Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito Penal
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Livro editado em 2 tomos.
RESUMO
A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação.
A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção.
Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções.
No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen).
Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto.
Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura).
Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | António Manuel de Almeida Costa |
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Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito PenalNOTALivro editado em 2 tomos.RESUMO A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação. A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção. Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções. No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen). Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto. Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura). Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo. -
O Funcionalismo Sistémico de N. Luhmann e os Seus Reflexos no Universo JurídicoO texto pretende explicitar os traços fundamentais da teoria sistémica-funcional de Niklas Luhmann, assim como os problemas suscitados pelas suas projecções no universo jurídico. Começa por salientar o monismo empírico-causal subjacente à construção, que atribui à dimensão axiológica e cultural da vida humana uma natureza tão-só epifenoménica. Aspecto que se mantém, mesmo depois do trânsito para o paradigma dos sistemas autopoiéticos. Embora importante do ângulo teorético-explicativo da análise sociológica, tal viragem não envolveu alterações significativas no tocante ao núcleo da doutrina, em particular ao nível da compreensão do direito. Do mesmo passo que associa a justiça à «adequada complexidade do sistema jurídico», o autor identifica os conteúdos normativos com as opções ideológico-políticas plasmadas na lei, que submete a uma aplicação lógico-subsuntiva, sustentada por uma dogmática categorial-classificatória. Semelhante regresso aos quadros do positivismo jurídico e o total alheamento de Luhmann em relação à fundamentação material das soluções (= legitimidade da pura legalidade) fazem com que a grande questão continue, pois, a residir na determinação do espaço que a teoria sistémica-funcional deixa à Pessoa. -
A Burla no Código Penal PortuguêsA presente Obra foi elaborada com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal, publicado pela Coimbra Editora. A exposição conserva o estilo de comentário doutrinal, uma anotação aos artigos 217.º a 222.º do Código Penal. Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da ?burla relativa a seguros? e da ?burla informática e nas comunicações? radicalmente distinta da anterior. Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção ?funcional? de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva. Quanto à ?burla relativa a trabalho ou emprego?, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço. -
Falsificação de moeda, títulos equiparados e cartão de créditoÀ semelhança do livro "A Burla no Código Penal Português", publicado pelo Grupo Almedina, também este foi elaborado com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal. A demora na conclusão da última, associada às alterações legislativas entretanto observadas e à mudança das posições defendidas pelo autor justificam a presente iniciativa, que contou, mais uma vez, com a concordância do Senhor Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias, enquanto director do assinalado Comentário. Além de analisar o direito vigente e de expor as divergências no confronto com as opiniões anteriormente adoptadas, o escrito contempla uma actualização da bibliografia nacional e estrangeira. De resto, segue uma linha de continuidade com o Comentário Conimbricense, remetendo para as anotações do mesmo sempre que estejam em causa outros preceitos que se relacionem com as matérias tratadas. -
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A Burla no Código Penal PortuguêsA presente Obra foi elaborada com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal, publicado pela Coimbra Editora. A exposição conserva o estilo de comentário doutrinal, uma anotação aos artigos 217.º a 222.º do Código Penal. Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da ?burla relativa a seguros? e da ?burla informática e nas comunicações? radicalmente distinta da anterior. Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção ?funcional? de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva. Quanto à ?burla relativa a trabalho ou emprego?, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço. -
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Elementos Subjectivos Especiais do Ilícito-TípicoO presente livro, depois de enunciar o tema dos elementos subjectivos «especiais» do tipo (I), alude às dissensões doutrinais que acompanharam o seu surgimento, ocorrido em tempos de predomínio da concepção do «ilícito objectivo», procedendo à análise crítica das principais teses avançadas (II). Uma análise crítica que se julga pôr a claro a insuficiência daquela concepção do ilícito à luz da teleologia das valorações jurídico-criminais. Circunstância a que se encontra associado, por seu turno, e num plano mais vasto, o trânsito da maioria da doutrina contemporânea para a chamada teoria do «ilícito pessoal». Perspectiva a que também se adere e, na base da qual, se levam a cabo os necessários desenvolvimentos dogmáticos (III). Como aspectos mais relevantes, sublinhem-se, de um lado, o diferente critério a que se subordina a distinção entre elementos subjectivos especiais do ilícito e da culpa e, de outro lado, a substancial redução do número dos denominados «delitos de intenção», resultante da sua recondução ao figurino tradicional dos crimes dolosos. Ainda a este respeito, saliente-se a proposta tendente à abolição dos chamados «delitos de enriquecimento» (Bereicherungsdelikte), cuja existência se considera inconciliável com os postulados de um direito penal vinculado à tutela subsidiária de bens jurídicos e, assim, ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo do art. 18.º, n.º 2, da CRP. -
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
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Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
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