Estudos sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal
Qual é a relevância do compliance nos diversos âmbitos da ação regulatória (preventiva e sancionatória) e da atividade empresarial? E em que medida será possível relacionar e compatibilizar o compliance com o law enforcement a cargo das autoridades competentes?
A estas questões fundamentais procurou responder o I Curso de Pós-Graduação sobre "Law Enforcement, Compliance e Direito Penal nas atividades bancária, financeira e económica", organizado pelo Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no ano letivo de 2015/2016, o qual está na origem da presente publicação.
À semelhança do Curso e do seu programa multidisciplinar, esta é uma obra pioneira no tratamento sistemático dos principais problemas jurídicos que resultam da tensão entre law enforcement e compliance. Suportados no conhecimento atualizado da doutrina e da jurisprudência nacionais e estrangeiras relevantes, os diferentes contributos cruzam temas substantivos e processuais de inegável interesse teórico e grande relevância prática, em particular nos domínios regulatório, penal e contraordenacional.
| Editora | Almedina |
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| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes |
Professor Associado da Faculdade de Direito de Lisboa
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL). Membro do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais (IDPCC) e do Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC). Membro do Centro de Investigação de Direito Privado (CIDP). Membro da Associação Portuguesa de Teoria do Direito, Filosofia do Direito e Filosofia Social (ATFD). Membro do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-americano (CEDPAL) da Georg-August-Universität Göttingen.
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Direito Constitucional PenalA progressiva análise do Direito Penal sob o prisma da Constituição, que se deve sobretudo à jurisprudência do Tribunal Constitucional, tem criado a consciência dos limites das opções legislativas no campo do Direito Penal e desenvolvido interpretativamente a própria Constituição penal. Problematizar os limites impostos pela Constituição ao Direito Penal é o objecto do Curso que apresento, o qual aflora, a partir da dialéctica entre Constituição e Democracia, as principais questões da jurisprudência constitucional penal. A ideia de que a segurança jurídica vive de uma interpretação jurídica argumentativa é a sua ideia-força.PrefácioPublica-se, agora, o relatório sobre o processo, conteúdos e métodos do ensino que apresentei, conjuntamente com o currículo, o ensaio sobre o "Princípio da desculpa" e a Lição sobre "Tentativa possível em Direito Penal", para prestação de provas de agregação em Direito (menção de Ciências Jurídicas) pela Faculdade de Direito de Lisboa. Concluí essas provas com aprovação, por unanimidade, no dia 13 de Dezembro de 2005. Reflicto neste trabalho sobre o modo de pensar o Direito Penal em relação com o Direito Constitucional, no ensino e na interpretação. Os primeiros leitores deste texto consideraram a sua publicação relevante, mesmo fora do meio académico. Esse estímulo justificou a publicação, que dedico, agora, aos alunos argumentativos, passados, presentes e futuros ...I.Apresentação da disciplina e justificação da sua autonomia II.Metodologia da disciplina de Direito Constitucional Penal III.Conteúdos do programa da disciplina e ordenação das matérias num plano de curso -
Da 'Tentativa Possível' em Direito PenalTodos os problemas da punibilidade da tentativa podem ser lidos na história bíblica paradoxal do sacrifício de Isaac. Era possível a acção de Abraão ou tudo dependia de uma força superior? Há vontade de matar Isaac ou uma esperança absurda na revogação da ordem divina como pretende Kierkegaard? Quando Abraão leva Isaac para Moriah, haverá actos de execução? Quando vê o cordeiro entre as silvas há desistência voluntária? No conceito de tentativa joga-se o conceito fundamental de ilícito penal na sua fronteira mínima. A grande questão é a de saber se tal conceito se basta com a aparência de perigo ou se exige uma tentativa possível. Prefácio Publica-se, agora, o texto correspondente à Lição que proferi no âmbito das provas de agregação realizadas em 12 e 13 de Dezembro de 2005 na Universidade de Lisboa. Precede esse texto um estudo sobre o problema que constitui uma espécie de trabalho preparatório. No final, apresento uma bibliografia geral que abrange os autores citados nos dois textos. No texto dessa Lição, esforcei-me por focar o momento crucial do pensamento penal sobre a tentativa, na confluência entre as figuras da tentativa “suficientemente" possível e a tentativa impossível. Procurei, igualmente, um ritmo discursivo que suscitasse a cumplicidade do leitor. Fiz várias referências extra-jurídicas, procurando uma compreensão dos problemas jurídico-penais num mundo cheio de significados e de lógicas narrativas éticas e estéticas. É estabelecendo pontes entre o Direito e as outras compreensões da realidade que se alarga a própria visão jurídica do mundo, como um meio de produzir a partir da multiplicidade de sentidos da realidade, sentidos de justiça mais abrangentes. Inerente a todo esse ensaio está a ideia de que no Direito há, na essência, uma arte performativa que como todas as artes procura a autenticidade e a satisfação do interlocutor. -
