Teoria das Relações Internacionais
Almedina
2016
59,90 €
Envio previsto até
A generalidade dos conceitos que orientavam a racionalização científica da ordem internacional no século XX, não conservou a validade metodológica na viragem do milénio. Mantiveram por vezes a expressão nominativa, mas o conteúdo ou perdeu substância ou ordem, e contribuíram assim para fortalecer a cortina de sombras que torna difícil o acesso ao conhecimento do movimento anárquico em que se transformou a vida internacional, que hoje não consente, nem juízos de certeza, nem de probabilidade, mas apenas, e timidamente, de possibilidade.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Adriano Moreira |
Adriano Moreira
Adriano Moreira nasceu em Grijó de Vale Benfeito em 1922. É doutor honoris causa por várias universidades, catedrático pela Universidade Técnica de Lisboa, detentor de várias condecorações e de um percurso académico de referência. Foi também um activo actor político, tendo sido ministro do Ultramar durante o Estado Novo e presidente do Centro Democrático Social (CDS) após o 25 de Abril.
É o actual presidente da Academia das Ciências de Lisboa e autor de várias obras ensaísticas e históricas ou de Direito, como «Saneamento Nacional», «Ciência Política», «Direito Internacional Público» ou «Teoria das Relações Internacionais». Em 2009 publicou a obra biográfica, «A Espuma do Tempo». É colunista do Diário de Notícias. Recebeu, em 2010, o Prémio Pedro Hispano, que distingue a figura do ano na área da Cultura, da Arte e das Letras.
CURRICULUM VITÆ
==>> Entrevista de vida, por Sara Capelo
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Ciência PolíticaA entrada no terceiro milénio agudizou a distância entre os conceitos que enquadravam a ciência política, e a realidade global em profunda supercomplexidade e desgoverno. Tudo quando a prospectiva se tornou uma aventura, os juízos de probabilidade se mostram inconfiáveis, e os de possibilidade são manifestamente inseguros. O talvez multiplica todos os sonhos de futuro em paz e prosperidade, e a generalizada falta de confiança entre as sociedades civis e as lideranças aponta para uma nova era política de custos indecifráveis.Sobretudo no que respeita aos ocidentais. -
TerrorismoA ambivalência A intimidade com o terrorismo global vai sendo aprofundada à medida que o espaço ocidental, objecto prioritário da agressão em curso, recebe sucessivos golpes que atingem, mais do que interesses materiais, a sua confiança nas instituições que organizou para manterem uma ordem no mundo, a confiança das sociedades civis nos respectivos governos, a confiança na capacidade das forças de segurança e de defesa, a fidelidade aos valores matriciais da sua cultura. O processo de abandono da regência imperial dos ocidentais sobre o mundo dos povos que qualificaram de bárbaros e selvagens, recuo que se consumou no século XX, deixara sobrevivente a confiança no modelo observante da ordem internacional com expressão na Carta da ONU e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, entregues à responsabilidade das várias organizações que se definiram para agir nos domínios da economia, da segurança, da cultura, do desenvolvimento. Um escritor imaginativo, Zygmunt Bauman, chamou a esta estratégia o método da jardinagem, confiante numa racional idade que abandonava o método da soberania colonial, mas não a perspectiva reguladora do globalismo crescente, disciplinado pêlos critérios ainda ocidentais. O facto de a transição dos modelos de intervenção ter produzido a novidade histórica de todas e cada uma das áreas culturais do mundo falarem com voz própria na cena internacional, fez com que lessem o normativismo decretado à nova luz das suas escalas de valores, introduzindo a instabilidade nas estruturas, e o recurso à violência que se tornou esdrúxula com o terrorismo global. A NATO, a organização de defesa que sobreviveu à queda do Muro de Berlim em 1989, quando celebrou o seu meio século de existência, em Whasington, capital da superpotência sobrante, no ano de 1999, tomou consciência da mudança, e por isso aprovou um novo conceito estratégico em que identificou o terrorismo