Código do Trabalho - Edição de Bolso - 19ª Edição
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A presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.
Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Edições Almedina |
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Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução - 6ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Uma referência também ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados, alterado pelo Regulamento n.º 831/2021. Nesta edição acrescentaram-se, também, alguns Regulamentos, tendo-se optado por reordenador todos os diplomas. Assim, passam a fazer parte da presente coletânea: - O Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais (Regulamento n.º 542/2021); - O Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos e Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (Regulamento n.º 985-D/2019); - O Regulamento de Nomeação e Compensação do Agente de Execução Liquidatário (Regulamento n.º 544/2021); - O Regulamento de Serviços Protocolados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, (Regulamento n.º 47/2021). Outros Regulamentos foram revogados e substituídos. Assim: - O Regulamento da Caixa de Compensações, aprovado pelo Regulamento n.º 545/2021, revogou os Regulamentos nºs 132/2013 e Regulamento nº 133/2013; - O Regulamento dos Empregados Forenses, aprovado pelo Regulamento nº 431/2011, revogou o Regulamento nº 431/2011 (regulamento dos empregados de solicitadores e agentes de execução); - O Regulamento do Projeto Geopredial foi revogado pelo Regulamento n.º 48/2021; - Também o Regulamento de Estágio para Solicitadores foi revogado (Regulamento n.º 370-A/2021); e, por fim; - O Regulamento de Delegações foi revogado pelo Regulamento n.º 543/2021. -
Legislação de Finanças PúblicasA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Legislação de Finanças Públicas - 2ª EdiçãoA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Constituição da República Portuguesa - 8ª EdiçãoLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de AgostoDeclaração Universal dos Direitos do HomemLei do Tribunal ConstitucionalIniciativa Legislativa de CidadãosEstatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Código dos Contratos PúblicosA presente edição encontra-se atualizada com as mais recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos e à Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, levadas a cabo pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro.Inclui ainda as alterações à Portaria nº 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, operadas pela Portaria nº 30/2022, de 14 de janeiro. -
Código dos Contratos Públicos - 13ª EdiçãoPela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, foram publicadas as tão discutidas e, consequentemente, aguardadas alterações ao Código dos Contratos Públicos.Esta lei, que alterou profundamente o CCP, alterou ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.Em legislação complementar optou-se por inserir a referida lei, já que a mesma aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares.
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Segurança Social: manual prático - 14ª EdiçãoEsta nova edição do manual representa, mais uma vez, a expressão de um compromisso assumido de permanente adesão à realidade normativa da matéria em causa - a segurança social - pelo oportuno ajustamento dos seus conteúdos.São significantes neste caso, para além do crescente peso das singularidades de um contencioso específico, as situações de extensão de âmbito que escapam aos padrões das eventualidades clássicas (prestações extravagantes) como o subsídio por suspensão de actividade profissional (trabalhadores da cultura), o subsídio de reestruturação familiar ou a garantia para a infância e o seu complemento, ou ainda as interessantes prestações regionais. -
O Trabalhador e a Insolvência da Entidade EmpregadoraNesta obra procede-se a uma análise detalhada e exaustiva dos múltiplos efeitos que a declaração de insolvência de uma entidade empregadora pode gerar na esfera jurídica do trabalhador, nos diferentes cenários que se lhe possam seguir, desde o encerramento da empresa, passando pela sua manutenção em actividade na pessoa do devedor ou na sua transmissão a um terceiro. A sua actualidade e o seu interesse prático convertem este estudo num instrumento muito útil para os profissionais do Direito, que diariamente se confrontam com exigentes e complexas questões numa matéria que obriga a uma visão interdisciplinar e na qual se disputam interesses e valores muitas vezes contraditórios e até mesmo opostos. A natureza assumidamente científica da obra não pretere uma abordagem prática dos problemas analisados. