Direito de Menores - 13ª Edição
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Várias e relevantes foram as alterações legislativas com influência em diplomas contidos nesta obra desde a sua última edição. Começamos pela regulamentação do regime jurídico do registo das medidas tutelares educativas, constante do Decreto-Lei nº 171/2015, de 25 de agosto, que foi alterado pela Lei nº 14/2022, de 2 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/884 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros. Também a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de setembro, sofreu alterações, neste caso produzidas pela Lei n.º 23/2023, de 25 de maio, que prevê a retoma das medidas de acolhimento e o estabelecimento de programas de autonomização de crianças e jovens em perigo. O regime de execução do acolhimento familiar, previsto no Decreto-Lei nº 139/2019, de 16 de setembro, foi, por sua vez, um dos muitos diplomas alterados pela Lei nº 13/2023, de 3 de abril, que aprovou a chamada Agenda do Trabalho Digno.
Por último, a Lei nº 46/2023, de 17 de agosto, que modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterou necessariamente os artigos do Código Civil sobre esta matéria e ainda o Regime Jurídico do Processo de Adoção, previsto na Lei nº 143/2015, de 8 de setembro.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Edições Almedina |
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Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução - 6ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. Uma referência também ao Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias de Associados, alterado pelo Regulamento n.º 831/2021. Nesta edição acrescentaram-se, também, alguns Regulamentos, tendo-se optado por reordenador todos os diplomas. Assim, passam a fazer parte da presente coletânea: - O Regulamento de Inscrição e de Cédulas Profissionais (Regulamento n.º 542/2021); - O Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos e Associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (Regulamento n.º 985-D/2019); - O Regulamento de Nomeação e Compensação do Agente de Execução Liquidatário (Regulamento n.º 544/2021); - O Regulamento de Serviços Protocolados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, (Regulamento n.º 47/2021). Outros Regulamentos foram revogados e substituídos. Assim: - O Regulamento da Caixa de Compensações, aprovado pelo Regulamento n.º 545/2021, revogou os Regulamentos nºs 132/2013 e Regulamento nº 133/2013; - O Regulamento dos Empregados Forenses, aprovado pelo Regulamento nº 431/2011, revogou o Regulamento nº 431/2011 (regulamento dos empregados de solicitadores e agentes de execução); - O Regulamento do Projeto Geopredial foi revogado pelo Regulamento n.º 48/2021; - Também o Regulamento de Estágio para Solicitadores foi revogado (Regulamento n.º 370-A/2021); e, por fim; - O Regulamento de Delegações foi revogado pelo Regulamento n.º 543/2021. -
Legislação de Finanças PúblicasA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Legislação de Finanças Públicas - 2ª EdiçãoA presente edição contempla as alterações à lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, levadas a cabo pela Lei nº 10-B/2022, de 28 de abril.Inclui ainda a alteração da Lei nº 98/97, de 26 de agosto – lei de organização e processo do Tribunal de Contas – pela Lei nº 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2022. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Constituição da República PortuguesaLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de Agosto Declaração Universal dos Direitos do Homem Lei do Tribunal Constitucional Iniciativa Legislativa de Cidadãos Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Constituição da República Portuguesa - 8ª EdiçãoLei Constitucional nº 1/2005, de 12 de AgostoDeclaração Universal dos Direitos do HomemLei do Tribunal ConstitucionalIniciativa Legislativa de CidadãosEstatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas -
Código dos Contratos PúblicosA presente edição encontra-se atualizada com as mais recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos e à Lei nº 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, levadas a cabo pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro.Inclui ainda as alterações à Portaria nº 371/2017, de 14 de dezembro, que estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, operadas pela Portaria nº 30/2022, de 14 de janeiro. -
Código dos Contratos Públicos - 13ª EdiçãoPela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, foram publicadas as tão discutidas e, consequentemente, aguardadas alterações ao Código dos Contratos Públicos.Esta lei, que alterou profundamente o CCP, alterou ainda o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.Em legislação complementar optou-se por inserir a referida lei, já que a mesma aprova medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares.
