Justiça Internacional - Lições - Parte II Justiça Internacional Regional
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O volume de Lições de Justiça Internacional que ora se publica tem por objetivo dar sequência à publicação da Parte I – Introdução, versando sobre a Justiça Internacional Regional e, dentro desta, a Justiça Especial, em concreto sobre a Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos, de modo a disponibilizar um novo texto de apoio aos mestrandos que, sob a nossa regência, cursam as unidades curriculares que se prendem com a Justiça Internacional
e, em especial, com a matéria objecto do presente volume, a qual constitui um seu denominador comum.
O presente volume integra dois Capítulos. O primeiro é dedicado à Introdução à Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos e sua relação com a protecção internacional dos direitos humanos, incluindo uma introdução aos principais sistemas regionais especializados em matéria de direitos humanos – europeu, americano e africano (§§ 1.º e 2.º). O segundo é dedicado à Europa e ao sistema de justiça regional especializado em matéria de direitos humanos
instituído, no quadro do Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, ainda, à sua relação com o sistema de garantia de direitos fundamentais da União Europeia e com a Ordem Jurídica portuguesa (§§ 3.º a 10.º).
e, em especial, com a matéria objecto do presente volume, a qual constitui um seu denominador comum.
O presente volume integra dois Capítulos. O primeiro é dedicado à Introdução à Justiça regional especializada em matéria de direitos humanos e sua relação com a protecção internacional dos direitos humanos, incluindo uma introdução aos principais sistemas regionais especializados em matéria de direitos humanos – europeu, americano e africano (§§ 1.º e 2.º). O segundo é dedicado à Europa e ao sistema de justiça regional especializado em matéria de direitos humanos
instituído, no quadro do Conselho da Europa, pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos e, ainda, à sua relação com o sistema de garantia de direitos fundamentais da União Europeia e com a Ordem Jurídica portuguesa (§§ 3.º a 10.º).
| Editora | AAFDL Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria José Rangel de Mesquita |
Maria José Rangel de Mesquita
Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
CURRICULUM VITÆ
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O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados MembrosParte I Ordem Jurídica Comunitária e Poder Sancionatório O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias um Imperativo da Legalidade da Ordem Jurídica Comunitária. A Consagração do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias no Direito Comunitário: Retrospectiva Parte II Subsídios para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros Elementos Auxiliares Pertinentes para a Caracterização do Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros. Tipologias de Poder Sancionatório e de Sanções na Ordem Jurídica Comunitária Parte III O Poder Sancionatório Comunitário sobre os Estados Membros O Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros no Presente Âmbito, Caracterização e Limites. Traços de um Modelo Jurídico de Poder Sancionatório da União e das Comunidades Europeias sobre os Estados Membros -
O Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas e o Direito da União EuropeiaA aprovação, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, do novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas suscita questões relevantes do ponto de vista da sua articulação com o Direito da União Europeia e com o princípio comunitário da responsabilidade estadual por incumprimento - e que a alteração introduzida pela Lei n.º 31/2008, de 17 de Julho, não resolveu. O presente estudo visa essencialmente, à luz da Ordem Jurídica da União Europeia, equacionar as desconformidades entre o novo Regime e o Direito da União Europeia e as respectivas consequências jurídicas, bem como analisar a concretização jurisprudencial da responsabilidade do Estado Português por incumprimento. ÍNDICE 1. O novo Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas 1.1 Antecedentes 1.2 Traços gerais 2. Os regimes da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas: alterações principais 2.1 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa 2.2 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional 2.3 Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função político-legislativa 2.4 Indemnização pelo sacrifício 3. O Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia 3.1 Génese e evolução do princípio comunitário da responsabilidade dos Estados membros por incumprimento do Direito da União Europeia: do acórdão Francovich ao acórdão Traghetti 3.2 As desconformidades entre o Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e o Direito da União Europeia 3.3 Consequências do incumprimento do Direito da União Europeia consubstanciado na aprovação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro: garantia da legalidade na Ordem Jurídica da União Europeia e tutela dos particulares 4. O regime nacional aplicável à efectivação da responsabilidade civil extra-contratual do Estado e demais entidades públicas por incumprimento do Direito da União Europeia 4.1 Jurisdição competente e direito processual aplicável 4.2 O recurso extraordinário de revisão previsto no artigo 771.º, alínea f), do Código de Processo Civil e o Direito da União Europeia 5. A efectivacão da responsabilidade do Estado português por incumprimento do Direito da União Europeia: concretização jurisprudêncial na Ordem Jurídica portuguesa 5.1 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função legislativa 5.2 Responsabilidade do Estado português por incumprimento imputável à função jurisdicional 6. Subsídios para a modificação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro e do Regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas à luz do Direito da União Europeia -
A União Europeia Após o Tratado de LisboaA entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, representou o culminar de um longo processo de revisão dos Tratados institutivos e constitui um novo marco do processo de integração europeia que visa a refundação da União Europeia e a sua dotação de instrumentos jurídicos que lhe permitam, de modo mais eficaz, prosseguir as suas atribuições e desempenhar o seu papel na Ordem Jurídica interna e internacional. A presente publicação visa essencialmente uma apreciação geral do Tratado de Lisboa e das alterações mais significativas introduzidas nos principais Tratados institutivos - Tratado da União Europeia e Tratado da Comunidade Europeia, redenominado Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - e, ainda, o estudo dos principais contornos jurídicos da nova União Europeia em função de um conjunto de temas principais. ÍNDICE Nota prévia Abreviaturas e siglas I - O TRATADO DE LISBOA § 1 Antecedentes: do Tratado de Nice à entrada em vigor do Tratado de Lisboa § 2 A conformação do Tratado de Lisboa pelo Mandato da Conferência Inter-governamental definido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de Junho de 2007 § 3 O Tratado de Lisboa: apreciação geral II - A UNIÃO EUROPEIA APÓS O TRATADO DE LISBOA § 4 Princípios, valores e objectivos da União Europeia § 5 Atribuições e políticas da União Europeia § 6 Cidadania e legitimação democrática § 7 Direitos Fundamentais e adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem § 8 A estrutura orgânica da União Europeia § 9 O poder judicial § 10 Incumprimento dos Estados membros e poder sancionatório da União Europeia § 11 Cooperações reforçadas e cooperação estruturada permanente -
A Actuação Externa da União Europeia depois do Tratado de LisboaA refundação jurídica da União Europeia decorrente do Tratado de Lisboa implicou a reconfiguração do fundamento jurídico da sua actuação externa com vista ao reforço do seu papel na Ordem Jurídica internacional. Tal reconfiguração assenta não só na consagração da personalidade jurídica da União Europeia e do macro-domínio material da acção externa da União e sua relação com os demais domínios materiais abrangidos nas atribuições da União que comportam uma vertente externa, mas também na previsão de uma base axiológica, objectivos e princípios comuns norteadores da actuação externa da União e de um conjunto de instrumentos jurídicos dessa actuação, em especial de índole orgânica e procedimental. -
