Processo Penal - Tomo I
O direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.
Índice
Parte I - Modelos de Processo Penal
Do Processo e da Investigação Criminal
Do Processo Crime
Investigação Criminal e Investigação Criminológica
Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica
Do Modelo Acusatório
Do Modelo Inquisitório
Do Modelo Misto
Dos Modelos do Século XX
Do Modelo Processual Penal Português
Parte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português
Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções
Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação
Do Princípio de Igualdade de Armas
Do Princípio de Presunção de Inocência
Do Princípio Democrático
Do Princípio da Lealdade
Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade
Do Princípio da Oficialidade
Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural
Do Princípio da Liberdade
Parte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção
Da Notícia do Crime
Medidas Cautelares e de Polícia
Da Detenção
Parte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova
Dos Exames
Da Revista e das Buscas
Das Apreensões
Das Escutas Telefónicas
Do Agente Infiltrado
Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância"
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Manuel Monteiro Guedes Valente |
Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa, Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, Advogado e Jurisconsulto
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I Colóquio de Segurança InternaPREFÁCIO O chamado Grupo de Alto Nível, que assessora o Secretário-Geral da ONU, em Novembro de 2004 publicou um Relatório sobre Ameaças, Desafios e Mudança. É um trabalho que assenta nas intervenções de dezasseis antigos Chefes de Estado, acompanhados de vários especialistas, e o objectivo nuclear foi reformular a polemologia do milénio. Os tipos de ameaças que agendaram foram as seguintes: a guerra entre Estados; a violência interior; a pobreza e as doenças e degradação do ambiente; as armas de destruição maciça (nucleares, radiológicas, químicas e biológicas); o terrorismo; a criminalidade internacional organizada. Este esforço não esqueceu a impossibilidade, por falta de meios, em que a ONU se encontrava para dar cumprimento à Agenda para a Paz de Boutros-Boutros Ghali, o que se traduziu numa dificientíssima recuperação da sociedade de confiança interna e internacional. Mas este passado de ineficácia é assumido como lição da experiência que ajuda a reexaminar a amplitude dos desafios, e a intervir de novo com um projecto que se pode interpretar como inserido na tentativa de reorganizar a governança mundial. Mas a principal lição traduz-se em reconhecer que a segurança é um tema transnacional, que afecta todas as sociedades civis, e que não consente numa distinção operacional entre segurança interna e segurança externa. Por muito discutível que seja a definição de segurança, a expressão inglesa garantee of safety parece corresponder ao núcleo duro do conceito. Naturalmente não há coincidência entre este conceito e o conceito de vida habitual que não tem o mesmo conteúdo em todas as áreas culturais. Mas tem um sentido transversal de previsibilidade que a globalização mundializou, e cuja análise talvez tenha em Norbert Elias (1939-1971), o filósofo de La societé des individus (Paris, 1991), a referência fundamental para meditar sobre a interdependência planetária entre o homem e a sociedade, em termos de o antigo state centric paradigm ser substituído pelo World politics paradigm de Nye e O'Keohana. Para uso doméstico, o facto orientador destas análises é que não há segurança definível apenas em termos de jurisdição interna, e que a crescente estruturação da sociedade transfronteiriça e transnacional implicou que os problemas