A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume I
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A presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Frederico de Lacerda da Costa Pinto |
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O Novo Regime dos Crimes e Contra-Ordenações no Código dos Valores MobiliáriosO Presente estudo tem como objecto algumas das soluções acolhidas pelo Código dos Valores Mobiliários de 1999 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, na sequência da Lei de autorização legislativa nº 106/99, de 26 de Julho) em sede de ilícitos penais e de mera ordenação social. À matéria dedica o novo CdVM de 1999 em Titulo autónomo (Título VIII, artigos 378º a 421º) através do qual se reformula o sistema anterior, plasmado no Código do Mercado de Valores Mobiliários de 1991 (aprovado pelo Dec.-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, objecto de diversas alterações entre 1994 e 1997), se abandonam algumas soluções e se aponta, novos caminhos relativamente à tutela sancionatória dos mercados de valores mobiliários. Apesar de a entrada em vigor desta parte do CdVM estar diferida para 1 de Março do ano 2000 (cfr. Art. 2º e ss do Dec.-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro) é desejável que o mesmo seja conhecido e estudado já. Deste modo se pode antecipar o sentido e o alcance das soluções legais e tentar cumprir o desiderato de qualquer Estado de Direito nestas matérias: fomentar a previsibilidade das decisões jurídicas dos aplicadores do Direito e reforçar, por essa via, o princípio da confiança, barómetro da relação entre o cidadão e os diversos orgãos do poder. É esta, também, uma das motivações básicas deste estudo. O autor é Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde se encontra admitido a doutoramento. Exerce as funções de Acessor do Conselho Directivo da CMVM e é Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Autónoma de Lisboa, onde nos últimos anos lhe têm sido confiadas as regências das disciplinas de Direito Processual Penal e Direito Penal, respectivamente. I - A tutela sancionatória do mercado de valores mobiliários: uma exigência constitucional. II - O regime das contra-ordenações III - Os ilícitos criminais: aspectos gerais IV - O crime de abuso de informação V - O crime de manipulação do mercado VI - Os crimes contra o mercado como crimes económicos VII - O regime das averiguações preliminares -
Repetitório de Direito Processual Penal - Curso SemestralIntrodução - A tramitação do processo penal - Princípios fundamentais do Direito Processual Penal - A lei processual penal e a sua aplicação - Os sujeitos processuais - O objecto do processo - As medidas de coacção e de garantia patrimonial - A teoria da prova -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IIA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IIA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017