internacional como um dos riscos que ameaçavam os Estados membros. Tal como frequentemente aconteceu com as guerras do passado, a experiência anterior não habilita a enfrentar a novidade das agressões, e o atentado de 11 de Setembro de 2001, que derrubou as Torres Gémeas, mostrou que a identificação do risco não foi seguida pela definição de uma nova estratégia adequada, nem pela NATO nem pêlos Estados membros. Os EUA, humilhados e ofendidos pela Al Qaeda, trataram de rever em crise a política de segurança, assinando em 17 de Setembro de 2002, um ano depois, a nova estratégia de Segurança Nacional complementada, em Fevereiro de 2003, por uma Estratégia Nacional para combater o Terrorismo; a França decidiu rever o seu Plan Vigipirata de 1978, para enfrentar a nova ameaça, definindo a intervenção do Exército nas acções preventivas internas; a NATO, na Cimeira de Praga de 2002, elaborou o Conceito Militar MC-472 com o mesmo objectivo; e a Espanha, que haveria de ser gravemente atingida, aprovou em Fevereiro de 2003 a Revisão Estratégica de Defesa, incluindo na revisão o "terrorismo exterior dirigido contra o Ocidente", e convocando as Forças Armadas para enfrentarem essa ameaça no âmbito da NATO e da União Europeia, nas operações de paz e ajuda humanitária, e no apoio às forças de segurança do Estado. O atentado de 11 de Março em Madrid demonstrou que a relação entre a ameaça do terrorismo global e a resposta de segurança não encontrou modelo adequado, assim como o unilateralismo dos EUA, evidenciado no Iraque, parece ter implantado um perigo global para todos os ocidentais sem ter conseguido contribuir para uma doutrina de segurança que aproveite à paz mundial. A leitura dos efeitos colaterais acrescentados pela intervenção no Iraque aos produzidos pela agressão sofrida, incluindo a instabilidade que atingiu o Conselho de Segurança, a NATO, e a União Europeia, mais o descrédito que feriu os governos da coligação aleatória que agiu sem plano de ocupação do território, criando o vazio de representatividade do Estado iraquiano, alienando a confiança da população, e mostrando a falta de fundamento da alegada existência de armas de destruição maciça, vai consentindo uma identificação vagarosa dos perfis do agressor e da agressão, das causas e das motivações, e das estratégias inovadoras. Uma das principais embaraçantes novidades é que está definitivamente em crise o princípio, firmado em Westfália, de ser o Estado não só o único legítimo titular da violência, mas também de facto a única entidade capaz de fazer a guerra. O fim do bipolarismo, em 1989, não confirmou a esperança dos dividendos da paz, porque se multiplicaram as capacidades de recorrer às armas estratégicas, porque se multiplicaram os conflitos, mas a maioria deles foram o que chamamos conflitos assimétricos, com evidência para o terrorismo adoptado por actores que não são Estados, mas estão habilitados a desafiar os Estados. Estes não se defrontam com adversários apoiados numa sociedade civil da qual são o instrumento, usando exércitos convencionais, às ordens de um governo correspondente ao normativismo internacional: o terrorismo, em vez de enfrentar os exércitos, ataca brutalmente as populações inocentes para quebrar o pilar da confiança que as liga ao poder legítimo, explora os meios de comunicação social do adversário que potenciam os efeitos dissolventes dos atentados, tendo por alvo também os tempos que permitam a transmissão em directo, como aconteceu com os atentados de 11 de Setembro e de 11 de Março. Como notaram Ignatio Ramonet, jornalista (Le Monde Diplomatique), e Miguel Ballesteros, militar (Revista Expanola de Defensa) a emoção causada pelo telediário faz parte da agressão. O uso da técnica do santuário, herdada da experiência do terrorismo territorializado, permitiu-lhe a utilização protectora das barreiras das fronteiras geográficas estaduais, abusar da livre circulação de pessoas para constituir colónias interiores adormecidas no seio das sociedades civis que são alvo em perspectiva, aprender a manipulação das redes financeiras e informáticas que servem o transnacionalismo, animar a subversão a cargo de