Jornadas em Homenagem ao Professor Doutor Raúl Ventura - A Reforma do Código das Sociedades Comerciais
Apresentação
1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, integra-se num largo movimento legislativo tendente à modernização do nosso Direito das sociedades. Sem preocupações de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituição imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituição on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a redução do capital social e permitiu a informação empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisição imediata e de aquisição on line de marca registada.
2. Mau grado a importância do conjunto, é indubitável o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficará conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o próprio Código das Sociedades Comerciais e para o Código do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informáticos hoje disponíveis. Além disso, procurou aperfeiçoar as regras relativas à administração e à fiscalização das sociedades, introduzindo, ao lado dos já existentes, o modelo anglo-saxónico, agora à disposição dos interessados.
3. Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
4. As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos.
Lisboa, Outubro de 2007
António Menezes Cordeiro Paulo Câmara
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Estudos de Homenagem |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Maria de Lurdes Pereira, António Pereira de Almeida, Carlos Tavares, Manuel A. Carneiro da Frada, Paulo Câmara, Carlos Francisco Alves, João Calvão da Silva, António Menezes Cordeiro |
É Licenciado em Economia pela Faculdade de Economia do Porto, onde foi assistente entre 1975 e 1985.
Foi Ministro da Economia do XV Governo Constitucional (2002/2004), Secretário de Estado do Tesouro do XI Governo Constitucional (1989/1991). Assessor e Consultor do Ministro das Finanças (1985/1989);
Membro do Comité Monetário e do Grupo de Coordenação das Políticas Económicas das Comunidades Europeias (1986/1991) e Director do Bureau of Economic and Policy Advisors da Comissão Europeia (2004/2005)
Presidente do Conselho de Administração do Banco Montepio e do Banco Empresas Montepio (BEM) (2019-2022)
Assessor do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos (2016-2018); Vice Presidente da Comissão Executiva do Banco Santander de Negócios Portugal e Administrador Executivo dos Bancos Totta e Crédito Predial Português (2000-2002); Presidente do Conselho de Administração da BSN Dealer e da Totta Finance (2000 – 2002); Vice Presidente Executivo do Banco Totta & Açores e Banco Pinto e Sotto Mayor (1999); Vice Presidente Executivo do Conselho de Administração do Banco Chemical Finance, Administrador do Banco Pinto Sotto Mayor, Banco Totta e Açores e Crédito Predial Português (1998); Administrador do Banco CISF (1996-1998); Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino (1992-1996); Administrador da Caixa Geral de Depósitos (1992-1993) e Vice-Presidente (1993-1996); Administrador do Banco Português do Atlântico (1992).
Foi Presidente do Conselho Diretivo / Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (2005 a 2016), tendo ainda exercido, nesse período, funções como Presidente do Committee of European Securities Regulators e do Committee of Economic and Markets Analysis (ambos do CESR); Presidente do European Regional Committee da IOSCO; Presidente do Standing Committee on Risk and Research / Committee do Emerging Risks da IOSCO; Vice-Presidente da European Securities and Markets Authority;
Foi ainda Presidente do Conselho de Administração da Associação Portuguesa de Analistas Financeiros (1993-1996); Presidente da Assembleia Municipal de Estarreja (1993-1997), e (2001-2005); Membro do Conselho de Curadores da Universidade do Porto (2009/2014); - Membro do Conselho de Curadores da Fundação Montepio Geral; Vogal da Direção da APB – Associação Portuguesa de Bancos (enquanto representante do Banco Montepio) (2018-2021); Membro do Conselho Consultivo da AEP – Associação Empresarial de Portugal.
Foi o Coordenador do Grupo de Trabalho para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira criado pelo Ministro das Finanças em 2017.
É Presidente do Conselho de Curadores da Fundação Benjamim Costa (Avanca) e Coordenador do Observatório de Políticas Económicas e Financeiras da SEDES.
Foi Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Presidente do BBS - Instituto de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, membro da Academia Brasileira de Direito Civil, Jurisconsulto e Vice-Presidente do Centro de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial de Lisboa, com larga experiência em Arbitragens. Autor de várias obras em Direito Privado e dos Negócios, foi especialista de Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros, numa aliança de saber teórico com experiência prática de administrador não executivo de duas Instituições de Crédito e de uma Companhia de Seguros.
Advogado.
Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e do Instituto dos Valores Mobiliários. Advogado e Managing Partner da Sérvulo & Associados.
Professor catedrático e decano do grupo de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, regeu as cadeiras de Teoria do Direito, Direitos Reais, Direito das Obrigações, Introdução ao Estudo do Direito, Teoria Geral do Direito Civil, Direito da Economia, Direito do Trabalho, Direito Bancário e Direito Comercial.
