Direito dos Valores Mobiliários e dos Mercados de Capitais- Angola, Brasil e Portugal
Com a presente obra coletiva visa-se a partilha de experiências, de soluções e de perspetivas de futuro de três sistemas ligados por questões económicas e jurídicas, mas também sociais e culturais. Esta inegável proximidade é contrabalançada por importantes diferenças não apenas regulatórias, mas também ao nível da maturidade dos respetivos sistemas financeiros.
Em Angola, a tão antecipada e desejada abertura do mercado de capitais ao investimento privado globalizado será em breve uma realidade.
O Direito brasileiro, marcado pela dinâmica bolsa de São Paulo e influenciado pela doutrina estado-unidense, assume-se como um inegável contraponto, prático e teórico, das conceções jurídicas e regulatórias que moldam o Velho Continente.
Por fim, o Direito português, fortemente influenciado pelo Direito da União Europeia, consubstancia um importante tubo de ensaio para possíveis reformas dos demais países lusófonos.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Obras Coletivas |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Francisco Satiro de Souza, A. Barreto Menezes Cordeiro |
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado. Licenciado e Doutor pela FDL. Mestre em Direito (LLM) pelo King’s College London. Diretor da Revista de Direito Financeiro e dos Mercados de Capitais (RDFMC). Diretor da Revista de Direito e Tecnologia (RDTec).
Doutor em Direito (2002) e Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de S. Paulo, desde 2003. É Professor no CTLS (Center for Transnational Legal Studies) em Londres e Ex-membro do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). É Advogado em São Paulo.
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Do Trust no Direito CivilO presente estudo aborda o tema do trust no âmbito do Direito civil português.O trust tem vindo a assumir uma importância decisiva no comércio jurídico internacional e no mundo da alta finança. A sua difusão, para a qual muito contribui a preponderância cultural anglófona, tem despertado o interesse das ordens económicas e jurídicas dos sistemas de base romanística.O trust é o produto da Common Law. Desenvolvido e consolidado ao longo de vários séculos, o instituto fiduciário britânico é um reflexo da sociedade inglesa, da sua cultura e do seu Direito. O sucesso do trust reside na sua maleabilidade. O trust tem sempre demonstrado uma espantosa capacidade de adaptação às necessidades sociais e económicas, em constante mutação.Esta dimensão transversal é, de resto, a característica mais evidente da fidúcia, enquanto instituto atemporal que atravessa todos os sistemas jurídicos.Os negócios fiduciários têm assumido um papel central nos Direitos civis continentais, desde os primórdios do Direito romano.Explorada a dimensão histórica e dogmática do trust e as especificidades do sistema jurídico que o imaginou, passamos a averiguar a possibilidade de receber o instituto na nossa ordem jurídica interna.A demonstração da continuidade da fidúcia no Direito português permite-nos afastar a suposta impossibilidade de constituir, internamente, um negócio atípico que congregue todos os elementos identificativos do instituto fiduciário anglo-saxónico.Podemos, assim, conceber o trust, à luz do Direito português, como um negócio fiduciário stricto sensu para administração e aberto, que pode ser constituído por simples manifestação de vontade, por transmissão da posição jurídica para um terceiro, que assume a posição de fiduciário, ou por disposição testamentária. -
Direito dos Valores Mobiliários - Volume IÍNDICE RESUMIDO LIVRO I FONTES Capítulo I direito comparado e direito internacional Capítulo II direito europeu Capítulo III direito português Capítulo IV extraterritorialidade do direito estado-unidense LIVRO II DOGMÁTICA GERAL Capítulo I estudo do direito dos valores mobiliários Capítulo II coordenadas gerais Capítulo III a funcionalização do direito dos valores mobiliários índice de jurisprudência índice bibliográfico índice onomástico índice ideográfico -
Manual de Direito dos Valores MobiliáriosA Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores. Nesta 2ª edição, totalmente revista à luz da Lei n.º 35/2018, foram ainda incorporados os avanços mobiliários - práticos e legislativos - da tecnologia financeira: dark pools, high-frequency trading, crowdfunding, robot-advisors e ICOs. A FinTech é hoje parte integrante do Direito financeiro e da sua aplicação quotidiana, devendo, por isso, ser estudada de forma integrada e complementar. -
Direito da Proteção de Dados- À luz do RGPD e da Lei n.º 58/2019Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu. -
Direito dos Valores Mobiliários - Volume IÍNDICE RESUMIDOLIVRO I FONTESCapítulo I direito comparado e direito internacionalCapítulo II direito europeuCapítulo III direito portuguêsCapítulo IV extraterritorialidade do direito estado-unidenseLIVRO II DOGMÁTICA GERALCapítulo I estudo do direito dos valores mobiliáriosCapítulo II coordenadas geraisCapítulo III a funcionalização do direito dos valores mobiliáriosíndice de jurisprudênciaíndice bibliográficoíndice onomásticoíndice ideográfico -