descontentamentos locais, manipular as teorias de justificação incorporando valores religiosos no apregoado conceito estratégico, descentralizar as iniciativas, não tornar claros os objectivos, manter o clima de vitória pelo simples facto de subsistir. Respingando contribuições que se articulam ao longo dos tempos para racionalizar a violência, designadamente o testemunho do cura Meslier, morto pela greve da fome em 1730, a intervenção do padre Jacques Roux que Marx considerou um antecessor do comunismo, a doutrinação da guerra das massas populares de Mao e Giap, a experiência dos artistas da guerrilha como Che Guevara, talvez a mensagem, que este pareceu confiar a Debray, seja uma premissa do terrorismo global: "pouco importa onde nos surpreenderá a morte: que ela seja bem vinda, desde que o nosso grito de guerra seja escutado, que outra mão se estenda para empunhar as nossas armas, e que outros homens se decidam a entoar os cantos de tristeza com um acompanhamento de metralhadoras e novos gritos de guerra e de vitória". O ambiente romântico em que se desenvolveu a premissa, não deixou antever que a ordem mundial assente na ameaça do holocausto, que foi a dos Pactos Militares (NATO-VARSÓVIA), se dissolveria ao mesmo tempo que os agentes não estaduais da guerra assimétrica se assumiam como titulares do terrorismo global. Para finalmente tudo confirmar que os ocidentais são o inimigo eleito pela ponta de lança muçulmana que é a Al Qaeda, orientada pela convicção de que para a violência estrutural do Ocidente apenas o terrorismo global é a resposta eficaz. O Estado democraticamente estruturado, tem de enfrentar um inimigo dotado de agilidade imprevisível e clandestino, procurando, em regime de contingência, organizar a prevenção contra agentes para os quais, comprovadamente, morrer não é um risco. Acrescendo a dificuldade de interpretar as cláusulas da solidariedade das alianças, como a NATO, como abrangentes de uma agressão que não tem origem num Estado tal como o direito internacional os define. Por isso é também necessário reformular as cooperações internacionais, começando pêlos serviços de informação e pelo reconhecimento de que há uma diferença de natureza entre um perigo ou ameaça internacional, e um perigo ou ameaça transnacional, esta exigindo algum desarme das tradicionais reservas de soberania. E também reformular os conceitos delimitadores das intervenções das forças de segurança e das forças armadas, porque a ameaça e a agressão não têm relação com as antigas fronteiras geográficas. Este plano de contingência vem antes, mas não pode adiar, a investigação das causas profundas desta situação de conflito entre poderes que apelam a identificações culturais, incluindo as diferenças religiosas, nem dilatar a rápida eliminação dos focos de destabilização como são os casos de Israel e da intervenção no Iraque. Ambos têm íntima relação com a deriva unilateralista dos EUA, convindo avaliar a incidência desta tendência na crescente agressividade do terrorismo global. Na doutrina estratégica do interesse nacional permanente da superpotência sobrante houve uma evolução, que passando por Hans Morgen-thau, E. H. Carr, George Kennan, encontrou em Person Strange a analista mais heterodoxa porque, como disse Cox, abandonou a definição do mundo em termos de Estados, para procurar a sede do poder em várias outras entidades, especialmente na área da economia (The defective State, Daedalus 24, 1995). Mas não previu que o excesso de poder inclinaria os EUA para o internacionalismo em cruzadas, risco que Kissinger sublinhou com alarme (Diplomacy, 1994). Provavelmente, o mais agudo crítico doméstico dessa deriva foi Noam Chomsky, que o seu contraditor The New York Times todavia considerou como "tf mais importante intelectual vivo". Esta condescendência não comoveu o autor, que viu na primeira guerra do Iraque o exercício de uma lógica fria dos interesses geopolíticos, com uma sinuosa linha de alianças e repúdios, mas movida no mesmo plano da intervenção na Nicarágua, da operação Causa Justa contra o Panamá, ou das operações didáticas da Turquia em Chipre, da Indonésia em Timor, de Israel no Líbano (World orders old and new, 1994). Para depois voltar mais asperamente à crítica da segunda guerra do Iraque, para sustentar que as políticas militares e globalistas dos EUA, incluindo o projecto de militarização do espaço, a displicência cm relação ao direito internacional, e a estratégia assumida contra o terrorismo, visam uma hegemonia que ameaça a nossa própria sobrevivência (Hegemony or survival, 2004). Não faltam outras perspectivas menos alarmantes, e sobretudo de justificação da visão republicana do governo dos EUA, mas esta referida linha doméstica ajuda a impedir que as críticas, não apenas europeias, ao unilateralismo sejam confundidas com um anti-americanismo que apenas contribui para esquecer a dolorosa solidariedade de duas guerras mundiais, e para dar alento à visão da decadência do ocidente. A linha crítica que pretende impedir a deterioração da solidariedade atlântica, tem como premissa a valia para a paz mundial do respeito pelo direito internacional, pelas sedes de legitimidade existentes a começar pela ONU, pela identidade da cultura ocidental, e tem como evidente que os unilateralismos ocidentais agravam o irracionalismo da ameaça que a intervenção no Iraque agudizou. Sobretudo porque a ambivalência da política errática multiplica as incertezas do mundo em relação à confiabilidade das potências interventoras. A guerra, entre outros condicionamentos, implica a suspensão de um mandamento fundamental: não matarás. Por isso é tão exigente a avaliação da justiça da guerra, tão minuciosa e ao mesmo tempo frágil a averiguação do limite a partir do qual a suspensão do mandamento é justificada. Esta fragilidade na determinação da guerra justa lida com um limite ético da acção empreendida que é não violar o respeito pela dignidade humana que o adversário igualmente tem. O perigo da ambivalência está sempre presente nessa subida aos extremos, e os órgãos incumbidos de velar pelo cumprimento dos imperativos legais vivem na contingência de serem ignorados. A sociologia da guerra não dispensa um capítulo sobre a desumanidade, que se torna mais aguda quando a ambivalência se manifesta em intervenções desencadeadas em nome dos direitos humanos, e da salvaguarda da paz ameaçada. E difícil não pressentir que esta contingência foi tomada em conta pela administração republicana dos EUA quando teve a cautela de recusar a jurisdição penal internacional em relação a qualquer eventual empenhamento das suas tropas, sem nunca recusar a prática das jurisdições penais de vencedores. Já eram efeitos colaterais difíceis de absorver pela credibilidade ocidental as dúvidas sobre a autenticidade das razões apontadas para dispensar a ONU no processo do Iraque, a falta de comprovação no terreno da existência das armas de destruição maciça, o abalo das sedes internacionais da ordem que ainda subsiste, a instabilidade dos governos que aderiram à coligação. Não foi possível explicar a total falta de planificação para assegurar uma gestão ao menos razoável num país cujos aparelhos administrativos e de segurança foram desmantelados, eliminando a hipótese de ter um interlocutor válido para a paz. Uma tecnocracia da violência adoptou simplificadamente a regra da "acção com um propósito", o que finalmente teve no Iraque uma demonstração de laboratório com a total indignidade a que foram submetidos os prisioneiros de guerra. A ambivalência atingiu limites que exigem uma urgente gestão de limitação dos danos causados à credibilidade ocidental. A invocação de razões técnicas, relacionadas com o rigor dos inquéritos, e a pretendida justificação dos executantes pelo dever de obediência, acrescentam à indignidade do tratamento infligido aos detidos uma total displicência pela relação do saber com os valores, e uma deliberada rejeição do princípio da obediência crítica que vigorou em Nuremberga para fundamentar a condenação dos vencidos. A ambivalência, na sua lógica, é conduzida até ao ponto da "eliminação da identidade moral das suas vítimas", o que teve demonstrações, por exemplo, na guerra do Pacífico, quando foi mobilizada a cólera dos combatentes contra os japoneses que tinham ferido severamente a dignidade