A Causa do Negócio Jurídico no Direito Civil
A causa do negócio jurídico tem suscitado, na doutrina, simultaneamente, veneração e desconcerto.As dificuldades do tema são, em boa medida, justificadas pela polissemia do conceito de causa e pelas incertezas quanto à sua delimitação relativamente a outras figuras. É ainda particularmente controverso o papel que lhe deve ser reconhecido no plano da formação do negócio e dos limites à autonomia privada. Por estes motivos, já se defendeu que estudar a causa equivale a procurar “o quarto lado do triângulo”.O presente texto propõe, uma vez esclarecido o conceito e as consagrações normativas da causa, em diferentes sistemas jurídicos, a defesa de um instituto autónomo, que releva, quer enquanto elemento da estrutura negocial, quer como instrumento de controlo da autonomia privada.
| Editora | Universidade Católica |
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| Editora | Universidade Católica |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Ana Filipa Morais Antunes |
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Comentário à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais - Decreto de Lei N.º 446/85, de 25 de OutubroO presente comentário tem por objecto o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (conhecido como a Lei das cláusulas contratuais gerais). Foram ponderadas as alterações legislativas motivadas, nomeadamente pelo Direito da União Europeia. Procurou-se sistematizar os contributos doutrinários e jurisprudenciais mais significativos para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Aproveitou-se, ainda, a oportunidade da publicação para explicitar as principais modificações a introduzir pelo futuro Código do Consumidor, de acordo com o texto do anteprojecto divulgado entre nós, em Março de 2006. -
Prescrição e Caducidade - Anotação aos artigos 296.º a 333.º do Código Civil (A presente anotação e comentário aos artigos da lei tem por objecto o capítulo III do Título I, do Código Civil, em matéria de influência do tempo nas relações jurídicas (artigos 296.º a 333.º). Foram ponderados os Trabalhos Preparatórios, assim como a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça. Sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas consagradas nos Códigos Civis de 1867 e vigente. O comentário de cada artigo é complementado pela indicação de bibliografia e de disposições legais conexas, sempre que justificado e possível, bem como pela transcrição dos sumários de jurisprudência selecionada. SUBTÍTULO III - DOS FACTOS JURÍDICOS CAPÍTULO III — O tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas Secção I — Disposições gerais Secção II — Prescrição Subsecção I — Disposições gerais Subsecção II — Prazos da prescrição Subsecção III — Prescrições presuntivas Subsecção IV — Suspensão da prescrição Subsecção V — Interrupção da prescrição Secção III — Caducidade -
Comentário Aos Artigos 70º a 81º Do Código Civil - Direitos de Personalidade"O comentário que agora se publica tem por objecto a secção II do capítulo I da Parte Geral do Código Civil de 1966 (C.C.), relativa aos direitos de personalidade (cf. artigos 70.º a 81.º).Procurou-se esclarecer as dúvidas de regime, com base nos contributos doutrinário e jurisprudencial. Partiu-se sempre da análise dos Trabalhos Preparatórios e, sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas nos Códigos Civis de 1867 e de 1966.Para além do comentário aos artigos da lei, entendeu justificar-se uma introdução ao tema, onde se procurou proceder ao enquadramento e à sistematização dos conceitos estruturantes e do quadro normativo, assim como contribuir para a reflexão em torno da ressarcibilidade do denominado dano da vida ou dano da existência e da previsão especial de ilicitude em matéria de ofensa ao crédito e ao bom nome (cf. artigo 484.º do Código Civil). É igualmente em sede de introdução que se analisa o problema da colisão entre direitos de personalidade e direitos e liberdades fundamentais, que não é objecto de norma especial." -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sido amplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitos bélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia.O interesse teórico-prático desta figura parece tornar oportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Equilíbrio NegocialA exigência de equilíbrio negocial constitui hoje um “hot topic” na contratação. Os últimos tempos – caracterizados, primeiro, por uma crise sanitária e, agora, pela existência de conflitos bélicos – evidenciaram a importância de contratos adequados, razoáveis e racionais. Nesta equação, a diretriz do equilíbrio negocial eleva-se como um parâmetro fundamental, que tem de ser ponderado quer na fase da formação do contrato quer na da sua execução.
