Direito Internacional no Tempo de Suarez, Gentili e Zouch - Tomo 6 - 2ª Edição
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A multipolarização política, institucional e religiosa – com separação entre católicos e protestantes, pela paz de Augsburgo, em 1555, e a paz de Vestfália, em 1648 – instaura regime jurídico internacional característico desse século da história moderna. Somando a divisão confessional ao fracionamento político, o sistema interestatal institucionaliza modelo político de convivência organizada entre estados, iguais e independentes, apesar da recorrência de guerras. Para reger as relações entre esses estados, o direito internacional ‘moderno’ tem desenvolvimentos consideráveis na primeira metade do século XVII. Em breve tempo histórico, sucedem-se as obras de Francisco SUAREZ, Alberico GENTILI e Richard ZOUCH, ao lado de outros, como Domingo de SOTO e Fernando VAZQUEZ DE MENCHACA. São elementos essenciais do conteúdo do direito internacional moderno. Esse modelo interestatal de convivência, centro do sistema institucional da Europa, também se projeta para outros continentes: marca todo o conjunto da era moderna, fixa até hoje a compreensão do direito internacional – e prosseguirá com GRÓCIO, PUFENDORF e outros – entre projeções de vocação universal e questões locais.
| Editora | Almedina Brasil |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina Brasil |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Paulo Borba Casella |
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Direito Internacional no Tempo ClássicoO Direito internacional no tempo clássico se situa na segunda metade do século XVII e primeira metade do século XVIII, aqui examinado entre o final da guerra dos trinta anos, com a paz de Vestfália, em 1648, e a profunda reformulação do sistema internacional, que marca a passagem do direito internacional moderno de SUAREZ a GRÓCIO até o direito internacional clássico na linha de PUFENDORF a WOLFF e BURLAMAQUI marcado pela guerra dos sete anos (1756-1763). Contribuições de autores e obras importantes marcam esse período: da morte de ZOUCH, em 1660, até a publicação da obra principal de WOLFF (1749). Nesse tempo, fixaram-se elementos importantes do direito internacional daí ser este dito clássico , mas também, paradoxalmente, avançaram as forças contrárias ao direito internacional: fortalecem-se os estados nacionais, adotados como padrão de ação internacional da era moderna, e esses estados fazem alianças, como também fazem guerras e, depois destas, fazem acordos de paz. Ao mesmo tempo, os estados, mais e mais absolutistas, passam a afirmar, frequentemente, a primazia dos interesses nacionais, a relatividade dos acordos externos, e a impor as concepções nacionais, a tal ponto que alguns chegam a questionar se poderia existir e quanta efetividade teria alguma concepção institucional internacional. Para situar o contexto do tempo, são examinados, além do prefácio, o que é, e como é o clássico?, as etapas da construção de sistemas coesos, de Vestfália (1648) até o início da guerra dos sete anos (1756), a literatura sobre o equilíbrio da Europa, o padrão clássico na cultura e o que são os sistemas internacionais coesos. Contextualizadas, são analisadas as contribuições de PUFENDORF, de Samuel RACHEL, de BYNKERSHOEK, de WOLFF e de BURLAMAQUI. Estes são os autores mais marcantes desse tempo clássico. Como conclusão deste volume são apresentadas algumas características deste direito internacional no tempo clássico, como exprime o tratado de Madri, de 1750. Livro-texto para disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação em Direito Internacional e Relações Internacionais. Obra fundamental para estudos jurídicos, de relações internacionais, bem como de história e história cultural. -
Tratado de Direito InternacionalEsta obra apresenta o tratamento jurídico internacional das várias dimensões do território, nos seus âmbitos terrestre, marítimo, aeronáutico, bem como no tratamento legal do espaço exterior. Reflexões centrais para a compreensão da matéria, tais como a mutação das fronteiras, a relação destas com a soberania, a extensão da extraterritorialidade e da licitude desta, a condição dos espaços comuns, de 'terra de ninguém' até a emergência dos conceitos de patrimônio comum da humanidade, a ligação entre território e identidade cultural, foi escrito para ser usado, como base segura para o exame e a compreensão da dimensão espacial do direito internacional pós-moderno, obra didática, para atender parte da responsabilidade no ensino da matéria. -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional dos Espaços Tomo 1 - conceitos basilares, domínio terrestre, fluvial e marítimoEsta obra apresenta o tratamento jurídico internacional das várias dimensões do território, nos seus âmbitos terrestre, marítimo, aeronáutico, bem como no tratamento legal do espaço exterior. Reflexões centrais para a compreensão da matéria, tais como a mutação das fronteiras, a relação destas com a soberania, a extensão da extraterritorialidade e da licitude desta, a condição dos espaços comuns, de 'terra de ninguém' até a emergência dos conceitos de patrimônio comum da humanidade, a ligação entre território e identidade cultural, foi escrito para ser usado, como base segura para o exame e a compreensão da dimensão espacial do direito internacional pós-moderno, obra didática, para atender parte da responsabilidade no ensino da matéria. -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional dos Espaços