americana, e que está a ser demonstrado pelo terrorismo global que faz dos inocentes o penhor do ambicionado êxito. Uma convergência que tem uma imperdoável consequência, que é implantar a ambivalência como imagem de todos os ocidentais. O repúdio implica responsabilidades e consequências. Adriano Moreira Índice PrefácioA ambivalência, por Adriano Moreira I - Terrorismo: o apocalipse da Razão? (islamismo político, sociedade, economia), por Adelino Torres II - Insegurança sem Fronteiras: o Martírio dos Inocentes, por Adriano Moreira III ? El terrorismo hoy, por Manuel Fraga Iribarne IV - O terrorismo na Bíblia, por Peter Stilwell V - O intelectual, a motivação artística e o terrorismo VI - Análisis jurídico del terrorismo, por José Garcia San Pedro VII - Uma visão militar sobre o terrorismo, por Garcia Leandro VIII - Terrorismo - Fundamento de restrição de Direitos?, por Manuel Valente IX - As sociedades contemporâneas e a ameaça terrorista, por Luís Fiães Fernandes X - A Jihad Global e o contexto europeu, por Maria do Céu Pinto XI - Terrorismo(s) e usos das Tecnologias da Informação e da Comunicação, por Maria João Simões XII - O novo terrorismo internacional como desafio emergente de segurança, por Nuno Rogeiro Índice onomástico -
A Comunidade Internacional em Mudança«Um de seus livros publicado no Brasil, "A comunidade internacional em mudança" (Ed. Resenha Universitária), no início da década de 70, projetou muitos dos problemas que a humanidade hoje enfrenta e de cuja solução longe estamos de visualizar. Adriano, quase profeticamente, expôs o que necessariamente aconteceria no concerto das grandes nações e nas suas relações com os países emergentes, num mundo de extrema competitividade e de convivência obrigatória entre os mais variados regimes políticos, formações culturais e estágios de desenvolvimento social. Vislumbrou, com clareza, a crise da virada do século e propugnou por um diálogo entre os povos, como forma de reposição da estabilidade e tolerância das maneiras de ser diversas dos povos e das nações. Lembro-me, em palestra, no Rio proferida, quando Adriano estava no Brasil, na década de 70, das referências que fiz ao ineditismo de sua obra e de sua visão prospectiva para uma comunidade que estava em mudança e continua, em ritmo acelerado, a mudar». Ives Gandra da Silva Martins Professor Emérito da Universidade Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Índice I. O Euromundo II. A Teoria da Autodeterminação III. O Neutralismo IV. A Nova Sociedade -
A Espuma do Tempo. Memórias do Tempo de VésperasOu sim ou não. Cada um é único. Tem aquele encontro com o descontentamento que se arrepende e repete. Porque nada serve. Nem coisas, nem plantas, nem bichos, nem homens. É tudo para substituir. Fica o momento breve da tentativa. Uma só oportunidade. Que não se repete. Fugaz. Improvável. Mas sem renúncia.ÍndiceI Uma Simples Carta (Abril de 1974)II A Vida HabitualIII O Toque dos ClarinsIV Entre o Tempo Ganho e o Tempo Perdido V O Tempo Íntimo VI O Dobrar dos Sinos -
O Novíssimo Príncipe (Pack 3 livros)Em 2009, a Almedina publica mais três obras do autor dA Espuma do Tempo: O Novíssimo Príncipe, Tempo de Vésperas e Saneamento Nacional. Estes três textos retratam o antes e o pós 25 de Abril. Com a reedição destas três obras de referência, a Almedina continua a contribuir para a preservação da nossa memória colectiva. NO Novíssimo Príncipe, a pena de Adriano Moreira faz a análise da revolução, onde duas gerações chocam: «O tempo de uma geração que vivera a realidade do Império e dos seus valores de referência, o tempo da geração que assumiu a responsabilidade da mudança». O Tempo de Vésperas reúne crónicas publicadas para o Jornal da Beira antes do 25 de Abril. Adriano Moreira reflecte sobre esses dias, opondo as mudanças avassaladoras em processo ao dia-a-dia do português comum: «o mundo continua onde estava, implacavelmente oferecendo a imagem do desastre.». Em Saneamento Nacional Adriano Moreira documenta como foi alvo de um processo na Comissão de Saneamento da Revolução. Ao início dos excessos do período pós-revolucionário responde assim: «neste caso (..) parece indubitável