Os Direitos Fundamentais dos Estrangeiros na Ordem Jurídica Portuguesa: uma perspetiva constitucionalA consagração de direitos fundamentais dos estrangeiros é, desde a Constituição de 1911, uma constante da história jurídicoconstitucional portuguesa que se carateriza por três aspetos essenciais: uma perspetiva abrangente e universalista dos direitos dos estrangeiros por via da consagração de um princípio geral de equiparação, uma perspetiva de extensão a certas categorias de estrangeiros de direitos reservados a nacionais portugueses e, ainda, o acolhimento do fundamento transnacional da titularidade e garantia de direitos fundamentais dos estrangeiros. A presente publicação visa, partindo de uma perspetiva constitucional mas considerando o direito transnacional – Direito Internacional e Direito da União Europeia – apreciar o estatuto jurídico das diversas categorias de estrangeiros e os respetivos direitos fundamentais – direitos universais, direitos exclusivos e direitos diferenciados. -
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Justiça Internacional - Lições - Parte I - IntroduçãoDa nota prévia"A presente publicação carreia a experiência da regência e do ensino da disciplina ou curso monográfico de Justiça Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ao longo de diversos anos lectivos: primeiro, em 2002/2003 e 200312004, no Curso de Pós-Graduação em Ciências Político-Internacionais (sob a coordenação do Professor Doutor Jorge Miranda)'; depois em 2007/2008, após a reforma de Bolonha, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.º Semestre); em 2008/2009 no mesmo mestrado em Direito Internacional e Relações Internacionais (2.0 semestre) e, ainda, no mestrado científico em Ciência do Direito - Ciências Jurídico-Internacionais (disciplina de Direito Internacional Público III e IV) e, finalmente, em 200912010, no mestrado profissionalizante em Direito Internacional e Relações Internacionais (1.º semestre)." -
Introdução ao Contencioso da União EuropeiaAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União. -
Introdução ao Contencioso da União Europeia - 4ª EdiçãoAs presentes Lições visam o estudo da configuração atual do Contencioso da União Europeia à luz das suas bases jurídicas decorrentes do Tratado de Lisboa e da evolução subsequente, em especial jurisprudencial. Tal estudo abrange a caraterização do Tribunal de Justiça da União Europeia e da sua competência ratione materiae, os meios contenciosos e o processo, a relação do Contencioso da União com as Ordens Jurídicas nacionais, incluindo a portuguesa, e com os tribunais constitucionais, bem como os sistemas de Justiça Internacional. Esta edição versa ainda, na ótica do Contencioso da União, sobre a questão da adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem à luz das negociações retomadas em 2020, o Brexit e a problemática da garantia do respeito pelos valores da União.
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Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono - AtualizadaO Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono, nesta sua 6ª edição, atualizada, é um livro de natureza pedagógica, destinado ao ensino superior, ao mesmo tempo útil aos estudantes das Faculdades de Direito e aos estudantes de outros cursos em que são ministrados temas atinentes às Relações Internacionais e à Política Internacional. Oferece-se também um conjunto de reflexões sobre um Direito Internacional Público em evolução permanente que qualquer profissional - de magistrado judicial e do Ministério Público a advogado, de diplomata a funcionário internacional, de decisor, político e administrativo a dirigente de organizações internacionais não-governamentais - não pode hoje ignorar.Nesta 6ª edição, houve a ocasião de simplificar alguns trechos e de atualizar referências normativas e doutrinárias. -
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Textos Fundamentais de Direito Internacional PúblicoAssim se cumpre o dever – pedagógico e cívico – de disponibilizar os textos normativos que ajudam à compreensão do Direito Internacional Público Positivo, cuja densidade dogmático-jurídica vai crescendo, em grande medida amparado pelo esforço hermenêutico que deve ser colocado na apreciação dos tratados internacionais mais relevantes.Nesta nova edição, fez-se o aditamento de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa de 1976, que juntamente com outras disposições pertinentes do Regimento da Assembleia da República se entendeu ser útil publicar na parte final desta obra. -
