Acções Sem Valor Nominal
[...]A consagração de acções sem valor nominal no sistema jurídico-societário português foi realizada através de modificações, em muitos casos cirúrgicas, a treze dispositivos do Código das Sociedades Comerciais. Esta nova disciplina societária é indiscutivelmente merecedora de atenção. Importa, em termos centrais, conhecer mais de perto o modo através do qual as acções sem valor nominal se integram no sistema jurídico-societário nacional e as suas implicações funcionais, estruturais e organizativas. Deve ainda ser examinada em que medida são assegurados os objectivos legislativos ínsitos ao reconhecimento destas acções. Antes deste exercício, e a título preliminar, sendo certo que os Estados que acolhem as acções sem valor nominal admitem regimes jurídicos com sensíveis variações entre si, cabe recensear as suas soluções e apreciá-las, nos seus aspectos fundamentais.[...]
| Editora | Coimbra Editora |
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| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paulo Câmara, Ana Filipa Morais Antunes |
Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e do Instituto dos Valores Mobiliários. Advogado e Managing Partner da Sérvulo & Associados.
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A Governação de Sociedades Anónimas nos Sistemas Jurídicos LusófonosEsta obra que constitui a sexta publicação do grupo de investigação Governance Lab procura compreender até que ponto a comunhão linguística determina uma convergência de soluções relacionadas com o governo de sociedades anónimas. Com vista a atingir essa finalidade, o livro organiza-se em torno de uma matriz comum de temas, que são percorridos por especialistas nas sete jurisdições lusófonas aqui tidas como referência: Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe. Em relação a cada um destes sistemas jurídicos lusófonos são examinados, sucessivamente, os traços essenciais das sociedades anónimas, os modelos de governo societário e o regime jurídico dos acionistas, da administração e da fiscalização. -
O Novo Direito dos Valores Mobiliários - I Congresso Sobre Valores Mobiliários e Mercados FinanceirosEste livro é dedicado a analisar e a debater os desafios hoje enfrentados pelos mercados financeiros e as recentes mudanças nestes refletidas. Para tal, organiza-se em seis capítulos: i) Emitentes; ii) Acionistas e Mercado de Controlo Societário; iii) Intermediação Financeira, DMIF II e RMIF; iv) Organismos de Investimento Coletivo e Supervisão; v) Inovação Financeira e vi) O Futuro da Bolsa. O momento vivido é de acelerada transformação. De um lado, os mercados financeiros continuam a ser um palco privilegiado de inovação, não apenas tecnológica, mas também no que respeita ao conteúdo dos valores mobiliários e instrumentos financeiros distribuídos. De outro lado, os mercados financeiros são atingidos por uma acelerada produção regulatória, não apenas europeia mas também nacional. -
Manual de Direito dos Valores MobiliáriosO Direito dos valores mobiliários opera uma dupla e interessante síntese: a um tempo, sem embargo de especificidades nacionais, acolhe tradições jurídicas de ambos os lados do Atlântico; a outro tempo, cruza institutos de Direito privado e de Direito público. Este momento apresenta-se, de resto, como particularmente oportuno para uma exposição global e sistematizada sobre o Direito dos valores mobiliários. Registam-se desenvolvimentos importantes quer em termos europeus (com destaque para a DMIF II), quer em termos nacionais, a merecer acompanhamento próximo. Comprova-se, de novo, o relevo e a expansividade das regras mobiliárias na conformação de uma parcela central das modernas relações patrimoniais privadas. O Tempo atual é, pois, muito propício para reconstruir criticamente as fontes normativas e para analisar os pontos cardeais da dogmática mobiliária - o que, em suma, constitui a principal vocação deste Manual. -
O Novo Direito dos Valores Mobiliários IIO presente livro reúne as intervenções proferidas no II Congresso dos Valores Mobiliários e Mercados Financeiros. Dedicado às evoluções mais recentemente ocorridas nos mercados financeiros e à respetiva regulação, a obra encontra-se repartida por cinco capítulos: i) Emitentes e Acionistas; ii) Intermediação Financeira; iii) Supervisão e Organismos de Investimento Coletivo; iv) Inovação Financeira; v) Governação de sociedades cotadas. -
