Direito Aéreo
Nota prévia à 2. edição
Na sequência dos desenvolvimentos legislativos ocorridos após o surto de COVID-19, uma parte considerável da presente obra, em sede de Direito Aéreo institucional, foi objeto de densa regulação e atualização, motivo pelo qual decidimos procurar efetuar um agiornamento desta Introdução, tendo presente o novo – e nem sempre harmónico – mapa normativo do Direito Aéreo, decorrente da crise pandémica vivida a partir de março de 2020.
Adicionalmente, foram efetuados aditamentos, desenvolvimentos e correções de fundo ao texto original, sendo de destacar o aditamento de dois capítulos novos. Em rigor, duas abordagens introdutórias. Uma relativa ao Direito da Concorrência no Direito Aéreo e outra relativa à responsabilidade do produtor em contexto aeronáutico.
Nesta sede, importa destacar algumas pessoas que, pelo desafio constante, me incentivaram a retomar estas lições: Alessandro Laender (Brasil), Honório Pedro Gomes e Mamadu Saliú Djaló (Guiné-Bissau), João Lenda e Valdino Sima (Angola), bem como Paulo José Casimiro Duarte e José Luís Saragoça (Portugal), que, em conversas várias, muito me ensinaram e me permitiram compreender melhor aspetos técnicos da aviação civil, dispensando, para o efeito, o tempo precioso deles. Bem hajam!
| Editora | AAFDL Editora |
|---|---|
| Categorias | |
| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Hugo Ramos Alves |
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Licenciado (2004), Mestre (2009) e Doutor em Direito (2015) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
ACTIVIDADE DOCENTE
2008-2015: Assistente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no Grupo de Ciências Jurídicas de 1 de outubro de 2008 a 10 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e I, Direito Comercial I e II, Direito Marítimo, Direito Comercial III (Direito Bancário), Direito dos Contratos, Direito do Trabalho I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II. Colaborador da disciplina de Contratos Internacionais do Mestrado profissionalizante em Ciências Jurídico-Empresariais.
2015-(...): Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desde 11 de novembro de 2015, lecionando as disciplinas de Direito das Obrigações I e II e Introdução ao Estudo do Direito I e II.
2016-(...): regente da disciplina de Mestrado Direito Comercial e das Empresas (Avançado) no Curso de Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Civilísticas) na Universidade Lusíada de Lisboa, desde fevereiro de 2016.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Advogado com inscrição suspensa a pedido do próprio.
Jurisconsulto. Tem concentrado a respetiva prática profissional nas áreas do Direito Bancário, Direito das Sociedades Comerciais, Direito dos Contratos Comerciais e Direito dos Valores Mobiliários.
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Da Limitação da Responsabilidade do Transportador na Convenção de Bruxelas de 1924O contrato de transporte de mercadorias é tão antigo como a civilização, manifestando-se em qualquer forma de economia: agrícola, industrial, comercial, comunal, nacional ou internacional, cabendo à circulação material das mercadorias o papel de corporizar a circulação jurídica. Apesar deste carácter universal, este tipo contratual apresenta-se, na actualidade, como um dos tipos contratuais dotados de maior modernidade por força do desenvolvimento que conheceu no seio do Direito Comercial. A especificidade do Direito dos Transportes reside na peculiaridade técnica e/ou física utilizada e no meio em que o transporte é efectuado. No campo marítimo, tal especificidade começou a fazer-se sentir com grande acuidade no princípio do século XIX em virtude da irrupção do fenómeno de multiplicação de cláusulas de exclusão ou limitação da responsabilidade do transportador, as quais tinham, e têm, uma natureza instrumental essencial para o funcionamento da actividade industrial. Procurando dar resposta aos problemas do transporte internacional de mercadorias por mar, bem como ao movimento de proliferação de cláusulas de exclusão e de limitação da responsabilidade, surgem como principais instrumentos legislativos o Harter Act, a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga de 1924 e, mais recentemente, a Convenção de Hamburgo de 1976, que se propuseram, por via de regra, conjugar dois interesses concorrentes na expedição marítima: os interesses dos carregadores e os interesses dos transportadores. NOTA PREVIA O presente trabalho corresponde, no essencial, ao relatório de mestrado em Ciências