Códigos Tributários e Legislação Fiscal Complementar - Edição Universitária - 27ª Edição
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A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários. Surge, por isso, esta 27ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2024, pela Lei nº 82/2023, 29 de dezembro, que, não fugindo à regra, vem introduzir extensas alterações de forma transversal neste título. Também a 29 de dezembro, foi publicada a Lei nº 82-A/2023, que adaptou as regras de determinação do resultado fiscal, em sede de IRC, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a Lei nº 22-A/2007, de 29 de junho. A presente edição contempla ainda as alterações da Lei nº 81/2023, de 28 de dezembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/284 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento, e alterou, entre outros, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
| Editora | Almedina |
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| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Edições Almedina |
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Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução - 6ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Uma referência também ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados, alterado pelo Regulamento n.º 831/2021. Nesta edição acrescentaram-se, também, alguns Regulamentos, tendo-se optado por reordenador todos os diplomas. Assim, passam a fazer parte da presente coletânea: - O Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais (Regulamento n.º 542/2021); - O Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos e Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (Regulamento n.º 985-D/2019); - O Regulamento de Nomeação e Compensação do Agente de Execução Liquidatário (Regulamento n.º 544/2021); - O Regulamento de Serviços Protocolados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, (Regulamento n.º 47/2021). Outros Regulamentos foram revogados e substituídos. Assim: - O Regulamento da Caixa de Compensações, aprovado pelo Regulamento n.º 545/2021, revogou os Regulamentos nºs 132/2013 e Regulamento nº 133/2013; - O Regulamento dos Empregados Forenses, aprovado pelo Regulamento nº 431/2011, revogou o Regulamento nº 431/2011 (regulamento dos empregados de solicitadores e agentes de execução); - O Regulamento do Projeto Geopredial foi revogado pelo Regulamento n.º 48/2021; - Também o Regulamento de Estágio para Solicitadores foi revogado (Regulamento n.º 370-A/2021); e, por fim; - O Regulamento de Delegações foi revogado pelo Regulamento n.º 543/2021. -
Legislação de Finanças PúblicasA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Legislação de Finanças Públicas - 2ª EdiçãoA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Constituição da República Portuguesa - 8ª EdiçãoLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de AgostoDeclaração Universal dos Direitos do HomemLei do Tribunal ConstitucionalIniciativa Legislativa de CidadãosEstatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Código dos Contratos PúblicosA presente edição encontra-se atualizada com as mais recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos e à Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, levadas a cabo pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro.Inclui ainda as alterações à Portaria nº 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, operadas pela Portaria nº 30/2022, de 14 de janeiro. -
Código dos Contratos Públicos - 13ª EdiçãoPela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, foram publicadas as tão discutidas e, consequentemente, aguardadas alterações ao Código dos Contratos Públicos.Esta lei, que alterou profundamente o CCP, alterou ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.Em legislação complementar optou-se por inserir a referida lei, já que a mesma aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares.
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Convenções sobre Dupla Tributação no Atual Direito Fiscal Internacional - 2ª EdiçãoA segunda edição da obra efetua uma atualização do texto tendo em conta os desafios do Direito Fiscal Internacional, aprofunda a abordagem do Estabelecimento Estável e inclui um novo capítulo sobre interpretação das CDTs. As CDTs constituem um tema clássico e quase omnipresente do Direito Fiscal Internacional, na medida em que acabam por estar, de alguma forma, relacionadas com grande parte das temáticas deste ramo do Direito. No presente livro, para além das CDTs, são também objeto de atenção a Convenção Multilateral e os Modelos de Convenção da OCDE e da ONU. A obra visa constituir, tanto para estudantes como para práticos do Direito Fiscal, um instrumento de apoio no processo de aquisição ou de aprofundamento das noções teóricas e práticas inerentes às CDTs, sem esquecer o relacionamento destas com os avanços que se vão registando ao nível da fiscalidade internacional. -
Finanças Públicas e Direito Financeiro - 8ª EdiçãoO livro que agora se publica constitui uma edição novamente atualizada, revista e aumentada, incorporando já nela uma caraterização das propostas da União Europeia de reforma de normas fiscais para reduzir o défice e dívida pública dos Estados-membros.Esta oitava edição explica, de forma desenvolvida, os temas essenciais da realidade financeira pública e o direito financeiro nacional, bem como da União Europeia, explicando as novas figuras e os novos instrumentos financeiros adotados no decurso dos últimos anos.O seu objetivo é o ensino universitário e a formação avançada.Trata-se de uma ferramenta de estudo que explica a evolução que se continua a verificar nesta importante área científica e suas implicações em outras áreas da vida coletiva.O autor trabalhou ativamente em diversas comissões de reforma financeira e tributária. É Professor Catedrático, sendo coordenador e regente bem como docente das disciplinas de Finanças Públicas, Fiscalidade, Política Fiscal e Políticas Financeiras e Gestão Orçamental no ISCSP - UL - Universidade de Lisboa, nos seus vários ciclos de estudos, bem como em formação especializada e avançada. -