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Código Civil - Edição UniversitáriaAs atualizações desta obra desde a sua última edição resultam, quase na íntegra, da publicação da Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou medidas no âmbito da habitação, procedendo nesse contexto à alteração de diversos diplomas, entre os quais se contam dois incluídos na legislação complementar desta obra: a Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que sofreu alterações substanciais, e o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que instituiu aquele que passa a designar-se, a partir de agora, Balcão do Arrendatário e do Senhorio.Também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que contém o regime das cláusulas contratuais gerais, foi alterado, neste caso pela Lei nº 10/2023, de 3 de março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. -
Código de Processo Civil - Edição UniversitáriaA aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário). -
Lições de Direito da FamíliaO Direito da Família conheceu, desde há anos, significativas alterações. Simultaneamente, a família assente no casamento, enquanto entidade social, tem aparecido como só mais uma das modalidades do relacionamento familiar. Também as relações no interior da família evoluíram, não só entre os cônjuges, como entre estes e os filhos. Os direitos da personalidade estão sempre presentes na família e nas figuras afins.As Lições de Direito da Família apresentam e tratam dos aspetos essenciais do Direito da Família, incluindo os contributos da doutrina e da jurisprudência nestas matérias e as mais recentes alterações legislativas, sempre numa perspetiva universitária e pedagógica.Nesta edição foram acrescentadas algumas questões e reformuladas algumas passagens, pois a nossa intenção sempre foi a de renovar as Lições com a mesma frequência e curiosidade com que revemos os nossos pontos de vista sobre muitas das matérias do Direito da Família. -
Código CivilForam várias e significativas as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição.A publicação do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei nº 82/2023, de 29 de dezembro, implicou alterações quer no Código Civil, quer na Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que aprovou aquele que ficou conhecido como Pacote Mais Habitação, que faz parte da legislação complementar desta obra.Dessa mesma legislação complementar consta também o Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de outubro, que prevê o regime das cláusulas contratuais gerais, e que foi alvo de uma alteração profunda pelo Decreto-Lei nº 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 156/2015, de 10 de agosto, que estabelecia o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, foi revogado e substituído pelo Decreto-Lei nº 132/2023, de 27 de dezembro, que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU.Também a aprovação do Decreto-Lei nº 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria, implicou alterações no Código Civil, que incluem o aditamento de um novo artigo, assim como uma alteração significativa do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro.Por último, a 15 de fevereiro foi publicada a Portaria nº 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e revoga a Portaria nº 9/2013, de 10 de janeiro, que constava anteriormente desta obra; no mesmo dia foi ainda publicada a Portaria nº 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio, e que incluímos nesta nova edição. -
Código de Processo CivilA presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro. -
Tratado de Direito Civil Volume IIO negócio jurídico ocupa uma posição nuclear no Direito português. Os seus quadros preenchem a técnica da celebração dos contratos, incluindo a culpa in contrahendo, as cláusulas contratuais gerais e a contratação eletrónica. Além disso, o negócio abarca os temas das cláusulas típicas, da tutela do consumidor, da interpretação e da integração das declarações, da falta e dos vícios da vontade e do aproveitamento dos atos inválidos. A presente 5.ª edição do II volume do Tratado de Direito Civil, que funciona como obra autónoma, disponibiliza, aos estudiosos e aos práticos do Direito, um panorama extenso e atualizado da Ciência Jurídico Civil, no cerne do ordenamento. Com elementos históricos, comparatísticos e europeus, ela dá conta, com apoio em mais de mil decisões judiciais, do estado atual do Direito civil do nosso século, na área incontornável do negócio jurídico. -
Prática Processual CivilLivro conjuga a teoria com a prática, facultando a apreensão do processo civil como instrumento de trabalho dos advogados.A primeira parte é geral, abrangente, tratando das relações com os clientes, os magistrados e a secretaria e desenvolvendo os princípios gerais, na sua aplicação quotidiana.A segunda parte desenvolve a marcha do processo, desde a petição inicial até ao trânsito em julgado da sentença. Também se incluem capítulos sobre a execução, o inventário, custas e meios alternativos de resolução de litígios. A terceira parte inclui documentos de apoio, que auxiliam o prático no seu labor.Esta 13ª edição está atualizada face à evolução legislativa e jurisprudencial -
Direito das Obrigações - Vol II - Transmissão e Extinção das Obrigações; Não Cumprimento e Garantias de CréditoO Direito das Obrigações é de importância fundamental pois abrange praticamente todo o comércio jurídico-privado e todas as sanções civis, bem como diversos institutos destinados a efectuar a compensação por danos ou despesas ou por aquisições obtidas à custa alheia. A apurada técnica que foi desenvolvendo desde os juristas romanos tornou-o num campo privilegiado para a investigação dogmática, levando a que seja o ramo de Direito que mais influência exerce noutras áreas. O Direito das Obrigações constitui, por isso, a área mais importante para a formação do jurista. Sendo esta obra composta por três volumes, este segundo volume abrange a matéria da transmissão e extinção das obrigações, do não cumprimento e das garantias do crédito, analisando de forma detalhada e completa esses regimes.