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Código Civil Anotado - Volume I - 2ª EdiçãoAnotação ao Livro I (Parte Geral) e II (Das Obrigações) do Código Civil. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação - e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e aliás evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa -, pretendeu-se que cada anotação pudesse sintetizar elementos: - de definição de paradigma, a que não pode deixar de corresponder a letra da lei; - de elenco de desafios, a que certamente correspondem as questões interpretativas sub judice; - de reconhecimento de polémicas querelas, a que emprestam acolhimento as decisões jurisprudenciais; - de desenho de linhas de força de evolução, segundo o juízo do autor da anotação. -
Código de Processo Civil Anotado Vol. I - Parte Geral e Ação Declarativa - 3ª EdiçãoO Código de Processo Civil persiste como uma basilar ferramenta de trabalho para todos os profissionais forenses, motivo pelo qual o conhecimento e o domínio das respetivas previsões assume centralidade no bom desempenho daqueles. Nesta obra, os autores, estribando-se na sua longa experiência profissional, na magistratura ou na advocacia e na docência, procedem a uma análise clarificadora dos preceitos legais, visando sempre soluções pautadas pela razoabilidade, segurança e adequação aos velhos e novos princípios processuais, os quais conformam o processo civil como um eficaz e ágil instrumento de pacificação social. O pragmatismo e a assertividade das anotações contribuirão, assim se espera, para que a obra seja bem acolhida e utilizada amplamente pela comunidade forense e ainda pelos que iniciam a aprendizagem do processo civil. -
Casos Práticos de Direito das ObrigaçõesA presente obra tem por objetivo dar resposta a uma necessidade pedagógica dos alunos: proporcionar aos mesmos um objeto de trabalho que os auxilie no estudo do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil. O seu propósito passa, portanto, por permitir aos seus destinatários principais aplicarem a teoria na prática. Assim, recolheu-se inspiração em situações do quotidiano, bem como em acórdãos dos tribunais superiores e elaborou-se um conjunto diverso de casos práticos que apoiasse os alunos no estudo de duas disciplinas complementares - Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil -, promovendo a sistematização da matéria e desenvolvendo o espírito crítico. Apresentam-se, quanto a cada hipótese, alguns tópicos de resolução, bem como jurisprudência e as referências bibliográficas de base. Pretende-se, assim, dotar os alunos, bem como todos aqueles que nesta obra encontrem interesse, de um conjunto de elementos essenciais ao estudo deste domínio do Direito Privado. -
Código Civil Anotado - Volume II - Artigos 1251.º a 2334.º - 3ª EdiçãoAnotação ao Livro III (Das Coisas), IV (Da Família) e V (Das Sucessões) do Código Civil. Pretendeu-se uma obra séria, informativa, formativa - quando necessário , mas simples: no duplo sentido de não ser extensa e de não ter pretensões de erudição, opção claramente assumida. O objetivo que aqui tenta cumprir-se é tão só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para as leituras dos manuais, monografias e outras fontes indicadas, que obviamente estes elementos não substituem ou minimizam, e que antes devem fazer parte de um caminho de busca, investigação e crítica pessoal que deve ser fomentada desde os primeiros instantes da vida universitária e ao longo de todo o percurso profissional. -
Responsabilidade Contratual do Empreiteiro pelos Defeitos da Obra - 7ª EdiçãoO contrato de empreitada e sobretudo a responsabilidade do empreiteiro pelos defeitos da obra são fonte de diversificada litigiosidade. Uma legislação complexa e povoada de subsistemas dificulta o perfeito conhecimento dos mecanismos de reação à realização de uma obra defeituosa. Neste livro procura-se sistematizar e apresentar soluções aos inúmeros problemas que este tema coloca, com especial atenção à prática judiciária. Além da responsabilidade comum do empreiteiro de obras privadas, são abordadas as responsabilidades pelos defeitos em obras em imóveis de longa duração, em embarcações, em empreitadas de consumo e realizadas por subempreiteiros. Esta nova edição, além de conter desenvolvimentos e atualizações das matérias já anteriormente abordadas, propõe soluções para as questões enfrentadas pela jurisprudência mais recente. -
Alteração das Circunstâncias, Vulnerabilidade Negocial e Tutela da Parte LesadaA acuidade prática da alteração das circunstâncias tem sidoamplamente demonstrada em resultado das perturbações contratuais relacionadas, primeiro, com o fenómeno pandémico e, mais recentemente, com os conflitosbélicos, assim como com outras vicissitudes extraordinárias, que têm estado na origem de prejuízos relevantes sofridos por um ou por ambos os contraentes durante a execução do contrato. Nos últimos anos, o regime da alteração das circunstâncias motivou sucessivas decisões jurisprudenciais, tendo por referência contratos em curso de execução, que se entendeu terem sido afectados pela superveniência prejudicial da pandemia. O interesse teórico-prático desta figura parece tornaroportuna a publicação de um estudo dirigido ao regime jurídico da alteração das circunstâncias. -
Manual de Introdução à Proteção de Dados PessoaisEste é um manual para quem procura uma introdução ao regime geral de proteção de dados pessoais da União Europeia plasmado no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, também conhecido com Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados Pessoais ou "RGPD".O livro está dividido em 5 capítulos: o primeiro é introdutório, o segundo centra-se nos princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, o terceiro analisa os vários atores relevantes nesta matéria, o quarto é dedicado aos direitos do titular e, por fim, o quinto examina as obrigações. A explicação destas matérias é acompanhada pela análise da sua aplicação prática, em especial de decisões judiciais e de deliberações das autoridades de controlo de vários países da União Europeia. -
Lições de Processo Civil Executivo - 5ª EdiçãoEsgotada a 4ª edição e as três reimpressões que se lhe seguiram, procurou-se, nesta nova edição, atualizar a obra à luz das diversas alterações legislativas introduzidas no nosso ordenamento jurídico, bem como da numerosa jurisprudência entretanto produzida pelos nossos tribunais superiores no domínio da ação executiva.Neste contexto, a presente edição procura refletir não só a vertente teórica do direito processual civil executivo, como também a sua aplicação prática, nem sempre isenta de entendimentos divergentes, no quotidiano dos tribunais judiciais.Cuidou-se, em todo o caso, de preservar a dimensão essencialmente pedagógica da obra, pensada, que foi, desde o seu início, para servir como instrumento de apoio ao estudo do direito processual civil executivo.