Aquisição de EmpresasDo prefácio "Tal não significa, a nosso ver, que, embora mais reduzido, um certo volume de transacções não venha a atingir regularidade dentro de pouco tempo. Por aí irão passar a reconversão do sistema mundial de produção e o reforço da dimensão financeira em economias emergentes carecidas de se posicionarem a uma escala multicontinental. Não obstante a exiguidade da sua economia e a recessão que parece avizinhar-se (ou até, também, por causa desta ... ), Portugal não ficará arredado desta movimentação. A nossa posição estratégica como porta atlântica da Europa, os laços peculiares com povos de outros continentes, a necessidade de conferir dimensão concorrencial a unidades dos sectores financeiro e industrial, as perspectivas promissoras em alguns «berços» ou «ninhos» de investigação científica susceptível de aplicações tecnológicas, tudo isso (e outros factores por certo) se conjugará para que a aquisição de empresas não se torne entre nós em coisa inteiramente do passado. Não se nos afigura por isso estratégia incoerente de uma sociedade de advogados intensificar a estruturação e preparação de uma equipa posicionada para intervir neste tipo de operações. A diminuição de solicitações a este respeito sentida pela generalidade dos operadores jurídicos tem como contrapartida um acréscimo de disponibilidade para o trabalho de aprofundamento e actualização de conhecimentos. Torna-se assim mais fácil organizar equipas de dimensão relevante, nas quais cada membro domine suficientemente ? O núcleo central da matéria em causa e assuma ao mesmo tempo uma «subespecialização» que promova a complementaridade operacional. Eis, pois, a génese do livro que se oferece à comunidade jurídica. Se exceptuarmos o reconhecimento por parte dos destinatários imediatos dos seus serviços, as sociedades de advogados nem sempre têm merecido em Portugal a estima a que uma parte significativa delas faz jus. Com frequência, têm sido agentes de modernização, não apenas da actividade mas do próprio pensamento jurídico. Graças às ligações com universidades - portuguesas e estrangeiras -, à participação em associações jurídicas transnacionais, ao fomento da presença dos seus sócios e associados em eventos jurídicos de diverso cariz cá dentro e lá fora, à montagem de centros de gestão de conhecimento, a programas de formação interna, é razoável, em Portugal, o número destas sociedades capazes de aliar níveis avançados de conhecimento e operacionalidade e de tratar de igual para igual com estruturas profissionais idênticas em países mais desenvolvidos. A incontestável força atractiva sobre os melhores de entre os recém-saídos das faculdades de direito comprova a capacidade de proporcionar condições de realização profissional (não apenas materiais) que se não encontram no sector público. No nosso País, acarinhamos justamente as tentativas de enraizamento de núcleos de investigação aplicada em áreas como as da biologia, da química ou da física, na esperança de que sirvam como pólos de fixação de cérebros tentados pela fuga para o exterior e como agentes da evolução rumo a metas de auto-sustentação económica. Mas, ao mesmo tempo, instituições de quem se esperaria maiores lucidez e isenção, e alguma comunicação social por elas indirecta, quando não directamente, incentivada, não só não têm dado o devido relevo ao papel das sociedades de advogados como elemento modernizador e dinamizador da sociedade civil em Portugal, como as têm, aqui e acolá, apresentado sob uma aparência injustamente distorcida. Dir-se-ia que, para algumas mentes, o Direito seria uma área onde não teriam lugar ou valor o estudo aprofundado de actualização e especialização e a procura de soluções tão metodologicamente rigorosas quão capazes de responder à novas necessidades." -
Comentário à Lei das Cláusulas Contratuais Gerais - Decreto de Lei N.º 446/85, de 25 de OutubroO presente comentário tem por objecto o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (conhecido como a Lei das cláusulas contratuais gerais). Foram ponderadas as alterações legislativas motivadas, nomeadamente pelo Direito da União Europeia. Procurou-se sistematizar os contributos doutrinários e jurisprudenciais mais significativos para o esclarecimento das dúvidas suscitadas pelo regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Aproveitou-se, ainda, a oportunidade da publicação para explicitar as principais modificações a introduzir pelo futuro Código do Consumidor, de acordo com o texto do anteprojecto divulgado entre nós, em Março de 2006. -