Regimes Jurídicos Internacionais - Volume IEste manual está dirigido ao ensino do direito internacional, dando já por adquiridos os conceitos introdutórios da disciplina. Integra alguns dos principais regimes jurídicos internacionais, num tempo complexo em que é cada vez mais exigente o ensino, e não menos exigente a aprendizagem, do direito internacional. O estudo do direito internacional é hoje tanto mais fecundo quanto mais tomar na devida consideração a prática dos diferentes atores internacionais no contexto próprio das relações internacionais. Neste volume, em nove capítulos, abordam-se as temáticas do uso da força, direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados, direito internacional económico, direito internacional do ambiente, direito do mar, espaço exterior, direito de autodeterminação dos povos e responsabilidade internacional. Com objetivos claramente didáticos, não se recusa a complexidade, e enfrentam-se alguns dos desafios mais recentes com que se confronta a ordem jurídica internacional. Entre estes, por exemplo, a “luta” contra o terrorismo, a consideração do espaço como domínio operacional, a proteção internacional de interesses comunitários, as tensões percebidas nas regras aplicáveis aos refugiados ou as invocações do direito de autodeterminação dos povos, ou entre a construção de uma casa económica global e os egoísmos estatais. Finalmente, esta é uma obra a várias mãos. Sete autores, todos com a mesma origem académica (a Católica do Porto), todos com o direito internacional como área de investigação, todos a lecioná-lo em diferentes instituições.Vários -
Casos Práticos de Direito Internacional PúblicoNeste livro publicam-se os casos práticos que foram utilizados pelo autor ao longo de mais de vinte anos de docência de direito internacional público. Os casos estão divididos por temas. Embora alguns se refiram a mais de um tema de direito, é a principal questão a que se referem que determina a sua inclusão no tema em que estão incluídos. No ensino e a aprendizagem de direito internacional é, na opinião do autor, indispensável uma abordagem prática, quer através da discussão de temas da atualidade, quer de casos hipotéticos. É para o apoio a esta última vertente do ensino que esta obra se divulga. -
Regimes Jurídicos Internacionais - Volume IIO volume II de “Regimes Jurídicos Internacionais (Questões, Casos e Materiais)” acompanha, no plano expositivo, o volume I. Concebido como elemento de ensino e aprendizagem, aspira, porém, a um alcance que vá bem para lá da sala de aula. Lendo os materiais e casos apresentados (decisões de tribunais internacionais, sentenças arbitrais, acórdãos de tribunais internacionais, tomadas de posição de estados, organizações internacionais ou outros atores internacionais, estudos da Comissão de Direito Internacional, comunicados, notícias, tweets, entre outros) e respondendo às questões formuladas, o leitor poderá, mais facilmente, identificar as temáticas fundamentais dos regimes jurídicos internacionais em causa, aprofundar soluções, compreender divergências e assumir, criticamente, a sua própria posição. A opção de apresentar “Questões, Casos e Materiais” como parte integrante de um Manual representa, não apenas uma abordagem diferenciada e (espera-se) inovadora das matérias em estudo, mas também uma orientação clara quanto à importância determinante que se reconhece ao estudo da prática dos diferentes atores internacionais na composição e recomposição do direito internacional e do sentido das relações internacionais. Sempre que possível, é também dada a conhecer a prática do Estado português a propósito das matérias tratadas. Finalmente, tal como quanto ao vol. I, esta é uma obra a várias mãos. Sete autores, todos com a mesma origem académica (a Católica do Porto), todos com o direito internacional como área de investigação, todos a lecioná-lo em diferentes instituições.Vários -
Direito Internacional PúblicoO recurso cada vez maior ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pelos cidadãos dos Estados Partes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem justifica o tratamento nesta edição do Protocolo 11, adoptado em 11 de Maio de 1994, que substituiu pelo Título II (artigos 19.º a 51.º) os Título II a IV dessa Convenção. Esse Protocolo cria aquele Tribunal, extingue a Comissão e oferece protecção jurisdicional a esses cidadãos, a organizações não governamentais e a grupo de particulares, permitindo-lhes, de forma inequívoca, o acesso directo a esse Tribunal.Essa alteração, apesar de ser ensinada e discutida nas aulas, ainda não estava reflectida nesta obra, pelo que, pela sua inequívoca importância, entendemos que deveria, sem mais demoras, nela ser integrado. É o que agora se faz nesta edição. -
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