internos resvalassem para a categoria de internacionalmente relevantes, e estes para internacionais. O que tudo exige que a metodologia da rede, posta em evidência por Manuel Castells, seja a disponível e irrecusável para enfrentar um mundo em acelerada mudança, e com uma polemologia interna e externa com problemática definição. É por isso que a temática da segurança foi aprofundada pelo ensino superior, e que o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna correspondeu à mudança de paradigma, sendo inevitável que a rede articule as seguranças internas dos vários países, especialmente daqueles que integram a União Europeia. Muito especialmente o terrorismo transnacional já inspirou o desenvolvimento de uma frente jurídica europeia, e a internacionalização dos riscos e das ameaças não pode deixar de reflectir-se na definição do conceito académico operacional do Instituto, que vai acumulando, com firmeza, um conjunto acreditado de iniciativas. ADRIANO MOREIRA ÍNDICE Prefácio Programa Sessão Solene de Abertura Conferência da Abertura A Segurança Interna num contexto Internacional - AZEREDO LOPES I MESA - A Ciência Política como clarificadora do Sentido de Segurança Interna Poder Político e Segurança Interna ANTÓNIO JOSÉ FERNANDES A Ordem e o Caos: Factores de Influência para a Construção de uma Tipologia de Segurança ROCHA MACHADO O Imaginário Policial Anti-Crime - O Canto da Sereia PEDRO JOSÉ LOPES CLEMENTE II MESA - Para uma Nova Tipologia de Segurança Interna no Quadro Jurídico-Constitucional Contributos para uma Tipologia de Segurança Interna MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE III MESA - As Ciências Policiais na discursividade da Segurança Interna A Segurança Interna no Espaço Europeu CONSTANÇA URBANO DE SOUSA As Novas Ameaças como Instrumento de Mutação do Conceito "Segurança" LUÍS FIÃES FERNANDES IV MESA - Direito Penal mão ou braço da Segurança Interna Informações e Investigação Criminal RUI PEREIRA A Acção Penal Catapulta da Segurança Interna? MARIA CÂNDIDA GUIMARÃES PINTO DE ALMEIDA Conferência de Encerramento Princípio da Proibição do Excesso e a Polícia - VITALINO CANAS -
II Colóquio de Segurança InternaÍndice Introdução Parte I - 5 de Maio de 2005 Segurança Interna Mário Gomes Dias Polícia na Constituição Portuguesa António Francisco de Sousa O Paradigma Estratégico Militar de Segurança Interna Nuno Gonçalo Vieira Matias Do Paradigma Estratégico, Jurídico-Constitucional e Político de Segurança Interna João Serrano Posições do PCP e Questões para Reflexão neste Debate Parte II - 7/8 de Junho de 2005 A Prevenção da Criminalidade Luís Fiães Fernandes Videovigilância: Instrumento de «Segurança Interna»? Manuel Monteiro Guedes Valente Poder e Identidade. Desafios de Segurança Inmigración vs Delincuencia Organizada el Tráfico de Personas para su Explotación Laboral y Sexual Nieves Sanz Mulas Diritto Penale e Sicurezza della Colletivitá David Terracina Cooperação Policial Internacional: O Paradigma da União Europeia Paulo Valente Gomes Da Cooperação Policial na União Europeia: As Equipas de Investigação Conjuntas Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço de Sousa Parte II - Discurso de Encerramento A Segurança e o Novo Mundo Adriano Moreira -
Prisão - A Metamorfose da BenevolênciaOs caminhos tenebrosos da prisão demosntram a necessidade de olharmos para o sistema penitenciário com "O Novo Olhar" de quem nos fala a ilustre Professora Anabela M. Rodrigues de modo que possamos coltar a estar "na vanguarda de projectos, sistemas e realizações" históricas. -