Jurídicas, apresentado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2005-2006, no âmbito da disciplina de Direito Comercial V - Contrato de Transporte, sob a regência do Senhor Professor Doutor Manuel Januário da Costa Gomes, a quem se agradecem vivamente as críticas e sugestões formuladas aquando da apresentação oral do trabalho. Gostaria ainda de deixar consignado ao Senhor Professor Doutor Januário da Costa Gomes, coordenador do Centro de Direito Marítimo e dos Transportes, um profundo agradecimento pela constante disponibilidade para discutir alguns dos temas versados neste estudo e, sobretudo, por me ter, passe a expressão, apresentado o mundo do Direito Marítimo, bem como pelo incentivo e apoio à publicação do presente trabalho. Lisboa, aos 22 de Fevereiro de 2008. Hugo Ramos Alves SUMARIO § 1. Introdução § 2. A responsabilidade do transportador de mercadorias por mar - breve excurso histórico § 3. Do âmbito de aplicação espacial da CB § 4. Do conhecimento de carga e restantes documentos de transporte § 5. Da responsabilidade do transportador de mercadorias por mar na CB § 6. Segue. Dos casos exceptuados § 7. Da limitação de responsabilidade do transportador § 8. Conclusões Bibliografia -
Do PenhorNas últimas décadas tem-se assistido ao recurso a garantias anómalas ou impróprias, bem como à utilização de certos institutos jurídicos com fins de garantia, de modo a obviar a pretensa rigidez das garantias reais, salientando-se que por serem inspiradas no modelo hipotecário romano e no desapossamento do bem dado em garantia carecem de utilidade económica. Assim, o presente estudo procura salientar a relevância prática e a agilidade do penhor, enunciando as suas principais características e salientando a sua relevância prática. Para o efeito, são analisadas as características do penhor no Direito vigente, através do estudo das suas modalidades fundamentais: o penhor de coisas e o penhor de direitos, de modo a, posteriormente, serem abordados aspectos de regime do penhor irregular, do penhor financeiro e do penhor genérico, não deixando de abordar questões relativas ao penhor de conta bancária e ao penhor de estabelecimento comercial. Índice Introdução Capítulo I - Parte da História Capítulo II - O Penhor no direito Vigente Capítulo III - Algumas Questões em torno do Objecto do Penhor Capítulo IV - Penhor e Negócio Fiduciário Conclusões Bibliografia I - Jurisprudência II - Artigos e Monografias -
Sobre o dito "paternalismo contratual"Hugo Ramos Alves Sobre o dito paternalismo contratualEste artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV -
Práticas Comerciais DesleaisHugo Ramos Alves Práticas Comerciais DesleaisEste artigo faz parte do Estudos do Instituto de Direito do Consumo - Volume IV -
Dação em CumprimentoA obra versa sobre a dação em cumprimento, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como uma solutio impropria, por força da extinção da obrigação através da realização de um aliud. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico do instituto até aos dias de hoje, efectuando a distinção com figuras afins como a novação, a cessão de bens aos credores ou a permuta, bem como institutos de Direito Marítimo (abandono liberatório de navio), de Direito dos Seguros (abandono do navio a favor da seguradora) e de Direito da Insolvência (exoneração do devedor pelo passivo restante). No âmbito da análise do regime jurídico-positivo da dação em cumprimento, esta é enquadrada perante o cumprimento, distinguindo-a enquanto instituto autónomo e dissecando aspectos de regime, como o respectivo objecto, a transferência do risco ou a causa-função do instituto. Neste particular, é efectuada uma análise do regime extraordinário de protecção dos devedores sobre endividados, bem como as questões relacionadas com a dita "entrega de casa ao banco", isto é, a extinção de mútuos bancários mediante a entrega do imóvel dado em garantia do referido mútuo, para, a final, qualificar a dação em cumprimento como instituto jurídico de natureza contratual e solutória. -
