentais” constitui um ponto de partida para identificar, explicar e relacionar os termos habitualmente utilizados no ecossistema da criptoeconomia e que, na visão dos autores, relevam para compreender e enquadrar as atividades, operações e fluxos associados ao universo dos criptoativos, quer no âmbito fiscal, económico e financeiro, quer, mais amplamente, no domínio regulatório.
Este estudo procura argumentar no sentido da mudança de paradigma na relação estabelecida entre o Fisco e os contribuintes: substituindo o incessante confronto de visões antagónicas pelo cultivo de momentos que privilegiem o diálogo e a concertação. De olhos postos no sistema fiscal português, é nos institutos das informações vinculativas e das orientações genéricas que centramos a nossa atenção - estudando as suas disciplinas jurídicas e confrontando-as com as soluções do Direito Comparado. Já junto do Direito Administrativo encontramos as pistas para a compatibilização destas ferramentas colaborativas com a figura do contrato sobre o exercício dos poderes públicos. Assim pretendemos contribuir para a institucionalização de mecanismos de consenso no seio do Direito Fiscal.
A presente obra incide sobre a participação do amicus curiae na Arbitragem de Investimento.A figura do amicus curiae é vulgarmente associada ao Direito Romano, mas o aparecimento no domínio da Arbitragem de Investimento tem-se tornado comum nos últimos anos. Ainda assim, pouco de concreto se sabe a seu respeito.Não se tratando de uma Parte na disputa, o amicus procurará junto do Tribunal participar no processo arbitral e veicular nova informação, julgada necessária à resolução do litígio. Amiúde, trata-se de informação associada ao contexto em que surgiu o litígio, visando trazer à discussão questões relacionadas com terceiros adversamente afetados pelo mesmo.Procura-se na presente obra adensar os contornos do amicus curiae e averiguar em que medida este cumprirá o seu desígnio.
Considerando o interesse manifestado neste livro de formulários de acordo com a informação que fomos recebendo justifica-se uma nova edição que mantém o objetivo de se dirigir a um número cada vez mais vasto de destinatários intervenientes no processo de insolvência.Esta 3ª edição procede a uma revisão e atualização dos formulários disponíveis e acrescenta novos tendo em consideração as alterações legislativas que resultaram da Lei nº 9/2022 de 11 de janeiro, nomeadamente em matéria de retribuição variável dos administradores de insolvência, cuja pertinência se justifica apesar da recente pronúncia do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do processo nº 3947/08.2TJCBR-AY.C1.S1.Deixa-se ainda a costumeira mensagem de que nenhum formulário tem uma existência autónoma por reporte ao caso.
O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) – agora configurado como um “tribunal comum” a vários Estados-Membros da União Europeia, sem possibilidade de os Supremos Tribunais dos Estados-Membros e os seus Tribunais Constitucionais sindicarem as decisões proferidas por este TUP – traduz uma aspiração antiga dos meios interessados que operam na União Europeia na proteção e tutela jurisdicional efetiva das inovações tecnológicas.As empresas portuguesas e os juristas especializados passaram a usar este novo órgão jurisdicional e os meios processuais por ele disponibilizados desde o dia 1 de junho de 2023. Esta nova ordem jurisdicional (supra)nacional especializada possui um Centro de Conciliação e Arbitragem sedeado em Lisboa e Liubliana e concita múltiplos problemas de Direito Processual Civil (v.g., trâmite do processo no TUP, competência material, reconhecimento e execução de decisões por ele proferidas, litispendência, conexão de ações, caso julgado material).Este livro procura, singelamente, descrever e analisar tais problemas e criticar algumas soluções.
Este estudo incide sobre a utilização de tecnologia de registo distribuído (DLT), em particular a blockchain, na emissão, transmissão e guarda de valores mobiliários. A análise demonstra que a complexidade associada à classificação de criptoativos como valores mobiliários está relacionada com a fragmentação regulatória e as diferentes interpretações do conceito de valor mobiliário nos Estados-Membros da UE. A legislação existente em matéria de serviços financeiros impõe restrições significativas à utilização de DLT, em particular ao registo de valores mobiliários em DLT e à consolidação dos serviços de negociação e pós-negociação numa única entidade. Neste contexto, o Regulamento DLT assumirá um papel primordial no futuro da adoção generalizada de DLT no setor financeiro. Por fim, dada a importância da sustentabilidade ambiental, a análise também incidiu sobre a futura regulação dos criptoativos neste domínio.
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, levada a cabo pela Lei nº 7/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O referido regime, bem como o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, passam agora a fazer parte da presente coletânea.Uma última nota para a Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando a Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
O Manual de IRS, cuja quinta edição é agora publicada, pretende constituir um instrumento de estudo e de reflexão sobre o aludido imposto, dirigido tanto ao meio académico como aos profissionais da área da fiscalidade e aos cidadãos contribuintes.