Lei e Crime - O Agente Infiltrado Versus o Agente Provocador - Os Princípios do Processo PenalAs modernas formas de criminalidade, designadamente, o branqueamento de capitais e o tráfico de estupefacientes, são dotadas dos meios tecnologicamente mais avançados e, por isso mesmo, particularmente eficazes no exercício das suas actividades criminosas, que atentam gravemente contra a segurança e interesses fundamentais dos Estados, bem como a saúde e o bem estar dos cidadãos. O crescente efeito devastador do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicos nos diversos grupos sociais e, em particular, a utilização de crianças em várias regiões do mundo, incluindo Portugal, constitui um perigo de gravidade incalculável. Não menos grave, é o facto de o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas ser fonte de rendimentos e de fortunas incalculáveis, que permitem às organizações criminosas transnacionais invadir, contaminar e corromper as estruturas dos Estados, as activi-dades comerciais e financeiras legítimas e as sociedades a todos os seus níveis. Compreende-se, pois, a importância do agente infiltrado, enquanto técnica de investigação e, consequentemente, instrumento de combate a este verdadeiro flagelo, embora sujeito às regras de um Estado de Direito Democrático, como é Portugal, como se pretendeu demonstrar na presente obra. ÍNDICE PARTE I MODELOS DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CAPÍTULO I O Julgamento Popular e a Investigação Criminal CAPÍTULO II Investigação Criminal e Investigação Criminológica CAPÍTULO III O Modelo Acusatório CAPÍTULO IV O Modelo Inquisitório CAPÍTULO V O Modelo Misto CAPÍTULO VI A Actualidade dos Modelos CAPÍTULO VII O Modelo Processual Penal Português PARTE II OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS CAPÍTULO I O Princípio da Separação de Funções ou do Acusatório CAPÍTULO II O Princípio do Contraditório e o Principio da Investigação CAPÍTULO III O Princípio da Igualdade de Armas CAPÍTULO IV O Princípio da Presunção de Inocência CAPÍTULO V O Princípio Democrático CAPÍTULO VI O Princípio da Lealdade CAPÍTULO VII Os Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade CAPÍTULO VIII O Princípio da Oficialidade CAPÍTULO IX O Princípio da Jurisdição do Juiz Natural CAPÍTULO X O Princípio da Liberdade CAPÍTULO I Dos meios de obtenção de provas tradicionais SECÇÃO I Questões Gerais SECÇÃO II Dos Exames SECÇÃO III Das Revistas e Das Buscas SECÇÃO IV Das Apreensões SECÇÃO V Escutas Telefónicas - Sua admissibilidade CAPÍTULO II O AGENTE PROVOCADOR, O AGENTE INFILTRADO E O AGENTE ENCOBERTO SECÇÃO I O Agente Provocador SECÇÃO II O Agente Infiltrado e a Ordem Jurídica Portuguesa SECÇÃO III O Agente Encoberto -
Dos Orgãos de Polícia Criminal - Natureza; Intervenção; CooperaçãoConhecer a actividade da Polícia tornou-se aliciante face à demanda da segurança. Actividade analisada e criticada, negativa e positivamente, por todos os cidadãos, desde o homem ou a senhora que toma café pela manhã, o/a jornalista, o/a advogado/a, o/a procurador/a, o/a juiz/a, os/as representantes do povo até necessariamente, o próprio elemento policial. A Colectânea de texto que, agora se traz a público, de forma mais abrangente, visa contribuir para a discussão saudável da actividade daqueles aos quais cabe defender e garantir o gozo e o exercício dos nossos direitos. Nota à 1.ª Edição Os Órgãos de Polícia Criminal - OPC -, mais conhecidos por POLÍCIA, desempenham um papel preponderante na solidificação dos ideais dos estados de direito e democráticos. Vimos defendendo que ELA é não só o seu garante, como também seu promotor directo, quer na defesa e garantia dos direitos fundamentais do cidadão contra os abusos de outrem e do próprio poder estatal, quer como força colectiva legitimada pelo povo ao serviço do povo c para o povo. quer ainda como defensora da legalidade democrática - a que está obrigada pela Constituição - e da segurança interna. Ao longo dos últimos anos, dedicamos parte do nosso estudo não só à POLÍCIA como OPC, mas também como