Direito Processual Penal - 5ª Edição
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O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.
Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria João Antunes |
Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de Adn e Membro do Conselho Superior do Ministério Público; Juíza do Tribunal Constitucional entre outubro de 2004 e março de 2014.
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Medida de Segurança de Internamento e Facto Inimputável em Razão de Anomalia PsíquicaDissertação de doutoramento em Ciências Jurídico-criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Parte I O facto do portador de anomalia psíquica — da irrelevância penalà relevância do facto desencadeador e do facto pressupostoda medida de segurança de internamento de inimputável1. A evolução da questão em geral 2. A evolução da questão em Portugal. Parte II Tratamento doutrinal e jurisprudêncial do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica1. Considerações gerais2. O facto desencadeador da imposição da medida de segurança de internamento3. O fado pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento4. Correcções ao critério da transposição5. O facto do inimputável na doutrina e na jurisprudência portuguesas Parte III O facto enquanto facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica1. Medida de segurança de internamento: valoração crítica da autonomização do facto do inimputável em razão de anomalia psíquica2. O facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica como pressuposto da imposição da medida de segurança de internamento3. O critério do facto do agente declarado inimputável em razão de anomalia psíquica no direito penal português -
Código de Processo PenalA 21.ª edição atualiza o Código de Processo Penal de acordo com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e com a redação dada aos artigos 318.º e 426.º-A, pela Lei n.º 52/2008, de 28 de agosto, que agora já é aplicável em todo o território nacional. Consequentemente foi atualizada a tabela de alterações ao Código de Processo Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o Regime geral das infrações tributárias, por força das Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 75-A/2014, de 30 de setembro, os diplomas sobre Ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal e Criminalidade organizada e económico-financeira, face à Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, e a Lei de organização da investigação criminal, por via da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Codigo Penal - 22ª EdiçãoA 22.ª edição atualiza o Código Penal de acordo com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 82/2014, de 30 de dezembro, 30/2015, de 22 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto, e pela Lei Orgânica n.° 1/2015, de 8 de janeiro, com a consequente atualização da tabela de alterações ao Código Penal revisto em 2007. Esta edição atualiza também o diploma da Responsabilidade dos titulares de cargos políticos, por via do que dispõe a Lei n.° 30/2015, de 22 de abril, a lei do Cheque sem provisão, por força da Lei n.° 66/2015, de 6 de julho, o decreto-lei do Tráfico e do consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, face ao estatuído na Lei n.° 77/2014, de 11 de novembro, o diploma sobre a Identificação criminal, por via do que dispõe a Lei n.° 37/2015, de 5 de maio, a lei sobre Proteção de dados, por força da Lei n.° 103/2015, de 24 de agosto, o Regime geral das infrações tributárias, face ao disposto nas Leis n.ºs 75-A/2014, de 30 de setembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 82-E/2014, de 31 de dezembro, a lei relativa ao Terrorismo, por força da Lei n.° 60/2015, de 24 de junho, o diploma relativo à Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, por via do que dispõe a Lei n.° 136/2015, de 7 de setembro, e a lei da Responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, face ao estatuído na Lei n.° 30/2015, de 22 de abril. Esta edição passa a integrar a lei sobre Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na atividade privada e o diploma que cria o Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor. Atualiza ainda os sumários da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Constituição, lei penal e controlo de constitucionalidadeNa evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional. -
Processo penal e pessoa coletiva arguidaÀ previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas. É dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador. -
Processo Penal e Pessoa Coletiva ArguidaÀ previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas. É dada relevância específica ao gozo das garantias processuais constitucionalmente consagradas, à posição processual da pessoa coletiva arguida, à sua representação no processo, ao seu defensor e à sua sujeição a medidas de coação, sempre com o objetivo de mostrar a necessidade e a premência da intervenção do legislador. -
