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Sinopse

O Direito Penal Tributário é o ramo especial do Direito Penal que tem por objeto os crimes tributários e o Crime Tributário é o facto típico, ilícito e culposo declarado punível por lei penal anterior. Materialmente, o Direito Penal Tributário tem por objeto os crimes que protegem bens jurídicos tributários e o Crime Tributário é a espécie de crime que tutela a atividade do Estado que se corporiza no sistema tributário, tutelando bens jurídicos tributários.

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Autor

Germano Marques da Silva

Professor da Faculdade de Direito Universidade Católica Portuguesa

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