instrumento de ordem e tranquilidade públicas e como instrumento de que a administração se socorre para a prossecução das «missões» ou tarefas fundamentais do Estado. Desses estudos, destacamos alguns que se interligam e se conjugam, não numa perspectiva cronológica, mas antes sistemática, permitindo, por um lado, facilitar o labor dos que estudam estas matérias e que sobre elas se têm de pronunciar, e, por outro, dar aos nossos alunos a possibilidade de poderem concentrar o estudo num só volume de temáticas espalhadas por várias publicações periódicas nacionais e estrangeiras. A estrutura do livro segue a lógica do subtítulo: natureza-inter-venção-cooperação. Vectores estes que nos demonstram a profunda complexidade da POLÍCIA, que, dependendo da tutela, pode revestir carácter judiciário, carácter administrativo ou carácter de ordem e tranquilidade públicas, ou que, dependendo do seu posicionamento ou natureza do processo em curso, pode revestir-se de qualquer dos citados caracteres. Contudo, das situações em que se posiciona, a que se destaca é a de Órgão de Polícia Criminal, pelo que o nosso estudo, melhor, o nosso conjunto de estudos se debruçam mais especificamente sobre a POLÍCIA como Órgão de Polícia Criminal. ÍNDICE Nota à 1." Edição I - NATUREZA DA ACTUAÇÃO POLICIAL 1 - Introdução 2 - Natureza Judicial 3 - Natureza Político-Legislativa 4 - Natureza Executiva 5 - Interdiscipiinidade com o Poder Judicial 6 - Conclusão II - SERÁ A POLÍCIA UMA MINORIA? III - A CRÍTICA IV - O PRINCÍPIO DA LIBERDADE 1 - Considerações genéricas 2 - Manifestações do princípio da liberdade no Código do Processo Penal V - OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E DE LEALDADE: VECTORES DE ORIENTAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL 1 - O princípio democrático como princípio processual 2 - O princípio da lealdade como princípio estruturante do processo penal VI - A SEGURANÇA COMO TAREFA FUNDAMENTAL DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO 1 - Introdução 2 - A segurança como Direito dos Cidadãos 3 - As funções da Polícia como garantia dos direitos e da segurança 4 - A investigação criminal eficiente como "trave mestra" da segurança no Estado de Direito Democrático 5 - Conclusão VII - A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL COMO MOTOR DE ARRANQUE DO PROCESSO PENAL 1 - Introdução 2 - Investigação Criminal e Criminológica 3 - Ciências Exactas 4 - Diferenciação e Interligação 5 - Finalidades da Investigação Criminal 6 - Julgamento popular versus investigação criminal VIII - VIDEOVIGILÂNCIA UM MEIO TÉCNICO-JURÍDICO EFICIENTE NA PREVENÇÃO E NA REPRESSÃO DA CRIMINALIDADE NOS LOCAIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO COMUM? 1 - Introdução 2 - Análise técnico-táctica 3 - Problemática jurídica 4 - Conclusão IX - CONDUÇÃO DO VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ OU SOB A INFLUÊNCIA DE ESTUPEFACIENTES OU SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 1 - Introdução 2 - O bem jurídico 3 - Os elementos objectivos do ilícito 4 - O tipo subjectivo do ilícito 5 - Procedimentos Processuais X - DOS DELITOS CONTRA A ECONOMIA E CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - A ACTUAÇÃO DOS OPC FACE AO NOVO QUADRO LEGAL DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL 1 - Introdução 2 - Dos diplomas e normas que prescrevem e punem os crimes anti-económicos e contra a saúde 3 - Processo c Procedimentos 4 - Dos crimes contra a propriedade industrial 5 - Conclusão XI - DAS BUSCAS NO ÂMBITO DA LEI N.º 8/97 DE 12 DE ABRIL 1 - Considerações gerais 2 - O regime jurídico XII - O AGENTE INFILTRADO NA INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO E DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS 1 - Considerações gerais 2 - O regime jurídico das Acções Encobertas para acções de prevenção e investigação criminal 3 - O regime jurídico do agente infiltrado 4 - Conclusão XIII - COOPERAÇÃO POLICIAL - VIAGEM INACABADA! 