AS Operações de Venda a Descoberto de Valores Mobiliários
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"O tema é a matéria das vendas a descoberto de valores mobiliários, ou seja, a venda de valores mobiliários de que o vendedor não é titular no momento em que a sua ordem de venda é executada. Concentrar-nos-emos, essencialmente, na resposta a uma interrogação: a venda, em mercado regulamentado a contado, de valores mobiliários, maxime, de acções, de que o vendedor não é titular - também conhecida como naked short selling - é admissível ou inadmissível perante os dados do sistema jurídico português? "
| Editora | Coimbra Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | Coimbra Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paula Costa e Silva |
Paula Costa e Silva
Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa.
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A Reforma da Acção ExecutivaActualizada segundo o Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, e o Decreto-Lei n.° 199/2003, de 10 de Setembro As Alterações Fundamentais da Acção Executiva Publicidade e Reserva da Execução Os Presupostos Processuais Título Executivo e Exequibilidade Certeza, Exigibilidade e Liquidez da Obrigação Exequenda A Nova Distribuição de Competências Funcionais A Forma do Processo A Nova Tramitação da Execução para Pagamento de Quantia Certa Citação e Penhora Rejeição e Aprefeiçoamento A Responsabilidade do Exequente A Penhora A Citação do Cônjuge Concurso de Credores Pagamento A Extinção, Anulação e Renovação da Execução Os Recursos na Execução A Acção Executiva para Entrega de Coisa Certa A Acção Executiva para Prestação de Facto Outras Alterações do Sistema Processual PREFÁCIO À TERCEIRA EDIÇÃO Em 11 de Setembro de 2003, demos por concluída a 2.ª edição da Reforma. Sabíamos, de antemão, que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 38/2003, de 8 de Março, não seria pacífica. A realidade superou a nossa previsão. A teimosia de pôr em vigor um diploma antes de se implementarem as reestruturações judiciais necessárias deixa antever meses de turbulência (*). Todas estas razões nos levavam a crer que haveria que retomar a Reforma. Mas pensávamos fazê-lo apenas depois de o novo formato de execução ter sido testado. Houve que antecipar o tempo que destináramos à presente 3.ª edição. Infelizmente, ainda é cedo para se reflectirem os verdadeiros problemas que a execução nos vai trazer. Esta circunstância determina que o leitor encontrará um texto que, de algum modo, se afasta já daquele que em Setembro se publicou, mas que não vai tão longe como desejaríamos. Talvez que mais dois semestres de regência da disciplina de Processo Executivo, acompanhados de uma especial atenção conferida à prática da nova execução, nos venham a permitir a elaboração de um estudo completamente novo. Lisboa, 31 de Outubro de 2003 -
A Litigância de Má FéINTRODUÇÃO1. O presente trabalho visa dar resposta às seguintes interrogações: a obrigação de indemnizar, prevista nos arts. 456/1 e 457/1 do Código de Processo Civil, emergente da prática de actos processuais ou da violação de deveres adjectivos, cobre a lesão de quaisquer bens jurídicos e a reposição de todos os tipos de danos? Conviverá esta responsabilidade, porque não permite a reposição de todos os danos que devam considerar-se indemnizáveis e que decorram, quer da prática de actos processuais, quer da violação de deveres adjectivos, com outros títulos de imputação desses danos ao lesante? Comecemos por enunciar a nossa tese: a obrigação de indemnizar danos provocados por comportamento processual ou por violação de dever adjectivo é delimitada nos seus elementos pelo art. 456 e segs. do Código de Processo Civil. Com excepção de outras disposições, que procedam a diferente valoração dos comportamentos processuais ou da violação de deveres adjectivos, estes apenas, desencadeiam o dever de indemnizar, nas condições previstas naquela disposição. Dito de outro modo, a actuação processual apenas pode determinar a constituição da obrigação de indemnizar se verificados, quer os pressupostos enunciados pelo art. 456, quer os que encontramos em subsistemas de responsabilidade processual. A investigação subsequente destinar-se-á a comprovar a tese enunciada.(...) -
Um Desafio à Teoria Geral do Processo - Repensando a Transmissão da Coisa ou Direito em Litígio - Ainda um Contributo Para o Estudo da Substituição ProcessualIntrodução 1.ª Parte - Âmbito de Aplicação, Pressupostos e Função do Art. 271.º 1- Colocação do Problema e Alternativas de Resolução Legal 2 - Os Pressupostos de Aplicação do Art. 271.º 3 - A Função do Art. 271.º 2.ª Parte - O Regime Processual da Transmissão da Coisa ou Direito Litigioso 1 - As Partes da Acção 2 - A Legitimidade do Transmitente 3 - As Modificações Objectivas da Instâncias 4 - O Caso Julgado 3.ª Parte - Conclusão: O Regime do Art. 271º e a Substituição Processual -
A Nova Face da Justiça - Os Meios Extrajudiciais de Resolução de ControvérsiasÍndice I - As Coordenadas de elaboração de um programa acerca dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos e sua repercussão sobre os conteúdos II - A Inversão dos paradigmas na Justiça - Justiça de uma disciplina sobre meios extrajudiciais de resolução de resolução de conflitos III - Cronograma e conteúdos IV - Método de ensino e elementos de trabalho -
