O livro que agora apresentamos reúne um conjunto de estudos sobre dois temas que, por razões diferentes, exigem uma especial atenção e aprofundamento pelos estudiosos do Direito Penal: a imputação de responsabilidade criminal a pessoas colectivas e a imputação de responsabilidade em situações de comparticipação criminosa.
A necessidade de aprofundar o primeiro tema resulta do facto de o legislador ter criado em 2007 um regime de imputação de responsabilidade criminal a pessoas colectivas que não tinha ainda entre nós desenvolvimento doutrinário ou experiência judiciária que o apoiasse. As dificuldades e até perplexidades que esta alteração criou justificam de pleno o interesse e urgência do tema como objecto de um seminário de doutoramento e também o da publicação de algum do seu produto académico.
A necessidade de tratar o segundo tema resulta em boa medida de razões opostas, por assim dizer: as figuras da comparticipação criminosa têm uma larga tradição de desenvolvimento doutrinário, mas a realidade judiciária têm sentido desafios algo complexos em casos específicos, como designadamente a delimitação de tarefas entre os agentes, a clarificação das fronteiras típicas entre instigação, co-autoria e autoria mediata, o papel do vigia, a determinação do momento do início da execução do facto ou, ainda, os problemas criados pelo ambiente empresarial em que os agentes se relacionam. Em muitos destes casos, a jurisprudência nacional tem assumido desenvolvimentos criativos e adaptado o regime legal a novas soluções, como acontece com muita da jurisprudência analisada nesta obra, incluindo o próprio Tribunal Constitucional na matéria do conceito extensivo de autor no domínio das contra-ordenações.
A participação das mulheres nas esferas de decisão política, económica e financeira continua notoriamente baixa, a conciliação entre o trabalho remunerado e os encargos familiares permanece muito mais difícil para elas, a segmentação acentuada do mercado de trabalho mantém-se, os padrões de comportamento sexuado são ainda acentuados. Nem a igualdade nem a libertação avançaram aquilo que seria de esperar, num sistema democrático que há trinta anos faz fé nos comandos legislativos e em políticas sociais que deveriam ter alterado de forma mais profunda a sociedade portuguesa. Por pouco óbvia que pareça a relevância da regulação jurídica para a vida das mulheres, ela é na verdade substancial. Permite que a intervenção formal dos tribunais ou outros órgãos decisores seja numa linha de não discriminação, onde a tradição era a da natural subordinação. Abre a possibilidade de reprimir violências antes toleradas e escondidas. Mas sobretudo, paulatinamente, muda as consciências sobre a inevitabilidade dos desequilíbrios de poder não questionados e aceites "porque sempre foi assim". É também por isso que insisto em ensinar Direito das Mulheres e da Igualdade Social.
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão.
VER POR DENTRO Ver página inteira
Nesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas.
Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige.
Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?
Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015
Luís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015
Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015
Filipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017