Manual de Direito dos Valores Mobiliários - 2ª EdiçãoA Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, transpôs para a ordem jurídica interna a DMIF II. Trata-se da maior reforma do Direito dos Valores Mobiliários da última década. O diploma, que tem um impacto transversal em todo o Código dos Valores Mobiliários, destaca-se pelas alterações introduzidas no regime jurídico da intermediação financeira, com a densificação dos deveres dos intermediários financeiros e o acréscimo da proteção concedida aos investidores.Nesta 2ª edição, totalmente revista à luz da Lei n.º 35/2018, foram ainda incorporados os avanços mobiliários - práticos e legislativos - da tecnologia financeira: dark pools, high-frequency trading, crowdfunding, robot-advisors e ICOs. A FinTech é hoje parte integrante do Direito financeiro e da sua aplicação quotidiana, devendo, por isso, ser estudada de forma integrada e complementar. -
Direito da Proteção de Dados- À luz do RGPD e da Lei n.º 58/2019Apesar de o Direito da proteção de dados não ser um ramo jurídico novo, apenas recentemente assumiu uma importância indiscutível no panorama jurídico e económico nacional. A emergência do Direito da proteção de dados surge como um reflexo da revolução imprimida pelo RGPD, com destaque para a densificação dos direitos dos titulares de dados pessoais, o agravamento dos deveres dos responsáveis pelo tratamento e dos subcontratantes, o reforço das competências das autoridades de controlo e a obrigatoriedade de designação de encarregados de proteção de dados. O Direito da proteção de dados assume-se como um ramo jurídico eclético, que pressupõe uma constante interação entre o Direito privado e o Direito público, o Direito português e o Direito europeu. -
Da Simulação no Direito CivilA simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração. A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento. O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática. As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador. A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática. -
Do Trust no Direito CivilO presente estudo aborda o tema do trust no âmbito do Direito civil português. O trust tem vindo a assumir uma importância decisiva no comércio jurídico internacional e no mundo da alta finança. A sua difusão, para a qual muito contribui a preponderância cultural anglófona, tem despertado o interesse das ordens económicas e jurídicas dos sistemas de base romanística. O trust é o produto da Common Law. Desenvolvido e consolidado ao longo de vários séculos, o instituto fiduciário britânico é um reflexo da sociedade inglesa, da sua cultura e do seu Direito. O sucesso do trust reside na sua maleabilidade. O trust tem sempre demonstrado uma espantosa capacidade de adaptação às necessidades sociais e económicas, em constante mutação. Esta dimensão transversal é, de resto, a característica mais evidente da fidúcia, enquanto instituto atemporal que atravessa todos os sistemas jurídicos. Os negócios fiduciários têm assumido um papel central nos Direitos civis continentais, desde os primórdios do Direito romano. Explorada a dimensão histórica e dogmática do trust e as especificidades do sistema jurídico que o imaginou, passamos a averiguar a possibilidade de receber o instituto na nossa ordem jurídica interna. A demonstração da continuidade da fidúcia no Direito português permite-nos afastar a suposta impossibilidade de constituir, internamente, um negócio atípico que congregue todos os elementos identificativos do instituto fiduciário anglo-saxónico. Podemos, assim, conceber o trust, à luz do Direito português, como um negócio fiduciário stricto sensu para administração e aberto, que pode ser constituído por simples manifestação de vontade, por transmissão da posição jurídica para um terceiro, que assume a posição de fiduciário, ou por disposição testamentária. Palavras-chave: Direito civil, Common Law, negócios fiduciários, trust, boa-fé. -
Da Simulação no Direito Civil - 3ª EdiçãoA simulação assume uma importância transversal no panorama jurídico-científico. A sua relevância é notória no âmbito do negócio jurídico, quer numa perspetiva concreta, na materialização dos vícios de vontade, quer numa perspetiva mais geral, na clarificação da dicotomia clássica vontade/declaração. A simulação tem, ainda, atuado como instituto delimitador junto de outras figuras, como a fraude à lei ou o negócio fiduciário, figura com uma espantosa vitalidade e crescimento. O interesse dogmático pela figura é dobrado pela sua relevância prática. As centenas de acórdãos em que o regime simulatório é discutido e aplicado é disso revelador. A simulação congrega, assim, as duas faces do Direito: teoria e prática.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.