Perturbações no Cumprimentos dos Negócios ProcessuaisPrólogo a um muito ocupado LeitorA primeira linha deste prólogo é dedicada a uma confissão: supomos que o título do estudo que se publica não está correcto. Como se concluirá, os negócios processuais – ou, dito com maior rigor, as situações jurídicas tituladas por negócios processuais – não são susceptíveis de incumprimento em sentido técnico. À manutenção do equívoco não presidiu outra razão que não o relativo consenso na sua utilização para representar uma série de conjuntos de casos em que alguma coisa ocorre de modo diferente do ajustado.As regras legais indicadas ao longo do texto sem identificação de fonte pertencem ao Código de Processo Civil português, na versão aprovada pela Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, e com as alteraçõesintroduzidas até 30 de Março de 2020.Não foi atendida a norma do Acordo Ortográfico de 1990.As circunstâncias do momento determinam que só possa ser considerada bibliografia disponível até ao dia 14 de fevereiro. Há obras com edições posteriores às citadas; mas as que se citam são aquelas que se encontram no lugar do isolamento. Citar a última edição implicaria aceder a lugares inacessíveis.Cada linha do presente texto foi escrita a pensar em quantos constroem e aprofundam a Teoria Geral do Processo no Brasil. Há anos pude compreender como a longitude não impede a descoberta recíproca e as rotas comuns. Devo-lhes o resgate em alto mar; dedico-lhes as reflexões; alimento o desejo de que ela constitua mais uma etapa nesta minha Derrota Geral [entre] Portugal [e] o Brazil!ÍndicePrólogo a um muito ocupado LeitorI. O silêncio e algumas causas possíveisII. Mapeando o terreno do negócio processual1. A imagem colhida numa visão caleidoscópica2. A doutrina brasileira3. Novas imagens caleidoscópicas: a ausência de discussão quanto ao que são negócios jurídicos não processuais e o impacto da ausência de regra que preveja a liberdade de celebração de negócios processuais4. Conclusão intercalar e duas notas finais: admissibilidade dos negócios processuais e (ir)relevância do conceito qualificador4.1. Conclusão intercalar4.2. Admissibilidade dos negócios e relevância do conceitoIII. Algumas “Novelas exemplares de honestíssimo entretenimento”1. O pactum de non petendo2. As cláusulas escalonadas3. As convenções de arbitragem4. Os pactos de jurisdição5. As convenções híbridas de competência: um intermezzo nas Novelas6. As convenções probatórias7. A renúncia ao recursoIV. Negócios processuais e atribuições negociais processuaisBibliografia -
Cisg, Brasil e Portugal2021 foi significativo para a CISG (Convenção das Nações Unidas para os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias) nos países lusófonos. Marcou o seu quinto ano de vigência no Brasil e a entrada em vigor em Portugal. A CISG integra o direito interno de seus 94 países signatários. Oferece um quadro normativo uniforme, reduzindo a incerteza e os custos de transação. Promove a previsibilidade das obrigações, base de todas as trocas econômicas eficientes. Organizada por Ingeborg Schwenzer, professora emérita da Universidade de Basileia e maior autoridade mundial sobre a CISG, com Paula Costa e Silva e Cesar Pereira, esta obra traz estudos de mais de cinquenta especialistas portugueses, brasileiros e internacionais. Fundamental para magistrados, árbitros, advogados e empresários que pretendam conhecer a experiência acumulada nos quarenta anos de vigência internacional da CISG, o efeito concreto que já produziu no Brasil e - principalmente - como se preparar para extrair o máximo benefício da aplicação da CISG em Portugal. -
Estudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações. -
Estudos de Arbitragem - Volume IIFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações. -
Estudos de Arbitragem - Volume IFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais - e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções.Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dosleitmotivdas actuais variações. -
Estudos de Arbitragem - Volume IIFazer a republicação de textos que foram sendo publicados ao longo do tempo é opção cuja razoabilidade pode ser discutida. Porém, Cronos e Kairós parecem ter-se conjugado neste tempo. Através da linha cronológica que perpassa a ordem de publicação dos diversos textos, compreende-se a linha do tempo e o fio do pensamento de quem os escreveu; bem vistas as coisas, apesar de se publicarem trabalhos académicos - a expressão científicos parece a quem escreve pomposa em demasia - a presente complicação é uma autobiografia. Tendo contactado pela primeira vez com o instituto da arbitragem voluntária num seminário de mestrado, coordenado pela Professora Doutora Isabel Maria Magalhães Colaço, autora material da Lei de Arbitragem de 1986, no ano lectivo de 1986-87, a autora passou a ter nesta matéria o seu vade cum me: os problemas específicos que uma jurisdição assente na autonomia privada trazia consigo não mais deixaram de estar no centro das suas preocupações. Quer através de trabalhos académicos, quer através de conferências e pareceres, a realidade, com a sua força centrípeta, foi-se fazendo paulatinamente presente. Neste contexto se compreende a presente publicação. Nela se reúnem praticamente todos os estudos que foram sendo publicados ao longo dos anos numa área científica que veio a ganhar projeção no início deste século, sendo evidente o esforço de construção de um sistema de adjudicação que apresenta duas singularidades: a fonte dos poderes do decisor - a autonomia privada, que legitima o exercício da jurisdição por órgãos não integrados nas ordens de tribunais estaduais ? e a natureza tipicamente internacional dos conflitos sob decisão. Estas duas características, uma, inerente, outra, contingente, determinaram o estudo de um conjunto de problemas que se pressentiam envoltos em nebulosas e a elaboração dos diferentes textos, que são como que notas conclusivas de possíveis soluções. Corrupção, imparcialidade e independência dos árbitros, estabilidade do caso julgado arbitral, arbitragem societária e arbitragem administrativa foram alguns dos leitmotiv das actuais variações.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.