Direito Processual é o ramo do Direito que contém os princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, isto é o conjunto ordenado de etapas da tramitação de um processo no sistema judiciário, seja no âmbito de Direito Civil, Penal, do Trabalho, etc.
O texto Penas e Medidas de Segurança oferece ao leitor uma visão geral do sistema sancionatório português vigente.Tem em especial atenção a doutrina e a jurisprudência nacionais, com destaque para a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, e as alterações legislativas mais recentes ao Código Penal e a legislação em matéria penal. Nomeadamente as introduzidas pela Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental e altera, entre outros diplomas, o Código Penal e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, e pela Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal.
A presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Num contexto em que as organizações assumem um elevado grau de complexidade e em que ocorre um crescimento da criminalidade no seio dos entes coletivos, emergem novas questões no quadro constitucional, ao nível do conceito de direitos fundamentais e da determinação da sua titularidade. Também no âmbito processual penal surgem matérias não equacionadas, até recentemente, pelo legislador português.Tendo presentes estes pressupostos e na sequência da extensão da responsabilidade criminal das pessoas coletivas ao direito penal clássico, esta investigação propõe-se analisar duas questões concatenadas: a possibilidade de as pessoas coletivas encontrarem proteção nas normas de direitos constitucionais, na qualidade de arguidas; e a ponderação da pertinência de um processo penal da pessoa coletiva.
A presente obra incide sobre a participação do amicus curiae na Arbitragem de Investimento.A figura do amicus curiae é vulgarmente associada ao Direito Romano, mas o aparecimento no domínio da Arbitragem de Investimento tem-se tornado comum nos últimos anos. Ainda assim, pouco de concreto se sabe a seu respeito.Não se tratando de uma Parte na disputa, o amicus procurará junto do Tribunal participar no processo arbitral e veicular nova informação, julgada necessária à resolução do litígio. Amiúde, trata-se de informação associada ao contexto em que surgiu o litígio, visando trazer à discussão questões relacionadas com terceiros adversamente afetados pelo mesmo.Procura-se na presente obra adensar os contornos do amicus curiae e averiguar em que medida este cumprirá o seu desígnio.
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
Apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, levada a cabo pela Lei nº 7/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O referido regime, bem como o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, passam agora a fazer parte da presente coletânea.Uma última nota para a Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando a Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
O presente livro explora a natureza relacional multifacetada do crime de violência doméstica. Para além de traçar o contexto histórico da violência doméstica, explorar as já debatidas relações (para)familiares e sociais e a problemática do bem jurídico, também aborda novas formas de organização familiar e/ou romântica, como o poliamor, a aparência de casamento, os one night stands, os friends with benefits e a convivência em economia comum. Em adição, o diálogo intercultural, crucial na análise desta realidade sociojurídica, não é esquecido, sendo importadas soluções dos mais diversos ordenamentos jurídicos, nomeadamente: EUA, Porto Rico, Brasil, Japão, Angola, Venezuela, Panamá, Austrália, Suécia, Polónia, Finlândia, Grécia, Noruega, Alemanha, Itália, Espanha, França, Polónia e Ucrânia.
Este Manual de Processo das Contraordenações Laborais constitui um instrumento essencial, e tem como primeiros destinatários, os inspetores e instrutores, que todos os dias se debatem com esta problemática, e, a todos os interessados por este vasto mundo do Direito do Trabalho e do ilícito de mera ordenação social, designadamente advogados, e em concreto, pelo Regime Processual aplicável às Contraordenações Laborais e de Segurança Social.Trata-se de uma abordagem atualizada com a Agenda do Trabalho Digno, simples, despretensiosa e humilde, com uma finalidade eminentemente prática. A eficácia e credibilidade da atividade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) depende, em larga medida, da instrução célere dos processos contraordenacionais que garantam a aplicação do regime sancionatório adequado, em tempo útil, aos infratores das regras juslaborais.
Considerando o interesse manifestado neste livro de formulários de acordo com a informação que fomos recebendo justifica-se uma nova edição que mantém o objetivo de se dirigir a um número cada vez mais vasto de destinatários intervenientes no processo de insolvência.Esta 3ª edição procede a uma revisão e atualização dos formulários disponíveis e acrescenta novos tendo em consideração as alterações legislativas que resultaram da Lei nº 9/2022 de 11 de janeiro, nomeadamente em matéria de retribuição variável dos administradores de insolvência, cuja pertinência se justifica apesar da recente pronúncia do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do processo nº 3947/08.2TJCBR-AY.C1.S1.Deixa-se ainda a costumeira mensagem de que nenhum formulário tem uma existência autónoma por reporte ao caso.
Apesar de o Direito das Contraordenações ter sido introduzido no sistema jurídico português há mais de 40 anos, muitos dos seus institutos, nomeadamente na área processual, continuam sem ser objeto de uma reflexão sistemática que evidencie a especificidade das soluções que consagram e a autonomia das mesmas face ao processo penal.