Equilíbrio Negocial
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A exigência de equilíbrio negocial constitui hoje um “hot topic” na contratação. Os últimos tempos – caracterizados, primeiro, por uma crise sanitária e, agora, pela existência de conflitos bélicos – evidenciaram a importância de contratos adequados, razoáveis e racionais. Nesta equação, a diretriz do equilíbrio negocial eleva-se como um parâmetro fundamental, que tem de ser ponderado quer na fase da formação do contrato quer na da sua execução.
| Editora | UCP Editora |
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| Categorias | |
| Editora | UCP Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Filipa Morais Antunes |
Ana Filipa Morais Antunes
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Comentário à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais - Decreto de Lei N.º 446/85, de 25 de OutubroO presente comentário tem por objecto o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (conhecido como a Lei das cláusulas contratuais gerais). Foram ponderadas as alterações legislativas motivadas, nomeadamente pelo Direito da União Europeia. Procurou-se sistematizar os contributos doutrinários e jurisprudenciais mais significativos para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Aproveitou-se, ainda, a oportunidade da publicação para explicitar as principais modificações a introduzir pelo futuro Código do Consumidor, de acordo com o texto do anteprojecto divulgado entre nós, em Março de 2006. -
Prescrição e Caducidade - Anotação aos artigos 296.º a 333.º do Código Civil (A presente anotação e comentário aos artigos da lei tem por objecto o capítulo III do Título I, do Código Civil, em matéria de influência do tempo nas relações jurídicas (artigos 296.º a 333.º). Foram ponderados os Trabalhos Preparatórios, assim como a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça. Sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas consagradas nos Códigos Civis de 1867 e vigente. O comentário de cada artigo é complementado pela indicação de bibliografia e de disposições legais conexas, sempre que justificado e possível, bem como pela transcrição dos sumários de jurisprudência selecionada. SUBTÍTULO III - DOS FACTOS JURÍDICOS CAPÍTULO III — O tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas Secção I — Disposições gerais Secção II — Prescrição Subsecção I — Disposições gerais Subsecção II — Prazos da prescrição Subsecção III — Prescrições presuntivas Subsecção IV — Suspensão da prescrição Subsecção V — Interrupção da prescrição Secção III — Caducidade -
Comentário Aos Artigos 70º a 81º Do Código Civil - Direitos de Personalidade"O comentário que agora se publica tem por objecto a secção II do capítulo I da Parte Geral do Código Civil de 1966 (C.C.), relativa aos direitos de personalidade (cf. artigos 70.º a 81.º).Procurou-se esclarecer as dúvidas de regime, com base nos contributos doutrinário e jurisprudencial. Partiu-se sempre da análise dos Trabalhos Preparatórios e, sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas nos Códigos Civis de 1867 e de 1966.Para além do comentário aos artigos da lei, entendeu justificar-se uma introdução ao tema, onde se procurou proceder ao enquadramento e à sistematização dos conceitos estruturantes e do quadro normativo, assim como contribuir para a reflexão em torno da ressarcibilidade do denominado dano da vida ou dano da existência e da previsão especial de ilicitude em matéria de ofensa ao crédito e ao bom nome (cf. artigo 484.º do Código Civil). É igualmente em sede de introdução que se analisa o problema da colisão entre direitos de personalidade e direitos e liberdades fundamentais, que não é objecto de norma especial." -
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Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sido amplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitos bélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia.O interesse teórico-prático desta figura parece tornar oportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
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Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
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Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.