Tomo 2 - domínio aéreo, navios e aeronaves, espaços internacionaisEsta obra apresenta o tratamento jurídico internacional das várias dimensões do território, nos seus âmbitos terrestre, marítimo, aeronáutico, bem como no tratamento legal do espaço exterior. Reflexões centrais para a compreensão da matéria, tais como a mutação das fronteiras, a relação destas com a soberania, a extensão da extraterritorialidade e da licitude desta, a condição dos espaços comuns, de terra de ninguém até a emergência dos conceitos de patrimônio comum da humanidade, a ligação entre território e identidade cultural, foi escrito para ser usado, como base segura para o exame e a compreensão da dimensão espacial do direito internacional pós-moderno, obra didática, para atender parte da responsabilidade no ensino da matéria. -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional no Tempo Antigo Tomo 3O Direito internacional no tempo antigo amplia a perspectiva usual, para explicar a construção progressiva e milenar do direito internacional, presente e atuante desde a Antiguidade, entre as cidades estado da Suméria e os impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, das cidades-estado gregas ao vasto mundo helenístico, e a contribuição de Roma - com elementos 'internacionais' desde as origens, até sua expansão como império mundial - com breves notas sobre a Índia e a China antigas. O direito internacional é um aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde essas civilizações - e são elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para evitar distorção frequente da verdade e da história - reducionista do tempo histórico e da diversidade cultural, por enxergar um sistema internacional somente a partir de 1648. O que não faz sentido, como se pode descobrir - ou confirmar - com a leitura deste livro! -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional no Tempo Antigo Tomo 3B - Gregos, Romanos, Chineses, IndianosGregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma - com elementos 'internacionais' desde as origens, até sua expansão como império mundial - além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade. Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações - e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve. -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional no Tempo Antigo - 2ª EdiçãoO Direito internacional no tempo antigo amplia a perspectiva usual, para explicar a construção progressiva e milenar do direito internacional, presente e atuante desde a Antiguidade, entre as cidades estado da Suméria e os impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, das cidades-estado gregas ao vasto mundo helenístico, e a contribuição de Roma - com elementos 'internacionais' desde as origens, até sua expansão como império mundial - com breves notas sobre a Índia e a China antigas. O direito internacional é um aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde essas civilizações - e são elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para evitar distorção frequente da verdade e da história - reducionista do tempo histórico e da diversidade cultural, por enxergar um sistema internacional somente a partir de 1648. O que não faz sentido, como se pode descobrir - ou confirmar - com a leitura deste livro! -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional no Tempo AntigoGregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma - com elementos 'internacionais' desde as origens, até sua expansão como império mundial - além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade. Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações - e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve. -
Tratado de Direito Internacional - Direito Internacional no Tempo Medieval - 2ª EdiçãoA construção da noção de convivência organizada, entre entidades políticas\ independentes, o fulcro do direito internacional, encetada por vários caminhos na Antiguidade, prossegue e prospera no contexto medieval. A época medieval conheceu e praticou sistema internacional complexo, muito variado, que no Ocidente se faz entre dois eixos de poder, o império e o papado, conjugados com outros agentes. O direito internacional no tempo medieval se põe como período que, pode se estender entre o final do século V, até meados do século XV, que operou sem 'estado' nem 'soberania'. Contudo traz conteúdos que permanecem válidos e presentes no direito internacional até nossos tempos. -
Direito Internacional no Tempo de Francisco Vitória - Tomo 5 - 2ª EdiçãoAmparado nas suas bases legais medievais – e herança antiga – o Direito internacional no tempo de Francisco de VITÓRIA reflete a mutação decorrente dos grandes descobrimentos, que agregam inteiro continente, até então desconhecido, ao mapa do mundo, alteram de maneira substancial os fluxos comerciais e irreversivelmente transformam a história e modificam o equilíbrio mundial, com forte atuação ibérica. A partir da inserção do quarto continente, ouro, prata e muitos outros produtos e vegetais passam a ser deste levados para outros enquanto são trazidos para as Américas colonizadores europeus, escravos africanos, ideias, armas, doenças. A partir de Francisco de VITÓRIA, o direito internacional teve de encontrar enquadramentos legais para os homens e as sociedades então ‘descobertas’, que passavam a interagir com os demais, por vezes de maneira catastrófica, por vezes construtiva, em novas configurações. Período crucial para a compreensão do direito internacional.