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Escritos de Direito do TrabalhoOs textos reunidos neste volume foram selecionados de entre a produção do autor correspondente à última meia-dúzia de anos. Na diversidade da sua natureza, testemunham a continuidade de uma reflexão sobre temas actuais do ramo de Direito a cujos ensino, investigação e prática o autor devotou toda a sua carreira profissional. Todos os temas abordados saltaram, por razões que em parte os diferenciam, da actualidade jurídica e social para o campo de análise, conferindo aos estudos constantes deste livro motivos de interesse tanto para os operadores jurídicos como para aqueles que se dedicam, de modo predominante, à consolidação teórica do direito do trabalho português. -
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Anotada e Comentada - 5ª EdiçãoO objetivo desta obra sempre foi o de procurar dar a conhecer as principais dúvidas resultantes da aplicação dos diversos preceitos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tarefa esta sucessivamente complexificada em resultado das inúmeras alterações que o texto da Lei foi sofrendo ao longo dos anos.Quase nove anos volvidos desde a 1.ª edição, a atual 5.ª edição não pode deixar de prosseguir o mesmo desiderato, procurando incorporar nas anotações os diversos contributos doutrinais e jurisprudenciais acumulados durante a vigência do diploma. -
Tratado de Direito do Trabalho - Situações Laborais Individuais - Parte II - 9ª EdiçãoO presente volume corresponde à Parte II da nossa obra «Tratado de Direito do Trabalho», projecto editorial de tratamento sistemático, integrado e aprofundado das matérias laborais, que inclui ainda a Parte I, dedicada à Dogmática Geral do Direito do Trabalho, a Parte III, dedicada às Situações Laborais Colectivas, e a Parte IV, dedicada aos Contratos e Regimes Laborais Especiais. Nesta Parte II (agora na 9ª edição) são tratadas as Situações Laborais Individuais, com destaque para o contrato de trabalho, numa dupla perspectiva: numa perspectiva estática, procede-se à delimitação e caracterização do contrato; numa perspectiva dinâmica, tratam-se os problemas relativos à formação, execução, vicissitudes e cessação do vínculo laboral. Nesta edição, teve-se em conta a doutrina e jurisprudência laborais mais actualizadas, bem como as alterações legislativas introduzidas até à Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril. -
Contrato de Trabalho Desportivo - Lei n.º 54/2017, de 14 de Julho - Anotada - 2ª Edição Revista e AtualizadaA 1.ª edição desta obra foi publicada em outubro de 2017. Seis anos volvidos, é tempo de lançar uma nova edição, revista e atualizada, aproveitando para aprofundar conteúdos, corrigir lapsos, precisar melhor as ideias e lançar novas pistas sobre certos temas. Ao longo deste sexénio, a doutrina relativa ao Direito do Desporto e, em especial, ao contrato de trabalho desportivo, foi emergindo e, naturalmente, procuraremos dar nota dos principais contributos, aqui e ali manifestando a nossa concordância, aqui e ali exprimindo a nossa discordância. Sempre num registo que se pretende rigoroso, mas sintético, leve e conciso.Os objetivos são os de sempre: que este texto constitua um contributo para a reflexão e a discussão sobre o regime jurídico do contrato de trabalho desportivo, esse ponto mágico em que o Direito, o Desporto e o Trabalho se encontram. -
Direito do Trabalho - 8ª EdiçãoA implementação da agenda do trabalho digno, pela Lei 13/2023, de 3 de Abril, regulamentada pelo D.L. 53/2023, de 5 de Julho, levou a grandes alterações no nosso ordenamento jurídico laboral. Foram estabelecidas novas regras em relação à remuneração do trabalho suplementar, à compensação pela cessação do contrato de trabalho, à renovação dos contratos a termo, ao período experimental, ao trabalho nas plataformas digitais, às licenças parentais, aos direitos dos cuidadores informais e à contratação colectiva. Esta nova edição do nosso Direito do Trabalho reflecte assim toda esta evolução legislativa. -
Código do Trabalho - Edição de Bolso - 19ª EdiçãoA presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea de legislação.Fazem parte desta lista de diplomas alterados a Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, a Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e o Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.Também foram consideradas as alterações do Decreto-Lei nº 53/2023, de 5 de julho, diploma que regulamentou a Agenda do Trabalho Digno, alterando, entre outros, o Decreto-Lei nº 91/2009, de 9 de abril, que define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade, e o Decreto-Lei nº 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e que fazem parte da presente coletânea.