1 - Introdução 2 - Resenha histórica 3 - Cooperação policial 4 - Cooperação interna 5 - Cooperação policial internacional em matéria penal 6 - Conclusões XIV - PREVENÇÃO E CONTROLO DE DELINQUÊNCIA: UTOPIA OU IDEAL? 1 - Introdução 2 - A utopia ou ideal das políticas criminais 3 - A prevenção no Direito Penal e Processual Penal 4 - A prevenção no âmbito da droga: tráfico e consumo 5 - A prevenção no âmbito da delinquência 6 - A prevenção no âmbito da nova criminalidade 7 - Da prevenção alcan ça-se o controlo 8 - Conclusão -
Revistas e Buscas2.ª Edição Revista e AumentadaÉ com obras como a que agora se publica em 2.ª edição e com o esforço das pessoas empenhadas na transformação da nossa sociedade, como o é o Autor, que, não obstante as resistências, comuns, aliás, a todas as mudanças profundas no sistema normativo e mais ainda quando se trata de interiorizar mudanças nos valores estruturais da sociedade, que os direitos dos cidadãos, de todos e por isso também dos suspeitos e arguidos em processo penal, se vão aprofundando e desse modo contribuindo para consolidar a nossa democracia.ÍNDICEINTRODUÇÃO § 1.º - DAS REVISTASSUMÁRIO:1 - DO REGIME JURÍDICO 2 - DA REVISTA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA OU COMO MEDIDA PREVENTIVA3 - DA REVISTA NO ÂMBITO DO ART. 51.º DO DL N.º 15/93, DE 22 DE JANEIRO4 - DA REVISTA NO ÂMBITO DO ART. 4.º DA LEI N.° 30/2000, DE 29 DE NOVEMBRO5 - DA REVISTA A MENORES6 - DA REVISTA NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.º 323-D/2000, DE 20 DE DEZEMBRO7 - DA REVISTA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PRIVADA8 - DA REVISTA EFECTUADA POR ÓRGÃO DE POLÍCIA MUNICIPAL9 - DAS FORMADLIDADES DA REVISTA§ 2.º - DAS BUSCASSUMÁRIO:1 - CONCEPTUALIZAÇÃO E FINALIDADES2 - DAS FORMALIDADES DA BUSCA3 - DAS BUSCAS NÃO DOMICILIÁRIAS4 - DAS BUSCAS NO ÂMBITO DA LEI N.º 8/97, DE 12 DE ABRIL5 - DAS BUSCAS NO ÂMBITO DO DECRETO-LEI N.° 323-D/2000, DE 20 DE DEZEMBRO6 - DA BUSCA DOMICILIÁRIA7 - DO VALOR DAS PROVAS BIBLIOGRAFIAJURISPRUDÊNCIALEGISLAÇÃO -
I Congresso de Processo Penal - MemóriasDiscurso de Abertura Na qualidade de Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, cabe-me a honra e o prazer de vos dar as boas vindas a este Congresso sobre Processo Penal. Raras vezes esta escola terá tido o privilégio de reunir um conjunto de tão ilustres personalidades. Quero sublinhar que, na organização deste Congresso, não nos moveu qualquer intenção mediática. No essencial, para nós, trata-se de um evento académico e coentífico, que se insere naturalmente nas actividades de um estabelecimento de ensino superior, tendo em vista a formação dos seus alunos e a troca de conhecimentos entre as diversas escolas nacionais e estrangeiras e o consequente intercâmbio entre os vários operadores judiciários. É evidente que o tema não é pacífico. Sobre o Processo Penal muito se tem dito nos últimos tempos. Mas e também por isso, a realização deste Congresso é oportuna, se tivermos em atenção que é uma área prioritária na formação dos nossos alunos. De facto, ao Processo penal são dedicadas 60 horas, dentro de um total de 480 horas destinadas à área jurídica, estando previsto que, no novo plano curricular passem a ser 105 horas dedicadas ao Processo Penal e Organização Judiciária num total de 675 horas de áres jurídica. É que o Processo Penal foi, é e será um instrumento sempre presente na actividade profissional dos oficiais de polícia. Termino, agradecendo a todos a disponibilidade e o interesse na participação neste Congresso, muito especialmente à Comissão Científica, aos que de bem longe se deslocaram para estarem connosco e à Livraria Almedina, cujo apoio foi precioso e sem o qual não teríamos conseguido levar a bom porto esta tarefa. Alfredo Jorge Farinha Ferreira Introdução Conferência de Abertura Tema I. Arguido - Medidas Cautelares e de Polícia - Detenção Tema II. Inquérito e Instrução Tema III. Dos Meios de Obtenção de Prova Tema IV. Dos Meios de Prova Conferência de Encerramento -