As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemPaulo de Sousa Mendes As garantias de defesa no processo sancionatório especial por práticas restritivas da concorrência confrontadas com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do HomemEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosAugusto Silva Dias O direito à não-inculpação no âmbito das contra-ordenações do Código dos Valores MobiliáriosEste artigo faz parte da Revista de Concorrência e Regulação Ano 1 N.º 1 Janeiro-Março 2010Consulte a página da revista em http://cr.almedina.netEsta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. -
Lições de Direito Processual PenalAs presentes lições foram concebidas primacialmente para os alunos da cadeira de Direito Processual Penal do curso de licenciatura em Direito. Não obstante, o grau de desenvolvimento de certas matérias torna-as úteis também para os profissionais da Justiça que careçam de respostas atualizadas para muitos dos problemas do processo penal. As lições incorporam já as alterações de 2013 ao Código de Processo Penal. -
Crimes Culturalmente Motivados - O Direito Penal ante a 'Estranha Multiplicidade' das Sociedades ContemporâneasO forasteiro (imigrante, refugiado) aparece-nos quase sempre, individual e colectivamente, como um estranho, portador de tradições, rituais e crenças cujo sentido não enxergamos facilmente. A incomunicação, os pré-juízos, os estereótipos, tendem a instalar-se nas relações que mantemos com ele. A integração desse 'outro' é um processo de reconhecimento recíproco, cujo sucesso depende dos esforços dele e da sociedade que o recebe, isto é, da capacidade de ambos para superarem os escolhos da incomunicação e construírem uma cultura cívica comum. As dificuldades agudizam-se quando as tradições, rituais e crenças culturais e ou religiosas que o forasteiro segue colidem frontalmente com as normas jurídico-penais, dando lugar aos chamados crimes culturalmente motivados. Servem de exemplo, a circuncisão de rapazes, a excisão clitoridiana de raparigas, o abate ritual de animais, o consumo de estupefacientes em cerimoniais religiosos, e os homicídios para resgate da honra masculina. Trata-se de comportamentos condicionados pelo factor cultural e/ou religioso, que têm sido objecto de importantes decisões judiciais em vários países da Europa e nos EUA. O livro que o leitor segura nas mãos ocupa-se desta temática. Ela desdobra-se numa série de questões e pode ser abordada de várias perspectivas. A questão central a que aqui se procura dar resposta consiste em saber se a responsabilidade do forasteiro pela prática de qualquer daqueles crimes pode ser determinada numa lógica de reconhecimento e de inclusão e sem perdas ao nível da convicção geral sobre a obrigatoriedade das normas jurídicas, da protecção das vítimas e da coesão da sociedade. Em jogo está, num certo sentido, a capacidade de rendimento da teoria do crime - um esquema conceptual-normativo, de vocação aplicativa, oriundo do labor doutrinal e jurisprudencial, fundado na Constituição e na lei, tradicionalmente utilizado na estruturação e fundamentação da decisão penal - para resolver os conflitos penais típicos das sociedades multiculturais. Um teste que a sujeita ao stress de uma contextualização eivada de 'estranheza', à pretensão fecundante de uma hermenêutica intercultural e à influência de vários saberes, desde a filosofia política à psicologia social passando pela psiquiatria transcultural e pela antropologia. Adoptámos, nesta linha, uma metodologia interdisciplinar atenta aos contributos destas disciplinas para o estudo das práticas e comportamentos do forasteiro dentro e fora da sociedade anfitriã. Deste modo, quisemos vincar a necessidade de abrir a decisão penal ao whole fact e à whole person, com ganhos para a qualidade e a performance da justiça penal, mas também demarcar-nos das perspectivas hipernormativistas e funcionalistas contemporâneas que reduzem a decisão a um exercício de autopoiesis do sistema penal. Mas esta opção metodológica transformou o percurso do livro numa verdadeira aventura do espírito. É essa aventura que pretendemos agora partilhar com o leitor, convidando-o a participar nela. -
Imputação Objectiva de Negócios de Risco à Acção de Infidelidade (Art. 224º, nº 1 do Código Penal) - O Direito Penal no Mar Revolto da Crise Económico-FinanceiraA crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído. O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top managment do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal). As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem. -