O Imposto sobre o Valor AcrescentadoCom este trabalho procura facultar-se uma base para o estudo do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com importância cada vez maior na vida prática e na formação académica. A abordagem ao IVA é feita a partir do Direito Europeu em que assenta o imposto, ensaiando-se a comparação com outros sistemas de tributação indirecta sempre que útil. Entre outros, exploram-se temas como a noção de actividade económica, as regras de localização das operações tributáveis, o regime e fundamentação das isenções, o mecanismo da dedução do imposto ou o regime das operações transfronteiriças. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual de Direito Internacional FiscalO imposto vive entre a realidade nacional e o domínio internacional. Descodificá-lo implica, de modo crescente, gerir a plurilocalização e a construção normativa efectuada pelos Estados, em tratados bilaterais ou multilaterais, e pelas Organizações Internacionais (OCDE, ONU e UE). A visão integrada desta construção é necessária para compreender a tomada de posição nacional em face a crescentes problemas como a dupla tributação, a fraude, a evasão e o planeamento fiscal agressivo, bem como as práticas fiscais prejudiciais, sem esquecer a harmonização fiscal, o apoio ao desenvolvimento e a difícil equação da tributação do digital. A conjugação das várias problemáticas e respostas assume, hoje, um desafio estruturante para as políticas de tributação nacionais sobre o qual se impõe reflectir. -
Direito Empresarial para Economistas e Gestores - 3ª EdiçãoQuatro anos depois da publicação da 2ª edição, o Direito Empresarial para Economistas e Gestores encontrava-se novamente esgotado. Não se justificando desenvolver a matéria do livro que (já) se encontrava razoavelmente equilibrado, satisfazendo as necessidades do ensino da (única) disciplina jurídica dos cursos de Economia e Gestão da Católica, e quiçá de outras Faculdades, e que era facilmente manuseável pelos seus destinatários licenciados em ciências económicas – tendo em conta o índice analítico (ideográfico) que o integra –, considerou-se vantajoso proceder a uma atualização legislativa e doutrinal do respetivo texto, sem agravar o seu custo; e, consequentemente, publicar uma 3ª edição. Entre outras, foram objeto da nossa atenção as alterações legislativas introduzidas ao Código das Sociedades Comerciais, desde 2016, a publicação do novo Código da Propriedade Industrial (de 2018), a substancial modificação da lei das práticas individuais restritivas do comércio ocorrida em agosto de 2019 e as alterações verificadas em matéria de insolvência, com o novo procedimento extrajudicial de recuperação (RERE) e com a criação de outras medidas, com a mesma finalidade, que se traduzem na conversão (forçada) de créditos de sócios e de terceiros em capital. Esperamos, pois, e desejamos, que este livro continue a ter o acolhimento das edições precedentes. Para continuarmos a melhorá-lo a todos convidamos para nos fazerem chegar as vossas sugestões. Paulo Olavo Cunha Lisboa, fevereiro de 2020 -
A importância do Tribunal de Contas na defesa do Estado de DireitoA presente obra inclui um conjunto de textos de autores com um percurso dedicado ao estudo jurídico das finanças públicas, procurando colocar em relevo que num Estado que se rege pelo Direito e por critérios de justiça, a importância do controlo é incontestável. Um Estado que não fiscaliza o modo como os dinheiros de todos são gastos não se pode afirmar como um verdadeiro Estado de Direito, com a consequência de que essa omissão gera um sentimento difuso de iniquidade, potenciando má despesa pública e evasão e fraude das obrigações contributivas. Sendo certo que existem várias instâncias de controlo e não obstante algumas vozes críticas que o encaram como um fator de bloqueio ou de perturbação, o Tribunal de Contas, enquanto órgão constitucional de sindicância da utilização dos recursos públicos, não pode deixar de ser encarado como um pilar fundamental de um Estado de Direito pleno. -
Lições de Procedimento e Processo Tributário - 8ª EdiçãoA presente edição destas Lições mantém quase intacta a estrutura discursiva e sistemática subjacente às edições anteriores. Apenas se procederam a alterações pontuais, embora não insignificantes, motivadas quer pelas contínuas intervenções normativas - que colocam os estudiosos em constante sobressalto científico -, quer pelas sempre úteis decisões jurisprudenciais, que continuam a ser ainda um dos mais valiosos substratos da obra. Tratando-se de um texto essencialmente para estudiosos, entende-se que não pode deixar de ser feito o adequado compromisso entre um enfoque doutrinário, tendencialmente mais abstrato e axiologicamente mais denso, e um enfoque baseado nos casos decididos, necessariamente mais concreto e que envolve uma natureza mais praxiológica. -
Código do IRC Anotado e Comentado - 2ª EdiçãoEsta obra não tem qualquer paralelo nos mais de 30 anos de vigência do Código do IRC. Nesta 2.ª edição encontramos o Código devidamente atualizado, até ao Orçamento Suplementar para 2020, com comentários a todas as normas segundo um ponto de vista jurídico-fiscal e anotações através da transcrição da jurisprudência e das instruções e doutrina administrativas, além de um glossário.Tem o maior interesse para advogados, magistrados, consultores fiscais, economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, etc.
