O Sancionamento das Práticas Restritivas da Concorrência
O presente estudo versa sobre a influência do Direito da União Europeia no Direito Nacional da Concorrência, com especial destaque para a sua componente contraordenacional. São analisados aspetos de responsabilidade empresarial, cumprimento normativo e aplicação da coima em que se verifica um menor alinhamento entre as leis, as orientações, a prática decisória e a jurisprudência da União Europeia, de um lado, e os equivalentes nacionais, do outro. Em especial, é apresentada uma reflexão crítica sobre a imputação da responsabilidade empresarial e a imputação da coima. Quanto à imputação da coima, a fórmula de cálculo da coima é analisada em pormenor.
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Membro do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC) e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP). Membro da Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social (ATFD). Membro do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano (CEDPAL) da Georg-August-Universität Göttingen.
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As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemPaulo de Sousa Mendes As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Lições de Direito Processual PenalAs presentes lições foram concebidas primacialmente para os alunos da cadeira de Direito Processual Penal do curso de licenciatura em Direito. Não obstante, o grau de desenvolvimento de certas matérias torna-as úteis também para os profissionais da Justiça que careçam de respostas atualizadas para muitos dos problemas do processo penal. As lições incorporam já as alterações de 2013 ao Código de Processo Penal. -
Lições de Direito Processual PenalAs presentes lições foram concebidas primacialmente para os alunos da cadeira de Direito Processual Penal do curso de licenciatura em Direito. Não obstante, o grau de desenvolvimento de certas matérias torna-as úteis também para os profissionais da Justiça que careçam de respostas atualizadas para muitos dos problemas do processo penal. As lições incorporam já as alterações de 2013 ao Código de Processo Penal. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Patrocínios, Escândalos e Factos PuníveisO crime de recebimento indevido de vantagem abrange as situações em que o particular oferece, promete ou concede ao funcionário uma vantagem para o exercício da função, sendo punível com prisão até três anos ou multa. A lei penal portuguesa inspirou-se diretamente na lei alemã. O que merece ser destacado nesta norma incriminadora é o facto de não se exigir que a vantagem se destine à gratificação de ações ou omissões concretas por parte do funcionário, bastando que haja uma conexão genérica com o exercício da função. Ora, a aplicação desta norma incriminadora pelos tribunais alemães não tem sido isenta de dificuldades. Nada melhor do que analisar então os casos da jurisprudência alemã, a fim de antecipar as dificuldades no tocante à aplicação deste recente tipo de crime da lei portuguesa. -
Patrocínios, Escândalos e Factos PuníveisO crime de recebimento indevido de vantagem abrange as situações em que o particular oferece, promete ou concede ao funcionário uma vantagem para o exercício da função, sendo punível com prisão até três anos ou multa. A lei penal portuguesa inspirou-se diretamente na lei alemã. O que merece ser destacado nesta norma incriminadora é o facto de não se exigir que a vantagem se destine à gratificação de ações ou omissões concretas por parte do funcionário, bastando que haja uma conexão genérica com o exercício da função. Ora, a aplicação desta norma incriminadora pelos tribunais alemães não tem sido isenta de dificuldades. Nada melhor do que analisar então os casos da jurisprudência alemã, a fim de antecipar as dificuldades no tocante à aplicação deste recente tipo de crime da lei portuguesa. -
O Sancionamento das Práticas Restritivas da ConcorrênciaO presente estudo versa sobre a influência do Direito da União Europeia no Direito Nacional da Concorrência, com especial destaque para a sua componente contraordenacional. São analisados aspetos de responsabilidade empresarial, cumprimento normativo e aplicação da coima em que se verifica um menor alinhamento entre as leis, as orientações, a prática decisória e a jurisprudência da União Europeia, de um lado, e os equivalentes nacionais, do outro. Em especial, é apresentada uma reflexão crítica sobre a imputação da responsabilidade empresarial e a imputação da coima. Quanto à imputação da coima, a fórmula de cálculo da coima é analisada em pormenor.