Ramos Emergentes do Direito Penal Relacionados com a Protecção do Futuro (Ambiente, Consumo e Genética Humana)Prefácio "O trabalho que agora conhece a luz dos escaparates corresponde quase na íntegra ao Relatório sobre o programa, conteúdos e métodos de ensino de uma disciplina do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentado no concurso para Professor Associado do 4.° grupo (Ciências Jurídicas) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que correu os seus termos no ano lectivo de 2007/2008. Nele se propõe uma disciplina nova no panorama dos estudos pósduados das Faculdades de Direito nacionais virada para a análise de incriiminações emergentes nas sociedades contemporâneas que convocam os temas da sociedade do risco e da protecção do futuro da forma de vida humana. Foi elaborado de modo intermitente ao longo de cerca de ano e meio com o gosto pelo desvelar de coisas novas." AUGUSTO SILVA DIASÍNDICEINTRODUÇÃO 1. Apresentação e justificação da presente disciplina 2. Algumas precisões complementares ao programa da disciplina 3. Aspectos didácticos e organizativos da presente disciplina 4. Nota histórica sobre o ensino dos ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a protecção do futuro em Portugal ao nível dos estudos pós-graduados 5. Consideração de ordem metodológica e indicação de sequênciaI. PROGRAMA DA DISCIPLINA I A. Programa I B. Desenvolvimento explicativo dos conteúdos do programa 1. Fundamentação da intervenção do Direito Penal nas novas áreas objecto de estudo 2. A tutela dos novos objectos jurídicos no sistema penal português 3. Características essenciais do ilícito típico das incriminações em apreciação 4. A ilicitude e a problemática das causas de justificação nos âmbitos delitivos em análise 5. Aspectos fundamentais da culpa e da exclusão da culpa nas incriminações em estudo 6. A comparticipação nas incriminações emergentes, em especial as teorias do domínio da organização: autoria mediata, co-autoria e autorias paralelas no quadro da actuação em organizações empresariais complexas 7. O concurso entre crimes e contra-ordenações 8. Tutela processual: a acção popular penal e o alargamento da constituição de assistenteII. MÉTODOS DE ENSINO E DE INVESTIGAÇÃO 1. Elementos de estudo 2. Seminários e aulas 3. Avaliação de conhecimentos 4. Orientação de relatórios e de dissertações de mestradoIII. ELEMENTOS DE ESTUDO -
«Delicta in Se» e «Delicta Mere Prohibita» - Uma Análise das Descontinuidades do Ilícito Penal Moderno à Luz da Reconstrução de Uma Distinção ClássicaDa introdução Como o subtítulo pretende vincar, a presente dissertação não é um estudo de história do Direito Penal em qualquer das acepções que possa atribuir-se a esta expressão - a de história do Direito Penal português, da filosofia ou da ciência jurídico-penal. Não se ignora que o referente da distinção expressa em latim, nestes ou em outros termos sinónimos, se perde na penumbra dos tempos, mas quisemos testar sobretudo a sua validade como instrumento analítico ou de ciência do Direito Penal contemporâneo. A precisão do seu sentido actual, requisito indispensável para o desempenho adequado ao tempo dessa função, sempre pressupõe - admitimo-lo - uma incursão pela sua matriz histórica, isto é, pela realidade jurídico-penal que com ela se pretendeu ao longo de séculos designar. Por aqui se quedará, todavia, o labor histórico. Procurámos na distinção clássica entre «delicta in se» e «delicta mere prohibita» um recurso compreensivo dos problemas suscitados pelo chamado Direito Penal moderno, levados não por um gosto estético classicista ou pela adesão à crença luhmanniana na «fertilidade dos paradoxos», mas pela intuição de que, uma vez reconsiderada à luz de fundamentos de teoria social e de filosofia e de sociologia do Direito hodiernos, ela fornece uma perspectiva de análise profícua. -
Direito Penal - Parte Especial: Crimes Contra a Vida e a Integridade FísicaÍNDICE INTRODUÇÃO I. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A VIDA FORMADA 1. Bem jurídico protegido: a dimensão institucional do direito à vida 2. Início e termo da vida formada 3. Homicídio qualificado (art°132) 4. Homicídio privilegiado (art°133) 5. O problema da concorrência entre circunstâncias qualificantes (art°132) e circunstâncias privilegiantes (arts.133, 136) 6. Comparticipação no homicídio 7. Homicídio a pedido (art°134) 8. Incitamento ou ajuda ao suicídio (art°135) 9. Infanticídio (art°136) 10. Exposição ou abandono (art°138) II. CRIMES CONTRA AS PESSOAS: CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA 1. Bens jurídicos protegidos 2. Ofensas corporais simples (art°143) 3. Ofensas corporais graves (art°144) 4. Ofensas corporais qualificadas (art°146) 5. Ofensas corporais privilegiadas (art°147) 6. O crime de perigo concreto do art°150 n°2 7. A participação em rixa (art°151) 8. Maus tratos a menores, a pessoas indefesas e entre cônjuges e infracção de regras de segurança (art°152) III. O PROBLEMA DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO E DE OFENSAS CORPORAIS ANEXO: TESTES E GRELHAS DE CORRECÇÃO Teste I Teste II Teste III Teste IV
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