Regime Jurídico da Investigação Criminal - Comentado e AnotadoA investigação criminal ocupa, hoje, um espaço na discussão jurídico-criminal que nos empreende a obrigação de colocar ao dispor de todos o pensar actual face às novas alterações legislativas, sendo de destacar a Lei Quadro da Política Criminal e o Regime Jurídico do Uso e Porte de Arma. A investigação criminal cimenta-se como instrumento de defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do homem e incrementa-se na ancoragem da prevenção criminal e da conquista de um processo penal democrático e leal, cujos valores da legalidade, da igualdade, da justiça, da boa fé e da liberdade - espaço de afirmação e de crescimento do ser humano - são baluartes de todos os operadores judiciários. Esgotada a 2.ª edição, procuramos actualizar a forma e os conteúdos do texto de modo a que não se olvide a evolução dos tempos e dos espaços de um "direito penal total" humanista, cujo epicentro é o "rosto do homem". NOTA À 3.ª EDIÇÃO Esgotada a 2.ª Edição e face a algumas alterações legislativas materiais e orgânicas, impunha-se que se fizesse uma edição revista e actualizada que permita ao estudante, ao investigador, ao prático, ao jurista e a todos quantos se deleitam com o tema da investigação criminal um acesso actualizado não só as posições doutrinais, como também as alterações legislativas que as afectam. ÍNDICE TÍTULO I Do Modelo Acusatório Puro ao Modelo Democrático Capítulo I Evolução Histórica Capítulo II A Democratização da Investigação Criminal TÍTULO II Anotação e Comentários à Organização da Investigação Criminal Capítulo I Investigação Criminal Capítulo II Órgãos de Polícia Criminal Capítulo III Coordenação dos Órgãos de Polícia Criminal de Competência Genérica Capítulo IV Disposições finais Directiva N.º1/2002 - Artigo 270.º do Código de Processo Penal - Delegação de competência - Actividade processual do Ministério Público -
Escutas Telefónicas - Da Excepcionalidade à VulgaridadeAs alterações legislativas relativas às intercepções e gravações de conversações e comunicações, operadas pela Lei n.° 48/2007, de 29 de Agosto, reforçam, na nossa opinião e na linha da excepcionalidade que há muito vínhamos defendendo, a tutela da inviolabilidade das comunicações na construção de uma justiça penal credível e justa. A discussão sobre o uso do conteúdo das; escutas telefónicas em processos disciplinares, a questão da sua utilização no âmbito da segurança interna e a problemática da sistematização da localização celular são temas desenvolvidos nesta 2.ª Edição, a par do registo de voz e imagem e da extensibilidade do regime a todos os meios técnicos de comunicação humana. Todavia, há brechas no texto legal que podem funcionar como válvulas de escape e de contorno legal à restritividade deste meio de obtenção de prova. Índice Capítulo I Introdução Capítulo II Resenha Histórica Capítulo III Regime Jurídico Capítulo IV Colisão com Direitos Fundamentais Capítulo V Direito Internacional e Europeu Capítulo VI Para um Futuro Processo Penal Europeu Capítulo VII A Tutela (des) Judicializante Capítulo VIII Rumo à Democraticidade e À Lealdade do Meio de Obtenção de Prova Capítulo IX - Conclusões -
