Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade - Anotado
A coletânea reúne a legislação em vigor em matéria de execução das penas e medidas privativas da liberdade.
A par do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, inclui excertos dos Códigos Penal e de Processo Penal, bem como diplomas conexos, tais como os relativos à organização e funcionamento dos serviços, prestação de trabalho, assistência espiritual e religiosa, vigilância eletrónica e execução de medidas de internamento. As anotações visam facilitar a consulta da legislação e oferecer informação adicional.
A presente edição inclui as alterações ao Código introduzidas pela nova Lei da Saúde Mental (Lei n.º 35/2023, de 21/7) e ao Regulamento Geral operadas pelo Decreto-Lei n.º 58/2022, de 8/9, bem como a Portaria n.º 175/2020, de 24/7, relativa à classificação dos estabelecimentos prisionais.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Códigos Anotados |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Inês Horta Pinto, Maria João Antunes |
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de Adn e Membro do Conselho Superior do Ministério Público; Juíza do Tribunal Constitucional entre outubro de 2004 e março de 2014.
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Medida de Segurança de Internamento e Facto Inimputável em Razão de Anomalia PsíquicaDissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Parte I O facto do portador de anomalia psíquica — da irrelevância penalà relevância do facto desencadeador e do facto pressupostoda medida de segurança de internamento de inimputável1. A evolução da questão em geral 2. A evolução da questão em Portugal. Parte II Tratamento doutrinal e jurisprudêncial do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica1. Considerações gerais2. O facto desencadeador da imposição da medida de segurança de internamento3. O fado pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento4. Correcções ao critério da transposição5. O facto do inimputável na doutrina e na jurisprudência portuguesas Parte III O facto enquanto facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica1. Medida de segurança de internamento: valoração crítica da autonomização do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica2. O facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica como pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento3. O critério do facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica no direito penal português -
A Harmonização Dos Sistemas De Sanções Penais Na EuropaAs políticas criminais nacionais são hoje determinadas, cada vez mais, por decisões tomadas em quadros internacionais e supranacionais. A internacionalização e, em particular, europeização do direito penal tem-se traduzido, nomeadamente, no incremento da cooperação internacional e na harmonização das legislações. -
Código de Processo PenalA 21.ª edição atualiza o Código de Processo Penal de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e com a redação dada aos artigos 318.º e 426.º-A, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que agora já é aplicável em todo o território nacional. Consequentemente foi atualizada a tabela de alterações ao Código de Processo Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o Regime geral das infrações tributárias, por força das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 75-A/2014, de 30 de setembro, os diplomas sobre Ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal e Criminalidade organizada e económico-financeira, face à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, e a Lei de organização da investigação criminal, por via da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Codigo Penal - 22ª EdiçãoA 22.ª edição atualiza o Código Penal de acordo com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 82/2014, de 30 de dezembro, 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto, e pela Lei Orgânica n.° 1/2015, de 8 de janeiro, com a consequente atualização da tabela de alterações ao Código Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o diploma da Responsabilidade dos titulares de cargos políticos, por via do que dispõe a Lei n.° 30/2015, de 22 de abril, a lei do Cheque sem provisão, por força da Lei n.° 66/2015, de 6 de julho, o decreto-lei do Tráfico e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, face ao estatuído na Lei n.° 77/2014, de 11 de novembro, o diploma sobre a Identificação criminal, por via do que dispõe a Lei n.° 37/2015, de 5 de maio, a lei sobre Proteção de dados, por força da Lei n.° 103/2015, de 24 de agosto, o Regime geral das infrações tributárias, face ao disposto nas Leis n.ºs 75-A/2014, de 30 de setembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 82-E/2014, de 31 de dezembro, a lei relativa ao Terrorismo, por força da Lei n.° 60/2015, de 24 de junho, o diploma relativo à Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, por via do que dispõe a Lei n.° 136/2015, de 7 de setembro, e a lei da Responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, face ao estatuído na Lei n.° 30/2015, de 22 de abril. Esta edição passa a integrar a lei sobre Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na atividade privada e o diploma que cria o Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Constituição, lei penal e controlo de constitucionalidadeNa evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional. -
Processo penal e pessoa coletiva arguidaÀ previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas. É dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador. -
Processo Penal e Pessoa Coletiva ArguidaÀ previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas. É dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador. -
Constituição, lei penal e controlo de constitucionalidadeNa evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional. -
Repartição de Funções entre Administração e Juiz e Tutela Jurisdicional Efectiva na Execução da Pena - Contributo para um Modelo Conforme à Constituição e ao Direito InternacionalA presente obra ocupa-se do problema da repartição de funções entre Administração e Juiz na execução da pena privativa da liberdade.Tem como objectivo averiguar da existência de reservas de competência, quer do Juiz, quer da Administração, na fase da execução da pena e estabelecer critérios para a definição do domínio funcional de cada um daqueles órgãos intervenientes na execução. Pretende igualmente apurar, a partir do direito constitucional e do direito internacional, as exigências de tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos privados da liberdade e questionar se a singularidade do universo penitenciário justifica características específicas da tutela a oferecer áqueles. Os critérios apurados servirão de parâmetro a uma análise crítica do ordenamento português relativo à execução da pena de prisão. À luz dessa análise, e colhendo inspiração em outros lugares do ordenamento jurídico português, bem como em exemplos do direito comparado, procura-se dar um contributo para um modelo de repartição de funções e de tutela jurisdicional em conformidade com as exigências constitucionais e jurídico-internacionais. -
Repartição de Funções entre Administração e Juiz e Tutela Jurisdicional Efectiva na Execução da Pena - Contributo para um Modelo Conforme à Constituição e ao Direito InternacionalA presente obra ocupa-se do problema da repartição de funções entre Administração e Juiz na execução da pena privativa da liberdade.Tem como objectivo averiguar da existência de reservas de competência, quer do Juiz, quer da Administração, na fase da execução da pena e estabelecer critérios para a definição do domínio funcional de cada um daqueles órgãos intervenientes na execução. Pretende igualmente apurar, a partir do direito constitucional e do direito internacional, as exigências de tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos privados da liberdade e questionar se a singularidade do universo penitenciário justifica características específicas da tutela a oferecer áqueles.Os critérios apurados servirão de parâmetro a uma análise crítica do ordenamento português relativo à execução da pena de prisão. À luz dessa análise, e colhendo inspiração em outros lugares do ordenamento jurídico português, bem como em exemplos do direito comparado, procura-se dar um contributo para um modelo de repartição de funções e de tutela jurisdicional em conformidade com as exigências constitucionais e jurídico-internacionais.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