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Direito Chinês ContemporâneoA China vem abalando os padrões de transformação cultural, econômica e tecnológica do globo. Os estudos sobre suas instituições e seu desenvolvimento histórico tornam-se especialmente complexos para aqueles que se dispõem a investigá-los. Para os juristas a lição não é menos desafiadora, pois a rapidez das mudanças pelas quais passou o Direito Chinês nas últimas décadas é tão espetacular que manter-se atualizado nesse domínio é uma tarefa espinhosa. É nesse cenário de (re)descoberta que o livro vem oferecer uma introdução sistemática para universitários, especialistas, diplomatas e estudiosos da cultura chinesa e do Direito Chinês Contemporâneo. Na obra, procuramos construir um repertório sobre os principais aspectos do sistema jurídico da China e da atuação do país nas relações internacionais, a fim de proporcionar, ao nosso leitor, algumas das mais importantes investigações feitas por eminentes sinólogos e o rico debate acadêmico em curso, em perspectiva comparada e internacionalista.VER POR DENTRO Ver página inteira -
Lições de Direito Internacional Privado - 3.ª EdiçãoApontamentos das aulas teóricas do ano lectivo de 1971/1972 na Faculdade de Direito de Coimbra. Índice Primeira Parte Parte Geral do Direito Internacional Privado Título I - Noções Fundamentais CAPÍTULO I ? Introdução: noção de DIP CAPÍTULO II ? Fundamento e natureza do DIP CAPÍTULO III ? A Justiça do DIP CAPÍTULO IV ? O DIP e o direito intertemporal Título II - Teoria da Regra de Conflitos CAPÍTULO I ? Estrutura e função da regra de conflitos CAPÍTULO II ? O elemento de conexão CAPÍTULO III ? O conceito-quadro CAPÍTULO IV ? Das lacunas no sistema das regras de conflitos CAPÍTULO V ? Limites à aplicação das regras de conflitos CAPÍTULO VI ? Aplicação do direito estrangeiro CAPÍTULO VII ? Da ordem pública internacional CAPÍTULO VIII ? Da fraude à lei CAPÍTULO IX ? Da referência pressuponente ou«questão prévia»na aplicação da lei competente Segunda Parte Parte Especial do Direito Internacional Privado Capítulo Único - Súmula das principais regras de conflitos do DIP português -
Lições de Direito Internacional Privado IObjecto, Função e Conceito do Direito Internacional Privado • Natureza e Fontes • Fundamento Geral do Direito Internacional Privado e Principais Interesses que Pretende Satisfazer • O Direito Internacional Privado e Domínios Afins; Âmbito do Dip • Direito dos Estrangeiros (Princípios Gerais) • Conflito de Leis • Resumo Histórico • O método do Direito Internacional Privado • Teoria da Norma de Conflitos • O Conceito-Quadro e o Problema da Qualificação • Os Conflitos de Sistemas de Direito Internacional Privado • Referência da Norma de Conflitos a um Ordenamento Jurídico Plurilegislativo • Da Ordem Pública Internacional • Da Fraude à Lei em DIP • Da Aplicação do Direito Estrangeiro • Direito Processual Civil Internacional • Competência Internacional. Direito Português Comum • O Reconhecimento e a execução das Sentenças sobre Direitos Privados-Direito Português Comum • Direito Convencional -
Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono - 6ª EdiçãoO Manual de Direito Internacional Público - Uma Perspetiva de Direito Lusófono, nesta sua 6ª edição, atualizada, é um livro de natureza pedagógica, destinado ao ensino superior, ao mesmo tempo útil aos estudantes das Faculdades de Direito e aos estudantes de outros cursos em que são ministrados temas atinentes às Relações Internacionais e à Política Internacional.Oferece-se também um conjunto de reflexões sobre um Direito Internacional Público em evolução permanente que qualquer profissional - de magistrado judicial e do Ministério Público a advogado, de diplomata a funcionário internacional, de decisor, político e administrativo a dirigente de organizações internacionais não-governamentais - não pode hoje ignorar.Nesta 6ª edição, houve a ocasião de simplificar alguns trechos e de atualizar referências normativas e doutrinárias.