que é o aparelho político (..) que está necessitado de um eminentíssimo e reverendíssimo saneamento.» O Novíssimo Príncipe 164 pág. Tudo lhes pertence e nos cabe, porque a Pátria não se escolhe, acontece. Para além de aprovar ou reprovar cada um dos elementos do inventário secular, a única alternativa é amá-la ou renegá-la. Mas ninguém pode ser autorizado a tentar a sua destruição, e a colocar o partido, a ideologia, o serviço de imperialismos estranhos, a ambição pessoal, acima dela. A Pátria não é um estribo. A Pátria não é um acidente. A Pátria não é uma ocasião. A Pátria não é um estorvo. A Pátria não é um peso. A Pátria é um dever entre o berço e o caixão, as duas formas de total amor que tem para nos receber. Adriano Moreira Saneamento Nacional 72 pág. A nossa pobreza de espírito nos poderá segurar o Reino do Céu, mas não sei se o da Terra. Se V. Ex.ª quer melhorar de seus achaques busque algum meio de não cuidar em Portugal, porque só este remédio podem ter os que o amam, e isto é em que eu ando cuidando há muitos dias. Padre António Vieira Roma, 7 de Fevereiro de 1673 Tempo de Vésperas 114 pág. Cest une chose terrible dêtre né, cest-à-dire de se trouver irrévocablement emporté, sans lavoir voulu, dans un torrent dénergie formidable qui paraît vouloir détruire tout ce quil entraîne en lui. Teilhard de Chardin Hymne de lUnivers -
Memórias do Outono Ocidental - Um Século sem Bússola"É justamente o relevo crescente das inquietações de cada Estado europeu com os seus interesses privativos, a crise da estrutura europeia e o aprofundamento da sua hesitação entre a Integração na linha federalista e a União na linha da igualdade dos Estados, que faz avultar o facto de a solidariedade EUA e Europa não ser invocada, visivelmente ela estar a enfraquecer, com os EUA a regressarem ao destino manifesto do Pacífico e a considerar o Atlântico uma retaguarda por vezes incómoda. O que ajuda a esquecer que é o Ocidente que está em decadência, que a violenta crise europeia é parte de uma crise mundial sem precedente, e que os países como Portugal veem crescer a situação de Estados exógenos, exíguos, atingidos pela linha da pobreza que fez renascer o limes romano ao Norte do Mediterrâneo. Pelo que não devem omitir ou esquecer o poder da voz contra a voz do poder que emerge, acima daquela linha, ignorando que, sem União, de modelo final ainda não definido, não é apenas a voz de cada Estado europeu, ou a voz da União anarquizada, é a voz do Ocidente que será pelo menos fortemente debilitada no globalismo ainda mal sabido da entrada neste século sem bússola." In Prefácio -
Portugal e a Crise Global - Só a Águia Voa SozinhaEste conjunto de textos, comunicações em ambiente universitário ou simplesmente da sociedade civil, lida com dois temas principais: a evolução do Estado português para Estado exíguo e a evolução da União Europeia para ignorar a circunstância no sentido de Ortega. Insiste em que Portugal tem outras filiações internacionais e janelas de liberdade, das quais se destacam a CPLP e a Plataforma Continental. -
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Futuro com MemóriaAtravés da sua experiência e das lições da História, Adriano Moreira faz uma radiografia sábia do contexto estratégico mundial, analisando os conflitos com as suas agulhas próprias: a política internacional e nacional, as parcerias, a importância da diplomacia, os objetivos do milénio, a crise do globalismo e a especificidade dos países que entram neste tabuleiro de contornos incertos: EUA, Rússia, Ucrânia, China, Euráfrica. Percorre também as áreas nebulosas da Europa e de Portugal e os horizontes de futuro. -
A Circunstância do Estado Exíguo«A severa crise com que entramos no terceiro milénio, esgotado o conceito estratégico nacional secular, também parece finalmente despertar a compreensão de que a conjuntura é radicalmente nova em relação à experiência secular, que as exigências dirigidas à capacidade do Estado ameaçam colocá-lo na categoria de Estado exíguo, quer na definição em progresso das hierarquias internas da Europa, quer na hierarquia da Europa nas balanças de poderes mundiais, balança estratégica, balança científica e técnica, balança económica.»Adriano Moreira