Constituição, lei penal e controlo de constitucionalidadeNa evolução da Constituição também como fundamento do direito penal problematizam-se as manifestações atuais da intervenção penal no seu confronto com disposições e princípios constitucionais, os parâmetros de controlo da constitucionalidade de normas penais, os direitos fundamentais e os interesses constitucionalmente protegidos como referente de legitimação material do direito penal, a existência de imposições constitucionais expressas e implícitas de criminalização, a identificação de proibições constitucionais de criminalização, as vias de superação de um controlo de constitucionalidade que se tem revelado limitado e autocontido e a realidade da proteção multinível dos direitos. A via adotada é a da referência à lei, à doutrina e à jurisprudência nacionais e estrangeiras, incluindo a brasileira e jurisprudência supranacional. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Penas e Medidas de SegurançaO texto Penas e Medidas de Segurança oferece ao leitor uma visão geral do sistema sancionatório português vigente.Tem em especial atenção a doutrina e a jurisprudência nacionais, com destaque para a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, e as alterações legislativas mais recentes ao Código Penal e a legislação em matéria penal. Nomeadamente as introduzidas pela Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental e altera, entre outros diplomas, o Código Penal e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, e pela Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal. -
Penas e Medidas de Segurança - 3ª EdiçãoO texto Penas e Medidas de Segurança oferece ao leitor uma visão geral do sistema sancionatório português vigente.Tem em especial atenção a doutrina e a jurisprudência nacionais, com destaque para a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, e as alterações legislativas mais recentes ao Código Penal e a legislação em matéria penal. Nomeadamente as introduzidas pela Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental e altera, entre outros diplomas, o Código Penal e o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, e pela Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, alterando o Código Penal.
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O Novo Regime do Processo de Inventário e Outras Alterações na Legislação Processual CivilA Lei 117/2019, de 13/9, reintroduziu o processo de inventário no Código de Processo Civil, modificou o recurso extraordinário de revisão, alterou alguns aspectos do processo executivo e reformulou o procedimento de injunção. A obra, da autoria de membros do Grupo de Trabalho que preparou o que viria a ser a Lei 117/2019, contém anotações e comentários às novidades trazidas por este diploma legal. -
Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
O Excesso na Legítima Defesa à Luz dos Fins das PenasA situação de legítima defesa coloca o agredido perante o ter de se decidir num cenário de urgência, não antecipada, num contexto no qual emoção, razão e vontade se conjugam na exigência, feita ao paciente-agente, de razões existenciais de agir. E é aí que muitas vezes ocorre o excesso.Situações destas não só provam o paciente-agente, como colocam à prova também o Direito Penal na sua concretização histórica.A presente obra articula razão, emoções e vontade insistindo num Direito Penal da culpa ética, num contexto global, plural e multicultural, e faz uma apologia de fins predominantemente ético-retributivos, se bem que acompanhados de finalidades preventivas da pena.O acento problemático e discursivo é o regime penal português do excesso, mas com alguns cruzamentos com outras áreas do conhecimento, como Filosofia, Sociologia, História, Semiótica, Psicologia, Teologia, etc." -
Casos Práticos - Elementos de Processo de Inventário - Modelos: Instauração do Processo / Jurisprudência SelecionadaA presente obra apresenta a preocupação em torno da aprendizagem do Processo de Inventário, numa vertente teórico-prática, com aplicação do regime jurídico do Processo de Inventário Judicial introduzido pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, e do Regime do Inventário Notarial aprovado em anexo a essa mesma Lei. Os elementos que são apresentados - casos práticos (três dos quais acompanhados de proposta de resolução e de algumas notas complementares), modelos para a instauração de um processo de inventário, e jurisprudência (selecionada) - têm um propósito eminentemente didático, já que se destinam, em primeira linha, a quem apenas tem contacto académico com a matéria de processo de inventário. Não se afasta, todavia, a possibilidade de a presente obra também suscitar interesse a quem já lida profissionalmente com este processo. -
Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito PenalNOTA Livro editado em 2 tomos. RESUMO A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação. A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção. Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções. No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen). Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto. Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura). Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo.