Julgamento na Ausência - Contributo para uma revisão do regime do Código de Processo Penal à luz da Directiva (UE) 2016/343
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A versão inicial do Código de Processo Penal em vigor (1987) pressupunha e exigia a presença do arguido na audiência de julgamento. Reformas posteriores vieram a permitir o julgamento na sua ausência, em certas condições. A experiência judiciária deste regime, os problemas identificados, o Direito europeu e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia impõem uma nova avaliação da solução em vigor. Qual o grau de diligência que o arguido deve ter no contacto com o Tribunal? Qual o grau de proactividade exigido ao Tribunal para garantir que o arguido comparece no seu julgamento? O arguido julgado na ausência tem ou não direito a um novo julgamento? Estas são algumas das questões tratadas nesta obra, onde se analisam as implicações da Directiva (UE) 2016/343 no regime do julgamento na ausência adotado pelo Código de Processo Penal. Conclui-se que a notificação por via postal simples, viabilizada pela prestação de Termo de Identidade e Residência, não assegura, à luz das garantias exigidas pela Diretiva, o conhecimento efetivo do julgamento a realizar e que a inexistência de um meio de recurso que corresponda ao retrial definido na Directiva pode, em certos casos, comprometer a compatibilidade do regime nacional com as normas europeias. Para além da crítica ao modelo vigente, apresenta-se uma proposta de solução normativa e judiciária para dar cumprimento às imposições da Directiva e resolver os problemas identificados.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Bárbara Churro |
Licenciada e Mestre em em Direito Forense e Arbitragem Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Foi advogada na sociedade de advogados "Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados”. Ingressou na magistratura judicial em 2005. Desempenhou funções de juíza-formadora do Centro de Estudos Judiciários. Foi assessora do gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional. Atualmente é assessora do Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal Constitucional.
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Julgamento na Ausência - Contributo para uma revisão do regime do Código de Processo Penal à luz da Directiva (UE) 2016/343A versão inicial do Código de Processo Penal em vigor (1987) pressupunha e exigia a presença do arguido na audiência de julgamento. Reformas posteriores vieram a permitir o julgamento na sua ausência, em certas condições. A experiência judiciária deste regime, os problemas identificados, o Direito europeu e a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e do Tribunal de Justiça da União Europeia impõem uma nova avaliação da solução em vigor. Qual o grau de diligência que o arguido deve ter no contacto com o Tribunal? Qual o grau de proactividade exigido ao Tribunal para garantir que o arguido comparece no seu julgamento? O arguido julgado na ausência tem ou não direito a um novo julgamento? Estas são algumas das questões tratadas nesta obra, onde se analisam as implicações da Directiva (UE) 2016/343 no regime do julgamento na ausência adotado pelo Código de Processo Penal. Conclui-se que a notificação por via postal simples, viabilizada pela prestação de Termo de Identidade e Residência, não assegura, à luz das garantias exigidas pela Diretiva, o conhecimento efetivo do julgamento a realizar e que a inexistência de um meio de recurso que corresponda ao retrial definido na Directiva pode, em certos casos, comprometer a compatibilidade do regime nacional com as normas europeias. Para além da crítica ao modelo vigente, apresenta-se uma proposta de solução normativa e judiciária para dar cumprimento às imposições da Directiva e resolver os problemas identificados.
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