As sociedades de notação de risco e o crime de manipulação do mercado
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As sociedades de notação de risco (agências de rating) ganharam, em especial na última década, um protagonismo extraordinário, desempenhando uma função informativa essencial no mercado de instrumentos financeiros. As suas notações podem, contudo, ditar a própria viabilidade de empresas ou criar dificuldades acrescidas às entidades avaliadas, incluindo Estados soberanos. Na presente obra apresenta-se a atividade de notação de risco e analisa-se a tipicidade do crime de manipulação do mercado. Uma das conclusões fundamentais alcançadas foi a possibilidade de distinguir a opinião ínsita numa notação de risco dos pressupostos fácticos que lhe subjazem. Estes, enquanto informação, podem realizar o crime de manipulação do mercado. São ainda apresentadas várias hipóteses de realização típica do crime bem como a enunciação dos principais problemas sobre autoria e participação no âmbito da sociedade de notação de risco.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Duarte Roseiro |
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2014) e Mestre em ciências jurídico-forenses pela mesma Faculdade (2017). Participa no grupo de investigação CRIMINALIA do Centro de Investigação sobre Direito e Sociedade (CEDIS) da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Integra, desde 2017, o Departamento Jurídico da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
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As sociedades de notação de risco e o crime de manipulação do mercadoAs sociedades de notação de risco (agências de rating) ganharam, em especial na última década, um protagonismo extraordinário, desempenhando uma função informativa essencial no mercado de instrumentos financeiros. As suas notações podem, contudo, ditar a própria viabilidade de empresas ou criar dificuldades acrescidas às entidades avaliadas, incluindo Estados soberanos. Na presente obra apresenta-se a atividade de notação de risco e analisa-se a tipicidade do crime de manipulação do mercado. Uma das conclusões fundamentais alcançadas foi a possibilidade de distinguir a opinião ínsita numa notação de risco dos pressupostos fácticos que lhe subjazem. Estes, enquanto informação, podem realizar o crime de manipulação do mercado. São ainda apresentadas várias hipóteses de realização típica do crime bem como a enunciação dos principais problemas sobre autoria e participação no âmbito da sociedade de notação de risco.
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