Elementos Subjectivos Especiais do Ilícito-Típico
O presente livro, depois de enunciar o tema dos elementos subjectivos «especiais» do tipo (I), alude às dissensões doutrinais que acompanharam o seu surgimento, ocorrido em tempos de predomínio da concepção do «ilícito objectivo», procedendo à análise crítica das principais teses avançadas (II). Uma análise crítica que se julga pôr a claro a insuficiência daquela concepção do ilícito à luz da teleologia das valorações jurídico-criminais. Circunstância a que se encontra associado, por seu turno, e num plano mais vasto, o trânsito da maioria da doutrina contemporânea para a chamada teoria do «ilícito pessoal». Perspectiva a que também se adere e, na base da qual, se levam a cabo os necessários desenvolvimentos dogmáticos (III). Como aspectos mais relevantes, sublinhem-se, de um lado, o diferente critério a que se subordina a distinção entre elementos subjectivos especiais do ilícito e da culpa e, de outro lado, a substancial redução do número dos denominados «delitos de intenção», resultante da sua recondução ao figurino tradicional dos crimes dolosos. Ainda a este respeito, saliente-se a proposta tendente à abolição dos chamados «delitos de enriquecimento» (Bereicherungsdelikte), cuja existência se considera inconciliável com os postulados de um direito penal vinculado à tutela subsidiária de bens jurídicos e, assim, ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo do art. 18.º, n.º 2, da CRP.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Monografias |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | António Manuel de Almeida Costa |
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Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito PenalNOTALivro editado em 2 tomos.RESUMO A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação. A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção. Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções. No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen). Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto. Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura). Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo. -
O Funcionalismo Sistémico de N. Luhmann e os Seus Reflexos no Universo JurídicoO texto pretende explicitar os traços fundamentais da teoria sistémica-funcional de Niklas Luhmann, assim como os problemas suscitados pelas suas projecções no universo jurídico. Começa por salientar o monismo empírico-causal subjacente à construção, que atribui à dimensão axiológica e cultural da vida humana uma natureza tão-só epifenoménica. Aspecto que se mantém, mesmo depois do trânsito para o paradigma dos sistemas autopoiéticos. Embora importante do ângulo teorético-explicativo da análise sociológica, tal viragem não envolveu alterações significativas no tocante ao núcleo da doutrina, em particular ao nível da compreensão do direito. Do mesmo passo que associa a justiça à «adequada complexidade do sistema jurídico», o autor identifica os conteúdos normativos com as opções ideológico-políticas plasmadas na lei, que submete a uma aplicação lógico-subsuntiva, sustentada por uma dogmática categorial-classificatória. Semelhante regresso aos quadros do positivismo jurídico e o total alheamento de Luhmann em relação à fundamentação material das soluções (= legitimidade da pura legalidade) fazem com que a grande questão continue, pois, a residir na determinação do espaço que a teoria sistémica-funcional deixa à Pessoa. -
A Burla no Código Penal PortuguêsA presente Obra foi elaborada com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal, publicado pela Coimbra Editora. A exposição conserva o estilo de comentário doutrinal, uma anotação aos artigos 217.º a 222.º do Código Penal. Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da ?burla relativa a seguros? e da ?burla informática e nas comunicações? radicalmente distinta da anterior. Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção ?funcional? de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva. Quanto à ?burla relativa a trabalho ou emprego?, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço. -