Dação em CumprimentoA obra versa sobre a dação em cumprimento, instituto com raízes no Direito Romano, sendo configurada como uma solutio impropria, por força da extinção da obrigação através da realização de um aliud. Para o efeito, é levada a cabo uma breve descrição do desenvolvimento histórico do instituto até aos dias de hoje, efectuando a distinção com figuras afins como a novação, a cessão de bens aos credores ou a permuta, bem como institutos de Direito Marítimo (abandono liberatório de navio), de Direito dos Seguros (abandono do navio a favor da seguradora) e de Direito da Insolvência (exoneração do devedor pelo passivo restante).No âmbito da análise do regime jurídico-positivo da dação em cumprimento, esta é enquadrada perante o cumprimento, distinguindo-a enquanto instituto autónomo e dissecando aspectos de regime, como o respectivo objecto, a transferência do risco ou a causa-função do instituto.Neste particular, é efectuada uma análise do regime extraordinário de protecção dos devedores sobre endividados, bem como as questões relacionadas com a dita "entrega de casa ao banco", isto é, a extinção de mútuos bancários mediante a entrega do imóvel dado em garantia do referido mútuo, para, a final, qualificar a dação em cumprimento como instituto jurídico de natureza contratual e solutória. -
Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica nas Sociedades ComerciaisÉ indiscutível a atração que a desconsideração da personalidade jurídica suscita na doutrina e na praxis, seja pelos inúmeros casos mediáticos envolvendo a utilização abusiva de pessoas coletivas, seja pela natural tentação de procurar repor a justiça nos casos em que a limitação de responsabilidade de algumas pessoas coletivas impede a agressão do património pessoal dos respetivos sócios. No presente escrito, partindo da análise das várias teorias relativas à natureza jurídica da personalidade coletiva e das pistas interpretativas oferecidas pelo Código das Sociedades Comerciais, procuram-se identificar os pressupostos relativos à personificação, de modo a procurar erigir um edifício capaz de justificar as situações em que é admissível desconsiderar o manto diáfano da personalidade jurídica das sociedades comerciais, de modo a afirmar a responsabilidade patrimonial dos respetivos sócios.ÍNDICEI. Introdução1. Personalidade coletiva e limitação de responsabilidade2. As lições da praxis3. Sequência II. A pessoa coletiva no Direito Português: breve excurso histórico1. As ordenações2. A pré- codificação3. A primeira codificação comercial4. A personalidade coletiva sob a égide do Código de Seabra5. A segunda codificação comercial6. A influência juspublicista7. A personalidade coletiva no CC vigenteIII. A pessoa coletiva entre a ficção e o realismo1. Enquadramento2. A teoria da ficção3. O realismo4. O realismo no ordenamento jurídico- português5. Algumas novas leituras5.1. O institucionalismo de Oliveira Ascensão5.2. A pessoa analógica de Pais de Vasconcelos5.3. A leitura analítica de Menezes Cordeiro5.4. A reconstrução dogmática de Diogo Costa Gonçalves5.5. O revisionismo de Galgano e D’Alessandro6. SínteseIV. Breve excurso comparativo1. Enquadramento2. Estados Unidos da América3. Inglaterra4. AlemanhaV. (Algumas) Construções teóricas1. Sequência2. Abuso subjetivo3. Teorias institucionais4. Teoria da aplicação de normas5. Teorias negativistasVI. A desconsideração da personalidade coletiva em Portugal1. Razão de ordem2. Terminologia3. Receção na doutrina4. As resistências iniciais da jurisprudência e posterior superaçãoVII. Desconsideração ex lege?1. Razão de ordem2. O CSC2.1. O artigo 84.º e a unipessoalidade superveniente2.2. O artigo 270.º- f, número 4 e as sociedades unipessoais por quotas2.3. O artigo 501.º e o regime das sociedades coligadas3. O particular caso do estabelecimento individual de responsabilidade limitada4. Regime insolvencial?5. O particular caso do CT6. Relevo do Direito da Concorrência?7. O singular caso do Direito Fiscal 8. SínteseVIII. Grupos de casos típicos1. Enquadramento2. A estruturação (parcialmente) diversa das sociedades por quotas e das sociedades anónimas3. A necessidade de aderência à realidade4. Casos típicos4.1 Subcapitalização4.2 Confusão de patrimónios4.3 Atentado a terceiros, em particular o recurso a “testa- de- ferro”4.3.1. Enquadramento4.3.2. Contorno de proibições legais ou contratuais 4.3.3. O particular caso dos testas- de- ferro5. Ex professo: grupos de sociedades e domínio de uma sociedade5.1. Enquadramento5.2. A influência dominante5.3. Analogia com o artigo 501.º?5.4. Responsabilidade do sócio controlador?5.5. Responsabilidade enquanto administrador de facto?5.6. Administração de facto e desconsideração da personalidade jurídica5.7. Disfuncionalização da pessoa coletiva e abuso6. Desconsideração inversa?7. Desconsideração e parassocialidade8. Consequências da desconsideração9. Subsidiariedade da desconsideraçãoIX. Arresto fundado em desconsideração?1. Enquadramento2. Arresto: pressupostos e tramitação3. O cruzamento entre arresto e desconsideração da personalidade jurídicaX. Ensaio de síntese
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.