Prova por Privados

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Todos os dias surgem casos de demonstração de delitos com base em elementos trazidos por privados, sejam fotografias, vídeos, ficheiros informáticos, entre muitos outros. A lei portuguesa não dá solução genérica à questão de saber se tais elementos são admissíveis como prova de crime. A resposta obtém-se examinando se as regras probatórias vinculam os privados, e em que termos, sendo fundamental apurar o sentido e o regime das proibições de prova. É também imperioso compreender que interferência tem na questão o juízo sobre a ilicitude penal substantiva, e se a conclusão pela justificação de um acto típico implica a aceitação num processo da prova que por ele se haja obtido. O presente trabalho dá resposta a estas questões oferecendo aos práticos critérios de decisão de casos da vida.

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Autores António Brito Neves
António Brito Neves
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