Prescrição e Caducidade - Anotação aos artigos 296.º a 333.º do Código Civil (A presente anotação e comentário aos artigos da lei tem por objecto o capítulo III do Título I, do Código Civil, em matéria de influência do tempo nas relações jurídicas (artigos 296.º a 333.º). Foram ponderados os Trabalhos Preparatórios, assim como a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça. Sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas consagradas nos Códigos Civis de 1867 e vigente. O comentário de cada artigo é complementado pela indicação de bibliografia e de disposições legais conexas, sempre que justificado e possível, bem como pela transcrição dos sumários de jurisprudência selecionada. SUBTÍTULO III - DOS FACTOS JURÍDICOS CAPÍTULO III — O tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas Secção I — Disposições gerais Secção II — Prescrição Subsecção I — Disposições gerais Subsecção II — Prazos da prescrição Subsecção III — Prescrições presuntivas Subsecção IV — Suspensão da prescrição Subsecção V — Interrupção da prescrição Secção III — Caducidade -
Comentário Aos Artigos 70º a 81º Do Código Civil - Direitos de Personalidade"O comentário que agora se publica tem por objecto a secção II do capítulo I da Parte Geral do Código Civil de 1966 (C.C.), relativa aos direitos de personalidade (cf. artigos 70.º a 81.º).Procurou-se esclarecer as dúvidas de regime, com base nos contributos doutrinário e jurisprudencial. Partiu-se sempre da análise dos Trabalhos Preparatórios e, sempre que pertinente, indicaram-se as principais diferenças de redacção das normas nos Códigos Civis de 1867 e de 1966.Para além do comentário aos artigos da lei, entendeu justificar-se uma introdução ao tema, onde se procurou proceder ao enquadramento e à sistematização dos conceitos estruturantes e do quadro normativo, assim como contribuir para a reflexão em torno da ressarcibilidade do denominado dano da vida ou dano da existência e da previsão especial de ilicitude em matéria de ofensa ao crédito e ao bom nome (cf. artigo 484.º do Código Civil). É igualmente em sede de introdução que se analisa o problema da colisão entre direitos de personalidade e direitos e liberdades fundamentais, que não é objecto de norma especial." -
A Causa do Negócio Jurídico no Direito CivilA causa do negócio jurídico tem suscitado, na doutrina, simultaneamente, veneração e desconcerto.As dificuldades do tema são, em boa medida, justificadas pela polissemia do conceito de causa e pelas incertezas quanto à sua delimitação relativamente a outras figuras. É ainda particularmente controverso o papel que lhe deve ser reconhecido no plano da formação do negócio e dos limites à autonomia privada. Por estes motivos, já se defendeu que estudar a causa equivale a procurar “o quarto lado do triângulo”.O presente texto propõe, uma vez esclarecido o conceito e as consagrações normativas da causa, em diferentes sistemas jurídicos, a defesa de um instituto autónomo, que releva, quer enquanto elemento da estrutura negocial, quer como instrumento de controlo da autonomia privada. -
EbookA Governação de Sociedades Anónimas nos Sistemas Jurídicos LusófonosEsta obra que constitui a sexta publicação do grupo de investigação Governance Lab procura compreender até que ponto a comunhão linguística determina uma convergência de soluções relacionadas com o governo de sociedades anónimas. Com vista a atingir essa finalidade, o livro organiza-se em torno de uma matriz comum de temas, que são percorridos por especialistas nas sete jurisdições lusófonas aqui tidas como referência: Angola, Brasil, Cabo Verde, Macau, Moçambique, Portugal e S. Tomé e Príncipe. Em relação a cada um destes sistemas jurídicos lusófonos são examinados, sucessivamente, os traços essenciais das sociedades anónimas, os modelos de governo societário e o regime jurídico dos acionistas, da administração e da fiscalização. VER POR DENTRO Ver página inteira
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NovidadeLegislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
NovidadeCurso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
NovidadeNegócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.