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Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono - AtualizadaO Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono, nesta sua 6ª edição, atualizada, é um livro de natureza pedagógica, destinado ao ensino superior, ao mesmo tempo útil aos estudantes das Faculdades de Direito e aos estudantes de outros cursos em que são ministrados temas atinentes às Relações Internacionais e à Política Internacional. Oferece-se também um conjunto de reflexões sobre um Direito Internacional Público em evolução permanente que qualquer profissional - de magistrado judicial e do Ministério Público a advogado, de diplomata a funcionário internacional, de decisor, político e administrativo a dirigente de organizações internacionais não-governamentais - não pode hoje ignorar.Nesta 6ª edição, houve a ocasião de simplificar alguns trechos e de atualizar referências normativas e doutrinárias. -
Legislação de Direito Internacional PrivadoÍNDICEA. REGULAMENTOS E DECISÕESREGULAMENTO (CE) n.º 864/2007 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 11 de Julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais («Roma II»)REGULAMENTO (CE) N.º 593/2008 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 17 de Junho de 2008 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I)REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 4 de Julho de 2012 relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório EuropeuREGULAMENTO (UE) 2016/1103 DO CONSELHO, de 24 de junho de 2016 que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniaisREGULAMENTO (UE) 2016/1104 DO CONSELHO, de 24 de junho de 2016 que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registadasB. LEI DA NACIONALIDADE E CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESALei da NacionalidadeConstituição da República Portuguesa -
Textos Fundamentais de Direito Internacional PúblicoAssim se cumpre o dever – pedagógico e cívico – de disponibilizar os textos normativos que ajudam à compreensão do Direito Internacional Público Positivo, cuja densidade dogmático-jurídica vai crescendo, em grande medida amparado pelo esforço hermenêutico que deve ser colocado na apreciação dos tratados internacionais mais relevantes.Nesta nova edição, fez-se o aditamento de alguns artigos da Constituição da República Portuguesa de 1976, que juntamente com outras disposições pertinentes do Regimento da Assembleia da República se entendeu ser útil publicar na parte final desta obra. -
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Regimes Jurídicos Internacionais - Volume IIO volume II de “Regimes Jurídicos Internacionais (Questões, Casos e Materiais)” acompanha, no plano expositivo, o volume I. Concebido como elemento de ensino e aprendizagem, aspira, porém, a um alcance que vá bem para lá da sala de aula. Lendo os materiais e casos apresentados (decisões de tribunais internacionais, sentenças arbitrais, acórdãos de tribunais internacionais, tomadas de posição de estados, organizações internacionais ou outros atores internacionais, estudos da Comissão de Direito Internacional, comunicados, notícias, tweets, entre outros) e respondendo às questões formuladas, o leitor poderá, mais facilmente, identificar as temáticas fundamentais dos regimes jurídicos internacionais em causa, aprofundar soluções, compreender divergências e assumir, criticamente, a sua própria posição. A opção de apresentar “Questões, Casos e Materiais” como parte integrante de um Manual representa, não apenas uma abordagem diferenciada e (espera-se) inovadora das matérias em estudo, mas também uma orientação clara quanto à importância determinante que se reconhece ao estudo da prática dos diferentes atores internacionais na composição e recomposição do direito internacional e do sentido das relações internacionais. Sempre que possível, é também dada a conhecer a prática do Estado português a propósito das matérias tratadas. Finalmente, tal como quanto ao vol. I, esta é uma obra a várias mãos. Sete autores, todos com a mesma origem académica (a Católica do Porto), todos com o direito internacional como área de investigação, todos a lecioná-lo em diferentes instituições.Vários -
