Código do Notariado
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Esgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.
Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.
Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).
Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado.
Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.
Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).
Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Textos da Lei |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Almedina |
Almedina
Equipa de juristas responsável pela edição de várias obras Texto da Lei da Editora Almedina.
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Lei Geral do Trabalho em Funções PúblicasA publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), contida na Lei nº 35/2014, de 20 de Junho, veio concentrar, num único diploma, o fundamental do regime jurídico do trabalho em funções públicas, que até aqui se encontrava disperso num grande número de diplomas, quase todos revogados com a entrada em vigor deste novo regime.Para facilitar o trabalho com o novo diploma nesta fase de adaptação ao seu conteúdo, esta obra inclui, na sua parte final, um índice analítico da LTFP.Desta edição também fazem parte dois diplomas relevantes no contexto do trabalho em funções públicas que foram preservados pela Lei nº 35/2014, tendo ficado de fora da sua vasta lista de legislação revogada: o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública e o regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.Reunindo toda esta informação, esta obra encontra-se, assim, em condições de ser uma ferramenta útil no conhecimento e na aplicação deste novo e importante regime.• Regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da administração pública;• Regime de protecção social na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas -
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Legislação de Finanças PúblicasConstituição da República PortuguesaTratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Disposições financeiras)Lei de Enquadramento OrçamentalLei Quadro do PlaneamentoLei Quadro das PrivatizaçõesLei de Bases da Contabilidade PúblicaLei dos Compromissos e dos Pagamentos em AtrasoRegime Geral de Emissão e Gestão da Dívida PúblicaLei de Organização e Funcionamento do Tribunal de ContasNesta nova edição da coletânea dedicada às Finanças públicas, começamos por destacar a alteração à lei do enquadramento orçamental, levada a cabo pela Lei nº 37/2018, de 7 de agosto, que recalendarizou a produção integral de efeitos da mesma.Pelo Decreto-Lei nº 33/2018, de 15 de maio, diploma que estabeleceu as normas de execução do orçamento do estado para 2018, foram alterados o Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, que aprova os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, e o Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços.Por último, uma referência à Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e que foi alterada pela Lei nº 51/2018, de 16 de agosto, e pela Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o orçamento do estado para 2019. -
Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - 9ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Constituição da República Portuguesa - Edição UniversitáriaNesta nova edição estão refletidas as mais recentes alterações operadas na legislação complementar que se encontra em anexo, nomeadamente a alteração à Lei nº 28/82, de 15 de novembro, Lei do Tribunal Constitucional, produzida pela Lei Orgânica nº 1/2022, de 4 de janeiro.Optou-se ainda por incluir um novo diploma, a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei nº 27/2021, de 17 de maio.
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Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Direito dos Registos e do NotariadoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequente alteração de nome próprio. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Agenda Forense 2024 - Bolso (Preto)Plano para o ano de 2024. Calendário com referência a fins de semana, feriados nacionais e municipais, férias judiciais. Inclui a contagem dos dias das notificações. Espaço para apontamentos e endereços/contactos pessoais. Endereços e contactos de tribunais, conservatórias, notários e cartórios notariais, julgados de paz, serviços de finanças, câmaras municipais, tabela geral do imposto de selo, tabelas de taxa de justiça, tabelas de honorários para a protecção jurídica, coeficientes de correção monetária. Prazos judiciais (em processo civil, em processo penal, nas custas processuais, na insolvência e recuperação de empresas, em processo administrativo). -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado. -
Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Registo Predial e Legislação ComplementarEdição atualizada, de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que alterou o Código do Registo Predial. Entre a legislação complementar, inclui: • Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Pedidos de registo • Certidão permanente • Balcão único «casa pronta» • Depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e pedido online • Instrução de atos e processos efetuada com fotocópia • Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos • Disponibilização online de informação predial simplificada, atualizada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto • Sistema de informação cadastral simplificada.• Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho Aprova o Código do Registo Predial • Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho Adota medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos • Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único • Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho Regulamenta os pedidos de registo predial • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro Regula a certidão permanente do registo predial • Portaria n.º 1534/2008, de 30 de dezembro Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis • Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro Regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial • Portaria n.º 1126/2009, de 1 de outubro Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento • Portaria n.º 67/2010, de 3 de fevereiro Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único • Portaria n.º 1167/2010, de 10 de novembro Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único • Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Instrução de atos e processos dos registos e do notariado efetuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado • Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de março Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos com valor de certidão • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada • Índice Mercado alvo ou preferencial: Magistrados Auditores do Centro de Estudos Judiciários Advogados Estudantes Juristas em geral Conservatórias do Registo Predial Cartórios Notariais Público em geral.