Falsificação de moeda, títulos equiparados e cartão de créditoÀ semelhança do livro "A Burla no Código Penal Português", publicado pelo Grupo Almedina, também este foi elaborado com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal. A demora na conclusão da última, associada às alterações legislativas entretanto observadas e à mudança das posições defendidas pelo autor justificam a presente iniciativa, que contou, mais uma vez, com a concordância do Senhor Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias, enquanto director do assinalado Comentário. Além de analisar o direito vigente e de expor as divergências no confronto com as opiniões anteriormente adoptadas, o escrito contempla uma actualização da bibliografia nacional e estrangeira. De resto, segue uma linha de continuidade com o Comentário Conimbricense, remetendo para as anotações do mesmo sempre que estejam em causa outros preceitos que se relacionem com as matérias tratadas. -
Falsificação de moeda, títulos equiparados e cartão de créditoÀ semelhança do livro "A Burla no Código Penal Português", publicado pelo Grupo Almedina, também este foi elaborado com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal. A demora na conclusão da última, associada às alterações legislativas entretanto observadas e à mudança das posições defendidas pelo autor justificam a presente iniciativa, que contou, mais uma vez, com a concordância do Senhor Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias, enquanto director do assinalado Comentário. Além de analisar o direito vigente e de expor as divergências no confronto com as opiniões anteriormente adoptadas, o escrito contempla uma actualização da bibliografia nacional e estrangeira. De resto, segue uma linha de continuidade com o Comentário Conimbricense, remetendo para as anotações do mesmo sempre que estejam em causa outros preceitos que se relacionem com as matérias tratadas. -
A Burla no Código Penal PortuguêsA presente Obra foi elaborada com vista a uma nova edição do Tomo II do Comentário Conimbricense do Código Penal, publicado pela Coimbra Editora. A exposição conserva o estilo de comentário doutrinal, uma anotação aos artigos 217.º a 222.º do Código Penal. Para além da revisão do texto e das necessárias actualizações legislativas, doutrinais e bibliográficas, a monografia contempla uma compreensão da ?burla relativa a seguros? e da ?burla informática e nas comunicações? radicalmente distinta da anterior. Depois, no tocante à caracterização da estrutura fundamental do crime de burla, acrescentou-se uma referência crítica à chamada concepção ?funcional? de património e procedeu-se, ainda, a uma melhor especificação do critério adoptado em matéria de imputação objectiva. Quanto à ?burla relativa a trabalho ou emprego?, consideraram-se os efeitos da introdução, pela denominada Reforma de 2007 (Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), do actual artigo 160º do Código Penal (Tráfico de pessoas) sobre a utilidade da consagração da fattispecie em apreço. -
O Funcionalismo Sistémico de N. Luhmann e os Seus Reflexos no Universo JurídicoO texto pretende explicitar os traços fundamentais da teoria sistémica-funcional de Niklas Luhmann, assim como os problemas suscitados pelas suas projecções no universo jurídico. Começa por salientar o monismo empírico-causal subjacente à construção, que atribui à dimensão axiológica e cultural da vida humana uma natureza tão-só epifenoménica. Aspecto que se mantém, mesmo depois do trânsito para o paradigma dos sistemas autopoiéticos. Embora importante do ângulo teorético-explicativo da análise sociológica, tal viragem não envolveu alterações significativas no tocante ao núcleo da doutrina, em particular ao nível da compreensão do direito. Do mesmo passo que associa a justiça à «adequada complexidade do sistema jurídico», o autor identifica os conteúdos normativos com as opções ideológico-políticas plasmadas na lei, que submete a uma aplicação lógico-subsuntiva, sustentada por uma dogmática categorial-classificatória. Semelhante regresso aos quadros do positivismo jurídico e o total alheamento de Luhmann em relação à fundamentação material das soluções (= legitimidade da pura legalidade) fazem com que a grande questão continue, pois, a residir na determinação do espaço que a teoria sistémica-funcional deixa à Pessoa. -
