Constituição, Direito Penal e Novas Tecnologias
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Enquanto o avanço tecnológico parece não encontrar obstáculos à sua frente, a sociedade é diuturnamente desafiada a resguardar a esfera de direitos dos cidadãos em um cenário de difícil controle e frágil regulação. Com efeito, a sensibilidade do tema se intensifica, para mais, quando se tangencia o Direito Penal. Quais limites devem ser observados pela inteligência artificial para que haja respeito aos direitos fundamentais no âmbito penal? Até que ponto a facilidade de obtenção de provas por meio de ferramentas tecnológicas clandestinas não afronta direitos fundamentais? Como a luta pela proteção às mulheres pode ser efetiva no combate ao revenge porn? No intuito de explorar assuntos como os acima referidos, organizou-se o presente livro, que reúne contribuições de prestigiados magistrados, professores e advogados a respeito de tópicos que combinam Direito, modernidade e democracia.
| Editora | Almedina Brasil |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina Brasil |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Gilmar Ferreira Mendes, Matheus Pimenta de Freitas |
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Governance 4.0 Para Covid-19 no BrasilComo formular políticas públicas eficientes em tempos de pandemia internacional? A crise sanitária não acabou e o Brasil se tornou epicentro mundial. Consequências igualmente graves para a economia e sociedade requerem respostas de políticas públicas ágeis e eficazes. Neste livro, em vinte quatro capítulos, especialistas, com formação e atuação nas mais diferentes áreas, apresentam diagnósticos e, o principal, sugestões para políticas públicas mais efetivas, que conciliem a emergência de enfrentamento da pandemia com o novo mundo da Governança 4.0. Para aqueles que precisam reencontrar o caminho da formulação de Políticas Públicas na Economia e na Sociedade 4.0, este livro é leitura densa, multidisciplinar e abrangente sobre o tema!
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017