Direito de Asilo de Refugiados na Ordem Jurídica Portuguesa

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O Direito internacional vai ao encontro das situações dos refugiados através, designadamente, do art. 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Convenção de 1951 e da Declaração sobre Asilo Territorial de 1967.

Também o Direito português contém normas específicas, a começar pelas do art. 33.º, n.os 8 e 9 da Constituição, em sede de direitos fundamentais, e pelas da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho.

É um espírito jus universalista de solidariedade humana que prevalece.

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Editora Universidade Católica
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Autores Jorge Miranda
Jorge Miranda

Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

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