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Tratados da União EuropeiaEsta nova edição apresenta-se do livro Tratados da União Europeia apresenta agora a imagem renovada da Coleção Legislação. A essa atualização gráfica juntam-se os conteúdos já presentes na edição anterior: Tratado de Lisboa e respetivos Protocolos, Anexo e Declarações; Tratado da União Europeia (consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (também consolidado de acordo com as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa); Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. A nova edição mantém, também, o útil índice remissivo e as já imprescindíveis atualizações online, que pode descarregar imprimir gratuitamente, até à preparação de uma nova edição, bastando para isso aceder a www.portoeditora.pt/direito. Pretendemos, assim, disponibilizar uma ferramenta atual, jovem e dinâmica, e que se mantém útil e fiável como sempre, tanto para profissionais como para estudantes de Direito Europeu, Internacional ou similares. -
Direito da União Europeia - Legislação e Jurisprudência FundamentaisCom a presente edição, procede-se à atualização da jurisprudência, com destaque para os acórdãos Ferreira da Silva e Brito e Comissão/República Francesa, pelos esclarecimentos prestados no domínio do reenvio prejudicial, e ainda para os acórdãos Dano e Polbud, pelos contributos trazidos à colação no contexto das liberdades de circulação, sem esquecer os acórdãos, cada vez mais numerosos e relevantes, no plano dos direitos fundamentais, como são os casos Ledra, Samira Achbita e Bauer, só para referir alguns exemplos. Por fim, importa ainda salientar a inserção, nesta edição, do processo Comissão Europeia contra República da Polónia, no qual, pela primeira vez, foi invocado o processo do artigo 7.º do Tratado da União Europeia. A finalidade desta coletânea é, pois, fornecer a todos os interessados, nesta área de conhecimento, a legislação e jurisprudência fundamentais da União Europeia. -
Estudos de Direito da União EuropeiaEste livro reúne vários estudos dedicados ao processo de integração europeia após 1 de Dezembro de 2009, data da entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O primeiro estudo apresenta o quadro institucional da União, tendo em especial atenção as alterações introduzidas pelo Tratado Reformador. O funcionamento da União Europeia com vinte e sete Estados-Membros, dada a saída do Reino Unido em 31 de janeiro de 2020, é ainda objeto de reflexão. O segundo estudo versa sobre o princípio do primado do direito da União Europeia e sobre as teorias do pluralismo constitucional. O terceiro, o quarto e o quinto estudos abordam as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa no âmbito do reenvio prejudicial e no plano do contencioso da legalidade. Os últimos dois estudos fazem uma reflexão sobre a proteção dos direitos fundamentais na União, atendendo ao novo estatuto da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e à sua relação com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a Carta Social Europeia. -
Tratado de LisboaO leitor interessado nas normas fundamentais (direito primário) da União Europeia hoje em vigor - mais de uma década após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa - encontrará no presente texto uma versão mais compacta... e barata, mas igualmente rigorosa, a que não falta ainda a referência, breve, ao acordo de saída da União Europeia pelo Reino Unido, e que tinha sido objecto de extensa publicação na edição anterior. Entretanto, o Acordo de Comércio e Cooperação foi esmagadoramente aprovado em Abril deste ano por Parlamento Europeu e Conselho, tendo entrado em vigor a 1 de Maio. A sua natureza jurídica e extensão (2560 páginas), bem como os objectivos do presente volume, excluem a utilidade imediata da sua publicação aqui. -
Tratado de Lisboa - Versão ConsolidadaEsta 5.ª edição do Tratado de Lisboa corresponde à versão consolidada publicada no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) em 7 de junho de 2016 – C 202. Como tem sido habitual desde a 2.ª edição, decidimos reproduzir a versão consolidada “oficial” sem alterações – com exceção do Protocolo n.º 3, relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (ETJUE), alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2019/629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, publicado no JOUE de 25 de abril de 2019 – L 111. O referido Regulamento altera o artigo 51.º daquele Protocolo n.º 3, bem como introduz-lhe o novo artigo 58.º-A, procedendo a alterações na repartição das competências entre o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral ou no tratamento pelo Tribunal de Justiça dos recursos interpostos das decisões do Tribunal Geral. A versão consolidada do ETJUE que agora publicamos corresponde àquela disponível no site do Tribunal de Justiça da União Europeia. -
Princípios Fundamentais de Direito da União EuropeiaA jurisprudência do Tribunal de Justiça transformou a Comunidade Europeia, hoje União Europeia, numa nova Ordem Jurídica ao estabelecer um conjunto de princípio estruturantes que a tornam verdadeiramente única no plano internacional. A sua contribuição decisiva para o processo de construção europeia justifica a elaboração de um texto sob a forma de comentários a acórdãos que analise não só os principais casos do Tribunal de Justiça, mas dê igualmente nota da sua evolução na jurisprudência seguinte, permitindo um tratamento actualizado e aprofundado das matérias aí abordadas. Procura-se, deste modo, uma abordagem inovadora que conduza a uma melhor compreensão destes temas e seja, ainda, capaz de suscitar uma reflexão sobre o próprio futuro da União, depois de Lisboa, de que podem beneficiar todos os interessados no direito da União. -
