Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
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As Funções do Direito Penal Europeu e a Legitimidade da Criminalização
Nesta obra pretende-se explorar a complexa questão dos limites materiais à competência penal do legislador europeu. Com efeito, dada a relativa novidade dessas competências e o difícil consenso transnacional nestas matérias, à legislação penal europeia tem sido apontado o carácter reactivo, focado em aspectos eminentemente práticos e de eficácia do Direito Penal, ao invés da ponderação normativa que este ramo do Direito exige.