Registos e Notariado
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São várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.
Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.
Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.
O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.
O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.
Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal.
| Editora | Almedina |
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| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Edições Almedina |
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Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução - 6ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Uma referência também ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados, alterado pelo Regulamento n.º 831/2021. Nesta edição acrescentaram-se, também, alguns Regulamentos, tendo-se optado por reordenador todos os diplomas. Assim, passam a fazer parte da presente coletânea: - O Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais (Regulamento n.º 542/2021); - O Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos e Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (Regulamento n.º 985-D/2019); - O Regulamento de Nomeação e Compensação do Agente de Execução Liquidatário (Regulamento n.º 544/2021); - O Regulamento de Serviços Protocolados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, (Regulamento n.º 47/2021). Outros Regulamentos foram revogados e substituídos. Assim: - O Regulamento da Caixa de Compensações, aprovado pelo Regulamento n.º 545/2021, revogou os Regulamentos nºs 132/2013 e Regulamento nº 133/2013; - O Regulamento dos Empregados Forenses, aprovado pelo Regulamento nº 431/2011, revogou o Regulamento nº 431/2011 (regulamento dos empregados de solicitadores e agentes de execução); - O Regulamento do Projeto Geopredial foi revogado pelo Regulamento n.º 48/2021; - Também o Regulamento de Estágio para Solicitadores foi revogado (Regulamento n.º 370-A/2021); e, por fim; - O Regulamento de Delegações foi revogado pelo Regulamento n.º 543/2021. -
Legislação de Finanças PúblicasA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Legislação de Finanças Públicas - 2ª EdiçãoA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Constituição da República Portuguesa - 8ª EdiçãoLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de AgostoDeclaração Universal dos Direitos do HomemLei do Tribunal ConstitucionalIniciativa Legislativa de CidadãosEstatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Código dos Contratos PúblicosA presente edição encontra-se atualizada com as mais recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos e à Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, levadas a cabo pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro.Inclui ainda as alterações à Portaria nº 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, operadas pela Portaria nº 30/2022, de 14 de janeiro. -
Código dos Contratos Públicos - 13ª EdiçãoPela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, foram publicadas as tão discutidas e, consequentemente, aguardadas alterações ao Código dos Contratos Públicos.Esta lei, que alterou profundamente o CCP, alterou ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.Em legislação complementar optou-se por inserir a referida lei, já que a mesma aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares. -
Código dos Valores Mobiliários - 4ª EdiçãoEsta nova edição contempla as alterações ao Código dos Valores Mobiliários, levadas a cabo pelos seguintes diplomas: – Decreto-Lei nº 31/2022, de 6 de maio, que aprovou o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas, que passou a fazer parte da presente coletânea; – Lei nº 23-A/2022, de 9 de dezembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e a Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento; e o – Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, que aprovou o regime da gestão de ativos (RGA).
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Direito dos Registos e do Notariado - 13ª EdiçãoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão doregime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceuo direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género,bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequentealteração de nome próprio.