Na mesma instituição exerceu funções como presidente do Conselho Directivo (1989-1991); presidente do Conselho Científico (1998-2001); coordenador do Centro de Investigação de Direito Privado, desde 2014.
Sócio efectivo da Academia de Ciências de Lisboa, é subdirector da "Revista da Ordem dos Advogados", director-adjunto da revista "O Direito" e director da "Revista de Direito das Sociedades".
É sócio-fundador da sociedade de advogados António Menezes Cordeiro e Associados, Sociedade de Advogados.
Exerce advocacia desde 1980 e desde 1985 é jurisconsulto, com participação em mais de 2000 processos, sobretudo nas áreas civil, comercial, bancária, laboral, mobiliária e das sociedades. Participou como árbitro em cerca de 180 arbitragens nacionais e internacionais.
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A Posse: Perspectivas Dogmáticas ActuaisEvolução Geral - Génese histórico-cultural; O pensamento moderno e as codificações; A experiência portuguesaDogmática Geral - A função da posse; Posse e detenção; A prática do sistema e a sua extensão; Classificações da posse Vicissitudes da posse - Constituição e transmissão da posse; A perda da posse Efeitos da posse - A publicidade; Os frutos e o regime do risco; As benfeitorias; A usucapiãoDefesa possessória - Acções possessórias; Posse judicial avulsa Natureza - A natureza da posse. -
Cumprimento e Sanção Pecuniária CompulsóriaCumprimento A Coerção ao Cumprimento: Breve Evolução Histórica, A Coerção Privada, Sanção Pecuniária Compulsória (Art. 829.º-A do Código Civil) Conclusão Adenda Abreviaturas Bibliografia -
Tratado de Direito Civil I• Introdução • Fontes do Direito • Interpretação da Lei • Aplicação das Leis no Tempo • Doutrina Geral ADVERTÊNCIAS O Tratado de Direito civil assume um novo formato. Em três planos: 1.º Deixa de ser especificamente português: acolhe elementos jurídico-científicos lusófonos, designadamente angolanos, brasileiros, cabo-verdianos, guineenses, macaenses, moçambicanos, santomenses e timorenses. 2.º Obedece ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. 3.º Adota uma numeração seguida dos seus volumes, com redistribuição da matéria; o presente primeiro volume, quarta edição, equivale à revisão atualizada e ampliada da primeira parte da anterior terceira edição do tomo I, da Parte geral. Os diversos volumes são autónomos, podendo ser revistos, independentemente uns dos outros, de acordo com a evolução legislativa, jurisprudencial e doutrinária das matérias a que se reportam. Não obstante, a dedicatória, a indicação das obras civis do Autor, as abreviaturas e as presentes advertências, tirando as duas últimas, surgem apenas no presente primeiro volume. Os artigos sem indicação de fonte pertencem ao Código Civil de 1966 ou Código Vaz Serra: salvo se, do contexto, resultar outra conexão. As indicações bibliográficas e jurisprudenciais surgem no final de cada tomo. Nas citações, segue-se o método habitual, explicitado no nosso Da boa fé no Direito civil (1985, 7.ª reimp., 2011). Todavia, as nossas obras são geralmente citadas apenas pelo título simplificado, sem indicação do Autor. Ao longo do texto e do rodapé, a pontuação, o uso de maiúsculas e a indicação completa de obras citadas, podem resultar da conveniência em fazer ressaltar as ideias em jogo. As decisões judiciais publicadas na Net, ITIJ, são citadas pelo número do respetivo processo. O texto da presente edição deste volume está atualizada com referência a elementos publicados até Outubro de 2011; nalguns casos, até Dezembro desse mesmo ano. Foi posto todo o cuidado na sua revisão. Todavia, nem o Autor nem a Editora se responsabilizam pelas fontes indicadas. Os práticos são convidados a, em cada caso, confirmarem os precisos textos em vigor. Lisboa, Dezembro de 2011. ANTÓNIO MENEZES CORDEIRO Tabela de Correspondência do Tratado de Direito Civil Consulte o índice e a introdução do livro: Open publication - Free publishing - More almedina -
O Levantamento da Personalidade Colectiva no Direito Civil e ComercialA personalidade colectiva - Os grupos de sociedades - A boa fé - O levantamento em geral - O levantamento nos grupos de sociedades - A natureza do levantamento - O levantamento no direito internacional privadoTambém disponível em edição cartonada.RECENSÃO O presente estudo constitui um ensaio preparatório alargado do volume I, tomo II do nosso tratado do direito civil Português: além de uma investigação em profundidade ele abrange, também, matéria comercial. Embora formaç e independente do Tratado, ele respeita o seu formato geral. O sistema de citações e de abreviaturas observado é o enunciado no início do volume I, tomo I, do Tratado em causa. Os preceitos sem indicação de fonte reportam-se ao Código Civil. O texto está actualizado com referências a elementos publicados até Outubro de 1999.in Primeiro de Janeiro, nº 53 de 23/02/2001 -
