As Omissões Normativas Inconstitucionais no Direito Constitucional Português

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O direito constitucional português não prevê a existência de um mecanismo processual, a cargo do tribunal constitucional, que viabilize o exercício de um direito subjetivo, em concreto, quando tal se encontra impedido por uma omissão normativa inconstitucional. Esta obra defende que essa proteção pode ser conferida pelos tribunais, no contexto do sistema difuso de fiscalização da inconstitucionalidade, naqueles casos em que existam omissões normativas inconstitucionais lesivas de, pelo menos, direitos, liberdades e garantias. Essa tarefa compete ao juiz, em sede de interpretação ou integração, sob pena de denegação de justiça. Não sendo possível o recurso à analogia, é legítima a interpretação do artigo 204º da CRP no sentido de nos feitos submetidos a julgamento podem os tribunais resolver a situação segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito da Constituição.


Vídeo da sessão de apresentação do livro que se realizou no dia 8 de maio de 2012 na Livraria Almedina Atrium Saldanha.

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Editora Almedina
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Autores Raquel Alexandra Brízida Castro
Raquel Alexandra Brízida Castro
Raquel Brízida Castro é Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Professora da mesma Faculdade e Advogada. É Constitucionalista, Especialista em Direito Público e em Direito das Novas Tecnologias. Para além do Direito Constitucional, Justiça Constitucional e Direito da Regulação, como Investigadora Principal do Centro de Investigação de Direito Público da FDUL, tem dedicado igualmente a sua investigação ao Direito Constitucional do Ciberespaço e ao Direito Constitucional dos Media. Foi vogal do Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social, no mandato 2011-2016, e foi jornalista durante 25 anos, 19 dos quais na SIC, onde também foi Editora de Política da SIC e SIC Notícias. Raquel Brízida Castro dedica-se exclusivamente ao Direito desde 2011.
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