Ilícito Pessoal, Imputação Objectiva e Comparticipação em Direito PenalNOTA Livro editado em 2 tomos. RESUMO A Parte I do livro abarca a evolução da matéria desde o ius commune até aos nossos dias. O estudo dos períodos mais remotos (Títulos I e II), além do interesse histórico que reveste, ajuda a perceber muitas das soluções consagradas na actualidade. No Título III, procede-se à análise crítica das construções que marcaram o século XX e continuam a reflectir-se nas obras que tratam da comparticipação. A Parte II contempla a perspectiva adoptada. Na base de uma peculiar compreensão «pessoal» do ilícito (personales Unrecht), defende-se a sobreposição dos temas da imputação objectiva e da definição do conceito de autor em direito penal. Por outro lado, submete-se a questão a distintos regimes na esfera das infracções dolosas e negligentes, i.e., aos critérios do «domínio-do-facto» e da «violação do dever objectivo de cuidado», assumidos numa particular acepção. Na órbita da negligência, além de não se conferir relevância à categoria da participação, adere-se a uma noção «restritiva» de autor, diferente da proposta nalguma literatura contemporânea. De um ângulo diverso, substitui-se a destrinça entre autoria imediata, autoria mediata e co-autoria negligentes (constante de várias obras) por um conceito «único» de autor, de que derivam importantes consequências ao nível das soluções. No âmbito dos crimes dolosos, conserva-se a contraposição da autoria à mera participação. Quanto a esta, atribui-se-lhe a natureza de um autónomo delito de perigo abstracto, observando-se a postergação do chamado «princípio da acessoriedade». Acresce que, contrariando a doutrina maioritária, a presente tese elimina a instigação como modalidade do género participação, que passa a abranger, tão-só, a cumplicidade (material ou moral). Figura para a qual se sugerem novos (e mais apertados) contornos, que dispensam a introdução de uma disciplina especial respeitante aos casos em que a actuação do agente se integre nos denominados «comportamentos quotidianos» (Alltagshandlungen). Por sua vez, subordina-se a autoria dolosa a um domínio-do-facto entendido como esgotando-se no simples «domínio-da-não-impossibilidade-do-facto» ? critério que pode condensar-se, em alternativa, num «domínio concomitante, próximo ou imediato» ou num «domínio não-concomitante, remoto ou mediato» do facto. Conceitos que, exprimindo as formas que reveste o controlo do sujeito sobre a produção do delito, se convertem nos «tipos» fundamentais da autoria dolosa e percorrem, de modo transversal, as situações via de regra incluídas na autoria imediata, na autoria mediata e na co-autoria, evitando as insuperáveis dificuldades que as mesmas suscitam no plano da construção. Saliente-se ainda que, encarnando a síntese categorial da estrutura interna de toda a antinormatividade dolosa, o domínio-da-não-impossibilidade-do-facto (em qualquer das aludidas vertentes) constitui o princípio a que obedece a imputação objectiva, tanto nos crimes de acção, como de omissão (pura ou impura). Por fim, no universo dos delitos específicos, introduz-se a distinção entre «delitos-de-posição/função» e «delitos de relação-pessoal», em que se faz assentar o regime da comunicabilidade das circunstâncias do artigo 28.º CP. Excluídas as restrições estabelecidas a propósito dos ilícitos que contemplem elementos de índole pessoalíssima (= «delitos de relação-pessoal»), no contexto em apreço continua a vigorar, sem reservas, a disciplina comum da comparticipação. Com as necessárias adaptações, a idêntica conclusão se chega no tocante aos crimes dolosos dotados de requisitos especiais ao nível do tipo subjectivo. -
Elementos Subjectivos Especiais do Ilícito-TípicoO presente livro, depois de enunciar o tema dos elementos subjectivos «especiais» do tipo (I), alude às dissensões doutrinais que acompanharam o seu surgimento, ocorrido em tempos de predomínio da concepção do «ilícito objectivo», procedendo à análise crítica das principais teses avançadas (II). Uma análise crítica que se julga pôr a claro a insuficiência daquela concepção do ilícito à luz da teleologia das valorações jurídico-criminais. Circunstância a que se encontra associado, por seu turno, e num plano mais vasto, o trânsito da maioria da doutrina contemporânea para a chamada teoria do «ilícito pessoal». Perspectiva a que também se adere e, na base da qual, se levam a cabo os necessários desenvolvimentos dogmáticos (III). Como aspectos mais relevantes, sublinhem-se, de um lado, o diferente critério a que se subordina a distinção entre elementos subjectivos especiais do ilícito e da culpa e, de outro lado, a substancial redução do número dos denominados «delitos de intenção», resultante da sua recondução ao figurino tradicional dos crimes dolosos. Ainda a este respeito, saliente-se a proposta tendente à abolição dos chamados «delitos de enriquecimento» (Bereicherungsdelikte), cuja existência se considera inconciliável com os postulados de um direito penal vinculado à tutela subsidiária de bens jurídicos e, assim, ao princípio da proporcionalidade em sentido amplo do art. 18.º, n.º 2, da CRP.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
