Direito Económico
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A 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital.
Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias.
Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | António Carlos dos Santos, Maria Manuel Leitão Marques, Maria Eduarda Gonçalves |
António Carlos dos Santos
Maria Eduarda Gonçalves
Maria Manuel Leitão Marques
Professora catedrática do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa. É titular do Master of Laws pela Harvard Law School e doutorada em Direito Internacional e Europeu na Universidade de Nice. Foi professora convidada da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2003-2013).
Professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC) e da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL). Foi presidente do Observatório do Comércio, do Ministério da Economia, até à sua extinção, em 2002, bem como do Observatório do Endividamento dos Consumidores do Centro de Estudos Sociais (CES) da FEUC.
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Serviço Público, que Futuro?«Portugal was the top reformer in business entry in 2005/2006 begin_of_the_skype_highlighting 2005/2006 end_of_the_skype_highlighting.» ("Doing Business 2007" Banco Mundial). «Sound evidence shows the commitment of the Portuguese Government to reform its public sector. Within a few years, Portugal has leapfrogged the development of most OECD countries in providing public services online. It presently ranks third in the provision online public services with 90% of online availability.» ("Making life easy for Citizens and Businesses in Portugal", OCDE, 2008). «Portugal is outpacing all other Member States and is about to become the European benchmark» (Charlie McCreevy, Comissário Europeu, 2007). Estas apreciações do Banco Mundial, da OCDE e da União Europeia não deixam dúvidas sobre a importância, profundidade e sucesso da estratégia de modernização e simplificação administrativa que o XVII Governo Constitucional definiu e vem executando. O conjunto de textos que agora se reúnem neste livro são quase o diário deste processo. Da sua concepção à sua execução, passo a passo, programa a programa, projecto a projecto. Ninguém melhor do que a Maria Manuel Leitão Marques o poderia fazer. Desde logo, porque desde a primeira hora esteve envolvida na reflexão, nos debates e nos ensaios iniciados ainda em anteriores legislaturas, no Governo e na oposição, que permitiram consolidar um quadro conceptual, afirmar uma estratégia, seleccionar e desenvolver um conjunto de medidas "quick wins" e preparar um programa global e integrado de modernização e simplificação. Depois, porque como Coordenadora da UCMA e como Secretária de Estado, foi desde o início da legislatura a responsável pela coordenação e execução desta estratégia. Das medidas emblemáticas que são hoje o Documento Único Automóvel ou a Empresa na Hora, ao Cartão de Cidadão, ao lançamento e expansão das lojas do cidadão da 2a geração e, claro, o SIMPLEX. Por fim, porque a académica apaixonou-se pela acção, mas não abdicou da reflexão, do estudo, da pedagogia, da avaliação dos resultados, que encontram expressão nestes textos. Tive o privilégio de poder acompanhar de muito perto o trabalho da Maria Manuel Leitão Marques como Coordenadora da UCMA e venho seguindo a sua continuidade como Secretária de Estado da Modernização Administrativa. Testemunhei, por isso, a determinação e persistência com que se lançou na tarefa mais difícil na nossa Administração: pôr vários serviços a trabalhar em conjunto para um resultado comum; a imaginação com que foi vencendo os impossíveis; a inteligência e humildade com que partilhou sucessos ou abdicou de louros para garantir o envolvimento empenhado de colegas; a capacidade de mobilizar parceiros, nas autarquias, na universidade, nos funcionários, na sociedade; a exigência com que impôs uma metodologia de transparência e avaliação externa dos resultados. Vi a sua alegria com as vitórias alcançadas, sempre festejadas em equipa, e a raiva contida perante as resistências burocráticas à mudança ou o comentário malévolo de editorialista mal informado. Os resultados alcançados na modernização e simplificação administrativas são uma das grandes marcas desta legislatura. Bem sei que não são fruto exclusivo da Maria Manuel Leitão Marques. A prioridade política definida pelo Primeiro Ministro e o seu apoio permanente, a parceria militante do Ministério da Justiça, o trabalho empenhado de muitos e muitos funcionários, de diversos serviços, foram - no conjunto - condições essenciais. Esta era uma prioridade. Porque era dos factores críticos de competitividade aquele em que se poderia obter resultados mais imediatos, com menor investimento, contribuindo simultaneamente para o crescimento económico e a consolidação financeira por via da redução sustentada da despesa. Porque era essencial à promoção da cidadania e no reforço da confiança nas instituições. Porque é uma marca distintiva da esquerda moderna, que defende a liberdade, estimula a iniciativa, constrói uma administração eficiente, participada, responsável, com autoridade, ao serviço do cidadão e do desenvolvimento. É aliás interessante comparar esta estratégia de reforma com o arremedo ensaiado pela direita na legislatura anterior. A direita limitou-se a mercantilizar a burocracia, privatizando um monopólio legal. A esquerda moderna eliminou a burocracia, promovendo a concorrência, a liberdade, a iniciativa. Há que prosseguir este processo de reforma em 3 áreas fundamentais: a justiça civil; a descentralização e a invenção de um novo modelo de Governo e de Administração, que se ajuste à organização em rede e à gestão por objectivos. Este é mesmo o maior desafio, vencer a cultura de "minifúndio" que impera na Administração. Tal só é possível se um novo modelo de Governo estiver pensado em função dos objectivos da legislatura e se a sua orgânica impuser a reorganização da Administração em rede. Sem isso, cada Ministério procurará matar a reforma para preservação dos pequenos poderes que são o alimento da burocracia e a fugaz honraria de políticos sem visão. Sem isso, a Administração não será uma rede, mas um labirinto. Há pois mais Estado a reformar, há trabalho a prosseguir. É essa continuidade reformista que a Maria Manuel inspira com este livro: Sim, foi possível! Sim, é possível! Lisboa, Maio de 2009. ANTÓNIO COSTA -
O Caso de Foz CôaO livro constitui o resultado de um projecto de investigação levado a cabo no âmbito da Unidade de Ciências Sociais do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com o apoio do Programa PRAXIS XXI, entre o Outono de 1997 e a Primavera de 2000, e analisa toda a temática sociopolítica que envolveu a polémica do aparecimento das gravuras de Foz Côa . -
Um Curso de Direito da ConcorrênciaÍNDICE DIREITO DA CONCORRÊNCIA O sentido das provas A. O ENSINO DO DIREITO DA CONCORRÊNCIA 1. O direito da concorrência: de onde veio, para onde vai? 2. O direito da concorrência: sete temas da agenda em curso 3. O ensino do direito da concorrência em geral e em Portugal B. PROGRAMA 1. Objectivos do programa. 2. Programa 3. Bibliografia 4. Legislação, Decisões e Jurisprudência nacional e comunitária 5. Endereços de interesse na internet C. CONTEÚDO Nota prévia D. MÉTODOS 1. Distribuição do número de aulas pêlos diferentes capítulos 2. Métodos para uma disciplina de Direito da Concorrência destinada a alunos da licenciatura em Economia, Gestão e Relações Internacionais 3. Avaliação dos estudantes 4. Avaliação da disciplina e do docente.
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Códigos Tributários- Edição UniversitáriaA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira. -
Fiscal - Edição AcadémicaA publicação de cada novo Orçamento do Estado representa, invariavelmente, uma significativa alteração aos códigos fiscais e tributários. Já era esperado, portanto, que o Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, implicasse inúmeras mudanças aos conteúdos deste Fiscal – Edição Académica, o que justificava, por si só, a publicação desta 32.ª edição. Assim, para além de incluir as tabelas de retenção de IRS para 2024, esta obra contempla as alterações introduzidas aos seguintes diplomas:• Código do IRS e tabelas de retenção na fonte; • Código do IRC; • Código do IVA e listas I e II anexas ao mesmo; • Código do Imposto do Selo e tabela anexa; • Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;• Código do Imposto Municipal sobre Imóveis; • Estatuto dos Benefícios Fiscais; • Código Fiscal do Investimento; • Lei Geral Tributária; • Código de Procedimento e de Processo Tributário; • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro; • Regime Geral das Infrações Tributárias; • Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária Aduaneira;• Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Esperamos, com esta nova edição, voltar a disponibilizar a estudantes das mais variadas áreas do ensino superior, e também a profissionais no âmbito do Direito Fiscal e Tributário, uma obra que lhes mereça total confiança e que lhes seja da maior utilidade.Vários -
Lições de Procedimento e Processo TributárioA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
Lições de Finanças Públicas e Direito FinanceiroAs Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro correspondem às aulas da disciplina de Finanças Públicas na licenciatura em Direito, da Escola de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. Estas foram revistas e atualizadas, apresentando um novo programa. Pensadas para alunos, estas Lições são úteis para todos os que queiram ficar com uma visão de conjunto sobre as matérias mais relevantes de Finanças Públicas. A sua leitura permitirá a compreensão dos principais momentos de evolução histórica da disciplina, bem como da organização e desenvolvimento da atividade financeira. Permitirá ainda um conhecimento geral sobre o Orçamento do Estado, o Tribunal de Contas e as Parcerias Público-Privadas, não deixando de abordar os constrangimentos orçamentais que a pertença à União Europeia implica. -
Direito EconómicoA 8ª edição destas lições de Direito Económico, publicada 30 anos após a 1ª edição, continua, como as anteriores, a procurar corresponder às exigências da disciplina, quer quanto ao seu conteúdo, quer quanto às suas linhas orientadoras. Daí o relevo concedido à ordem jurídica da economia da União Europeia, bem como a domínios que assumem um papel decisivo neste quadro, como a regulação da concorrência e da cooperação entre empresas, do sistema monetário e financeiro, da qualidade, do ambiente e da informação e comunicação na economia digital. Na estruturação e no discurso adotados, refletem-se os propósitos antes de mais académicos e pedagógicos destas lições, buscando um equilíbrio entre densidade teórica, rigor informativo e capacidade de síntese. No entanto, houve também o intuito de construir um instrumento útil a todos quantos, nos meios jurídico, político, económico, empresarial e da comunicação social, sintam a necessidade de uma abordagem simultaneamente teórica e prática destas matérias. -
Códigos Tributários e Legislação Fiscal ComplementarA aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram qualquer coletânea de legislação fiscal.Surge, por isso, esta edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro.Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho.A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.Vários -
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