Direito Internacional PúblicoO recurso cada vez maior ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem pelos cidadãos dos Estados Partes na Convenção Europeia dos Direitos do Homem justifica o tratamento nesta edição do Protocolo 11, adoptado em 11 de Maio de 1994, que substituiu pelo Título II (artigos 19.º a 51.º) os Título II a IV dessa Convenção. Esse Protocolo cria aquele Tribunal, extingue a Comissão e oferece protecção jurisdicional a esses cidadãos, a organizações não governamentais e a grupo de particulares, permitindo-lhes, de forma inequívoca, o acesso directo a esse Tribunal.Essa alteração, apesar de ser ensinada e discutida nas aulas, ainda não estava reflectida nesta obra, pelo que, pela sua inequívoca importância, entendemos que deveria, sem mais demoras, nela ser integrado. É o que agora se faz nesta edição. -
Direitos Humanos e Estado de Direito - Proteção no Quadro Europeu e InternacionalOs estudos recolhidos nesta obra colectiva reflectem , sob diferentes abordagens , o desenvolvimento da ideia de usar a lente do Estado de direito para focar e fotografar o quadro jurídico europeu e internacional relativo à protecção dos direitos humanos. No centro da fotografia, como no superlativo desenho de Leonardo da Vinci, está o Homem – referência e destinatário da norma garantidora.ÍNDICEParte IQuestões gerais| Miguel Nogueira de Brito - Direitos humanos e direitos fundamentais: virtudes do sistema dualista da sua positivação| Gonçalo Fabião - A amplitude do sistema de direitos fundamentais português| Miguel Mota Delgado - Express references to the concept of the rule of law in international human rights adjudicationCláudia Monge - Direito internacional dos Direitos Humanos e derrogações por razões de proteção sanitária: fundamento e limitesParte IIDireito da União Europeia| Rita Girão Curro - Juridicidade e fundamentalidade: a tutela dos direitos fundamentais na União Europeia | Maria Luísa Duarte - União Europeia e Estado de direito – notas sobre um debate desigual| Domingos Soares Farinho - Os direitos humanos no Regulamento serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia | Tiago Fidalgo de Freitas - Os direitos sociais na União Europeia: a caminho de uma União social europeia? | Ana Rita Gil - O papel do Provedor de Justiça Europeu: da garantia da boa administração à defesa de direitos fundamentais, da democracia e de uma “União de Direito” na União Europeia| Inês Pedreiro Gomes - Tribunal de Justiça da União Europeia e defesa do Estado de direito – notas sobre a jurisprudência mais recente Rui Tavares Lanceiro - O Tribunal de Justiça da União Europeia e os Direitos Fundamentais | François-Xavier Millet - The uncertain terms of the dialogue on the level of protection of fundamental rights between Member states’ Constitutional Courts and the Court of Justice of the European Union Parte IIIDireito Internacional Público| Afonso Brás - Proteção internacional dos Direitos Humanos no sistema das Nações Unidas: o papel dos Comités| Francisco de Abreu Duarte - searching for a theory of everything: binding multinational companies to the rule of law | Rui Guerra da Fonseca - Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: um modelo de ativismo judicial na afirmação do âmbito da sua jurisdição?| Alexandre Guerreiro - A “mão invisível” do Tribunal Penal internacional na protecçãode direitos humanos | E. Kafft Kosta - sistema pan- africano de protecção dos direitos humanos| Melissa Cabrini Morgato - sistema interamericano de proteção dos direitos humanos | Heloísa Oliveira - Direitos humanos e proteção do ambiente | Ricardo Rodrigues de Oliveira - A tricky balance. Revisiting restrictive measures and counterterrorism in Public international Law | Benedita Menezes Queiroz - How is the ECtHR answering the “woman question”? An analysis of gender equality case- law| Helena Telino Neves - Direito internacional dos Direitos Humanos e fontes de normatividade| Jaime Valle - A proteção diplomática enquanto instrumento de defesa dos direitos individuais