Direito da União Europeia - Lições Desenvolvidas ((2.ª reimpressão da edição de março de 2021)Este livro foi pensado e escrito como objecto de ensino. O alvo de estudo é a União Europeia na perspectiva da descrição e análise crítica dos seus alicerces jurídico-institucionais. Dotada de uma ordem jurídica nova e autónoma, a União Europeia depende de uma estrutura institucional de inaudita complexidade, vinculada por princípios e regras inscritos na matriz tipificadora do Estado de direito.ÍNDICENotas de apresentaçãoPlano de matériasOrientação bibliográfica I. Lição n.º 1: Capítulo Introdutório. União Europeia e Direito da União Europeia: terminologia e enquadramento no espaço de afirmação da identidade europeiaII. Lição n.º 2: Capítulo Introdutório (cont.). Os fundamentos históricos do desígnio europeu – até à I Guerra Mundial. O movimento paneuropeu III. Lição n.º 3: Capítulo Introdutório (cont.). A Europa do pós- 1945. A criação das três Comunidades Europeias IV. Lição n.º 4: Capítulo Introdutório (cont.). As etapas do processo de integração europeia. Gradualismo do projecto de construção europeia e fases da integração económica V. Lição n.º 5: Capítulo Introdutório (cont.). O Tratado de Lisboa e a afirmação da União Europeia como espaço de integração política. Método comunitário e princípio contratualista: um certo regresso às origens. Sobre a natureza jurídica da União Europeia (visão conclusiva)VI. Lição n.º 6: Parte I. A estrutura decisória da União Europeia. Aspectos comuns do sistema institucional. Princípios fundamentais de vinculação institucionalVII. Lição n.º 7: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. Em especial, o Parlamento Europeu VIII. Lição n.º 8: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Conselho Europeu e o Conselho da União EuropeiaIX. Lição n.º 9: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. A Comissão e o Tribunal de Justiça da União EuropeiaX. Lição n.º 10: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Instituições, órgãos e organismos. O Banco Central Europeu e o Tribunal de Contas. Órgãos criados pelos Tratados – em especial, o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Provedor de Justiça. Órgãos criados pelo decisor da União – comités e organismos personalizados XI. Lição n.º 11: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Separação de poderes e atipicidade do sistema de governo da União Europeia. Os procedimentos de decisão – em especial, o procedimento de aprovação de actos legislativosXII. Lição n.º 12: Parte I (cont.). A estrutura decisória da União Europeia. Os procedimentos de decisão. Em especial, o procedimento de aprovação de actos não legislativos; o procedimento de vinculação internacional da União Europeia; o procedimento de aplicação de sanções políticas pela União Europeia aos Estados- membrosXIII. Lição n.º 13: Parte II. A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Considerações gerais sobre o bloco de normatividade eurocomunitária. Direito Primário – em especial, natureza jurídica dos Tratados institutivos e processo de revisãoXIV. Lição n.º 14: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Direito secundário XV. Lição n.º 15: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. As fontes do Direito da União Europeia. Outras fontes – o Direito Internacional, a jurisprudência, os princípios gerais de Direito e o costumeXVI. Lição n.º 16: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. Autonomia. Primado. Eficácia directaXVII. Lição n.º 17: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A interpretação em conformidade com o Direito da União Europeia. Princípio da cooperação leal. Princípio da responsabilidade extracontratual dos Estados- membros por violação do Direito da UniãoXVIII. Lição n.º 18: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais – princípios e critérios estruturantes. A Constituição Portuguesa e o grau de abertura à exigência da coabitação necessária entre o princípio do primado e o respeito pelos “princípios fundamentais do Estado de Direito democrático”. União Europeia e Tribunais ConstitucionaisXIX. Lição n.º 19: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. A articulação entre a ordem jurídica eurocomunitária e as ordens jurídicas nacionais. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. A protecção dos Direitos Fundamentias no quadro da União Europeia: sobre o bloco de fundamentalidade XX. Lição n.º 20: Parte II (cont.). A ordem jurídica da União Europeia. Os fundamentos jurídicos de uma União de Direito. Garantia do nível mais elevado de protecção e o funcionamento do triângulo judicial europeu. Estatuto de cidadania da União: natureza jurídica e elenco de direitosXXI. Lição n.º 21: Parte II (cont.) A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Princípios basilares do sistema eurocomunitário de competências: princípio da competência de atribuição; princípio da subsidiariedade e princípio da proporcionalidade XXII. Lição n.º 22: A ordem jurídica da União Europeia. Âmbito e natureza das competências da União Europeia. Sobre a vocação expansiva e adaptativa dos poderes da União Europeia. Delimitação da esfera jurídica de acção – em especial, a fronteira entre competência exclusiva e competência partilhada. Competências de coordenação – o caso da Política de Saúde Pública. Competências da União Europeia e políticas de velocidade variável -
Direito da União - História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e ConcorrênciaOs modernos sans-cullotes pedem mais Estado social com menos custos; em vários Estados, extremistas de todas as cores sentam-se nos parlamentos ou até no Poder. A civilização das liberdades (de expressão, política e religiosa) vai cedendo à intolerância e o politicamente correcto das novas maiorias sobrepõe-se à liberdade, base da democracia. Neste mundo em guerra com o clima e vítima de totalitarismos, a UE apresenta-se como espaço de rule of law e de liberdade económica. E o Tratado de Roma, em dia de Anunciação, sinal da unidade na diversidade e de paz. Com o Brexit joga-se a unidade. Mas o Tribunal de Justiça sublinha «a importância dos valores da liberdade e democracia (...) que formam parte dos alicerces da ordem jurídica da União Europeia», «composta por Estados que livre e voluntariamente se comprometeram com esses valores; e o direito da UE é baseado na premissa fundamental de que cada Estado membro partilha com todos os outros Estados membros, e reconhece que esses Estados membros partilham consigo, esses mesmos valores». É a dimensão jurídica desta união cada vez mais estreita que aqui se apresenta.