O Levantamento da Personalidade Colectiva no Direito Civil e Comercial - Edição CartonadaA personalidade colectiva - Os grupos de sociedades - A boa fé - O levantamento em geral - O levantamento nos grupos de sociedades - A natureza do levantamento - O levantamento no direito internacional privadoTambém disponível em edição brochada. RECENSÃO O presente estudo constitui um ensaio preparatório alargado do volume I, tomo II do nosso tratado do direito civil Português: além de uma investigação em profundidade ele abrange, também, matéria comercial. Embora formaç e independente do Tratado, ele respeita o seu formato geral. O sistema de citações e de abreviaturas observado é o enunciado no início do volume I, tomo I, do Tratado em causa. Os preceitos sem indicação de fonte reportam-se ao Código Civil. O texto está actualizado com referências a elementos publicados até Outubro de 1999. in Primeiro de Janeiro, nº 53 de 23/02/2001 -
Isenção de Horário - Subsídios Para a Dogmática Actual do Direito da Duração do TrabalhoÍndice Geral Capítulo I Pressupostos Histórico-Científicos da Duração do Trabalho Capítulo II Regime dos Horários de Trabalho Capítulo III A Isenção do Horário de Trabalho Legislação Revogada 1. Decreto de 14 de Abril de 1891: regulariza o trabalho das mulheres em fábricas e oficinas 2. Decreto de 9 de Janeiro de 1911: regula o descanso dominical 3. Decreto de 8 de Março de 1911: substitui o de 9 de Janeiro sobre descanso semanal 4.Decreto n 5:516, de 7 de Maio de 1919: insere o horário de trabalho dos trabalhadores e empregados do comércio e indústria no continente da República e ilhas adjacentes 5. Decreto n 22:500, de 10 de Maio de 1933: regula o regime do horário de trabalho para as indústrias de transportes 6. Decreto-Lei n 24:402, de 24 de Agosto de 1934: promulga o horário de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais 7. Decreto-Lei n 26:917, de 24 de Agosto de 1936 8. Decreto-Lei n 43 182, de 23 de Setembro de 1960 Lei da Duração do Trabalho 1. Decreto-Lei n 409/71, de 27 de Setembro 2. Decreto-Lei n 421/83, de 2 de Dezembro 3. Decreto-Lei n 65/87, de 6 de Fevereiro 4. Decreto-Lei n 398/91, de 16 de Outubro 5. Lei n 21/96, de 23 de Julho 6. Decreto-Lei n 96/99, de 23 de Março 7. Lei n 58/99, de 30 de Junho 8. Lei n 61/99, de 30 de Junho 9. Lei n 118/99, de 11 de Agosto 10. Texto actualizado do Decreto-Lei n 409/71, de 27 de Setembro Também Disponível Edição Cartonada -
Isenção de Horário - Subsídios Para a Dogmática Actual do Direito da Duração do Trabalho - Edição CartonadaÍndice Geral Capítulo I Pressupostos Histórico-Científicos da Duração do Trabalho Capítulo II Regime dos Horários de Trabalho Capítulo III A Isenção do Horário de Trabalho Legislação Revogada 1. Decreto de 14 de Abril de 1891: regulariza o trabalho das mulheres em fábricas e oficinas 2. Decreto de 9 de Janeiro de 1911: regula o descanso dominical 3. Decreto de 8 de Março de 1911: substitui o de 9 de Janeiro sobre descanso semanal 4.Decreto n 5:516, de 7 de Maio de 1919: insere o horário de trabalho dos trabalhadores e empregados do comércio e indústria no continente da República e ilhas adjacentes 5. Decreto n 22:500, de 10 de Maio de 1933: regula o regime do horário de trabalho para as indústrias de transportes 6. Decreto-Lei n 24:402, de 24 de Agosto de 1934: promulga o horário de trabalho nos estabelecimentos comerciais e industriais 7. Decreto-Lei n 26:917, de 24 de Agosto de 1936 8. Decreto-Lei n 43 182, de 23 de Setembro de 1960 Lei da Duração do Trabalho 1. Decreto-Lei n 409/71, de 27 de Setembro 2. Decreto-Lei n 421/83, de 2 de Dezembro 3. Decreto-Lei n 65/87, de 6 de Fevereiro 4. Decreto-Lei n 398/91, de 16 de Outubro 5. Lei n 21/96, de 23 de Julho 6. Decreto-Lei n 96/99, de 23 de Março 7. Lei n 58/99, de 30 de Junho 8. Lei n 61/99, de 30 de Junho 9. Lei n 118/99, de 11 de Agosto 10. Texto actualizado do Decreto-Lei n 409/71, de 27 de Setembro Também Disponível Edição Brochada
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.