II Congresso de Processo Penal - MemóriasDiscurso de Abertura Em primeiro lugar, queria agradecer a presença do Exmo Senhor Procurador Geral da República Dr. JOSÉ SOUTO DE MOURA, que, desde o momento em que foi convidado, demonstrou calorosamente partilhar connosco este momento. Em segundo lugar, queria expressar o meu maior e profundo agradecimento à ilustre Professora Doutora ANABELA MIRANDA RODRIGUES, que, hoje, exerce a árdua e prestigiada "tarefa" de Directora do CEJ, que, entre muitos afazeres e desde o início, acarinhou esta iniciativa e aceitou o convite para nos dar mais uma lição de Política Criminal, tema que lhe é muito querido. Senhora Professora quero publicamente, agradecer a sua disponibilidade e a oportunidade de ouvirmos, uma voz autorizada, ao nível nacional e internacional, em Política Criminal. Em terceiro lugar, queria agradecer na pessoa do Dr. RUI FERREIRA, à Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, pela prontidão e o afinco com que o Dr. CARLOS PINTO ABREU, seu Presidente, se prontificou a criar as condições físicas necessárias à realização deste Congresso. Em meu nome e da Editora Almedina, quero agradecer aos ilustres membros da mesa. Não menos é o nosso agradecimento à Dr.ª MICHELE SOARES, à Eng,a GABRIELA BASTOS e à D.a MAFALDA MAGALHÃES pelo esforço desenvolvido que permitiram que pudéssemos estar a promover este vosso Congresso. Em quarto lugar, quero agradecer aos participantes deste con¬gresso que, sem a Vossa presença, certamente não teríamos a oportuni¬dade de estarmos aqui, a discretear dúvidas e a confessar as nossas mágoas queirosianas. Por último cumpre-nos agradecer aos presidentes de mesa - Juiz Conselheiro ARMANDO LEANDRO, Procurador-Geral Adjunto EUCLIDES DÁMASO, Prof.a Doutora FERNANDA PALMA e Dr. CARLOS PINTO DE ABREU -, que quiseram compartilhar a experiência e o saber adquiridos com todos quantos participam no II Congresso de Processo Penal, e, ainda aos conferencistas que encontraram um pouco do tempo que lhes sobra para virem expor ideias e pensamentos capazes de ornarem um conjunto diverso, mas muido de textos para enriquecer a cultura jurídico-processual-penal. A todos muito obrigado. Posto isto, cumpre-nos apresentar as razões do Congresso, que estão amalgamadas no prospecto de divulgação: O calor discursivo das mutações do processo penal não pode ceder ao fácil caminho de agradar à visão mais securitária da concepção do Homem na sociedade, sob pena de um retrocesso no progresso da humanidade. Todavia, a saudável discussão em torno de um dos barómetros da nossa visão democrática ou do "direito constitucional aplicado" apresenta-se como objectivo fulcral do II Congresso de Processo Penal que inicia os seus trabalhos com uma reflexão sobre a política criminal e percorrerá os socalcos dos meios de obtenção de prova, da interdisciplinaridade, da oportunidade, da investigação, do terrorismo, das mutações nacionais e internacionais do processo, cuja a meia se esbaterá com "novos desafios do processo penal. O COORDENADOR Índice Programa Discurso de Abertura ANABELA MIRANDA RODRIGUES Globalização, Democracia e Crime JOSÉ MANUEL DAMIÃO DA CUNHA Dos Meios de Obtenção da Prova face à Autonomia Técnica e Táctica dos Órgãos de Polícia Criminal MANUEL AUGUSTO MEIREIS "Homens de Confiança". Será o Caminho? NlEVES SANZ MULAS Los Medios de Comunicación y el Derecho Procesal Penal. Juicios Paralelos JOSÉ MOURAZ LOPES O Crime Económico Fiscal e o Processo Penal - Investigação Criminal de uma Realidade Mutante MANUEL MONTEIRO GUEDES VALENTE Terrorismo e Processo Penal: Uma Relação Amarga (?)! MARIA CÂNDIDA ALMEIDA A Acção Penal e o DCIAP: Conjecturas e Refutações MÓNICA LANDEIRO Da Identificação: Do "Leonel" de Torga do "Leonel" do Séc. XXI RUI PEREIRA A Reforma do Processo Penal ARTHUR PINTO DE LEMOS JÚNIOR "Processo Penal no Brasil: Panorama em Mutação ( ?) ADÁN CARRIZO GONZALEZ-CASTELL Proceso Penal en España, Mutaciones Incontrolables? GERMAMO MARQUES DA SILVA Os Novos Desafios do Processo Penal
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
