Manual do Registo Civil, da Identidade Civil e da Nacionalidade
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Poucos são os textos que tratam do Registo Civil, da Identidade Civil e da Nacionalidade. Além disso, algumas confusões se difundiram no tocante á vulgar noção de identificação civil ? e dos documentos que a visam comprovar ?, com o essencial conceito de identidade civil. Este é um direito fundamental que, juntamente com os correlacionados, deve merecer a indispensável atenção e explicação.
Daí que tivesse considerado pertinente dividir o presente Manual em três partes: a primeira dedicada aos tradicionais atos e situações de Registo Civil, a segunda à Identidade Civil no quadro dos direitos fundamentais e a terceira à Nacionalidade. Por último, apresentam-se algumas sucintas conclusões.
Como se diz no Prólogo, trata-se de "um manual de cidadania: por ela se fica ciente das bases do Estado de Direito e de que como dele se é membro e bem assim dos direitos fundamentais de cada ser humano".
Daí que tivesse considerado pertinente dividir o presente Manual em três partes: a primeira dedicada aos tradicionais atos e situações de Registo Civil, a segunda à Identidade Civil no quadro dos direitos fundamentais e a terceira à Nacionalidade. Por último, apresentam-se algumas sucintas conclusões.
Como se diz no Prólogo, trata-se de "um manual de cidadania: por ela se fica ciente das bases do Estado de Direito e de que como dele se é membro e bem assim dos direitos fundamentais de cada ser humano".
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | J. A. Mouteira Guerreiro |
J. A. Mouteira Guerreiro
Professor auxiliar de Direito na Universidade Portucalense.
Antigo juiz de instrução criminal e antigo Representante dos conservadores dos registos no Centro Internacional de Direito Registral.
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Ensaio sobre a Problemática da Titulação e do Registo à Luz do Direito PortuguêsO prefácio indica que esta obra traduz, no essencial, o trabalho desenvolvido pelo Doutor Mouteira Guerreiro para apresentação da dissertação no Curso de Doutoramento em Direito, na Universidade Portucalense Infante D. Henrique. Assinala também que o Autor possui a qualidade de conciliar o conhecimento jurídico, em diferentes ramos, com uma longa experiência profissional e académica aliadas a qualidades como estudo profundo das matérias, espirito critico e analítico e abertura a experiências internacionais. Por isso, o Direito dos Registos e do Notariado ficará certamente mais enriquecido com esta tese que auxiliará os juristas na sua compreensão e aplicação. Ao Autor importou tratar global e inovatoriamente as matérias da titulação e do registo que tocam a vastos setores da sociedade, embora permaneçam ainda pouco conhecidas. A presente obra vem contribuir para o seu conhecimento. -
Atuais e Dissonantes Temas de Registo PredialDo Apontamento introdutório Em diversas oportunidades o autor exprimiu pontos de vista que entende mais condicentes com as mudanças legislativas e com os novos tempos. Foi-lhe sugerido que resumisse as principais ideias então expostas, o que agora decidiu fazer. Defende o que por vezes se consideram «dissonâncias» em torno da instituição registral, pois pretende que se alcancem benéficas «consonâncias» ultrapassando habituais, mas desatualizados argumentos, e reconhecendo a profunda renovação legal de procedimentos, princípios e objetivos que o Registo Predial ultimamente conheceu. Do Comentário do Professor Rui Pinto Duarte Dirigindo-se ao autor, o Professor assinala que o texto apresenta notas vitais para a compreensão do regime vigente, resultante do CRPredial de 1984. Elucida: tenho esperança em que a clareza da sua nova exposição sobre estes alicerces do registo predial contribua para vencer as resistências que ainda se verificam ao reconhecimento da centralidade da instituição no nosso sistema jurídico. -
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Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
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Manual do Registo Civil, da Identidade Civil e da NacionalidadePoucos são os textos que tratam do Registo Civil, da Identidade Civil e da Nacionalidade. Além disso, algumas confusões se difundiram no tocante á vulgar noção de identificação civil - e dos documentos que a visam comprovar -, com o essencial conceito de identidade civil. Este é um direito fundamental que, juntamente com os correlacionados, deve merecer a indispensável atenção e explicação.Daí que tivesse considerado pertinente dividir o presente Manual em três partes: a primeira dedicada aos tradicionais atos e situações de Registo Civil, a segunda à Identidade Civil no quadro dos direitos fundamentais e a terceira à Nacionalidade. Por último, apresentam-se algumas sucintas conclusões.Como se diz no Prólogo, trata-se de "um manual de cidadania: por ela se fica ciente das bases do Estado de Direito e de que como dele se é membro e bem assim dos direitos fundamentais de cada ser humano".
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Código do Registo PredialNesta nova edição da coletânea dedicada ao registo predial, destacamos as várias alterações legislativas ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Com efeito, o referido Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, foi alterado pelos seguintes diplomas: - Decreto-Lei n.º 24/2019, de 1 de fevereiro (estabeleceu as regras aplicáveis à comunicação eletrónica entre o registo comercial nacional e os registos de outros Estados-Membros da União Europeia, transpondo a Diretiva n.º 2012/17/UE); - Decreto-Lei n.º 66/2019, 21 de maio (alterou as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva); - Decreto-Lei n.º 111/2019, 16 de agosto (simplificou e atualizou os procedimentos administrativos de registo automóvel); - Lei nº 85/2019, de 3 de setembro (alterou o Código Civil, revogando o instituto do prazo internupcial); e - Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro (regulou a forma do ato de instituição e o Regime do Registo de Fundações). Procedimento Especial de Transmissão, Oneração e Registo de Imóveis Regulamentação dos Pedidos de Registo Predial Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado Regime de Transmissão e Receção de Documentos com Valor de Certidão Instrução de Atos e Processos dos Registos e do Notariado com Fotocópias de Documentos Certidão Permanente do Registo Predial Depósito Eletrónico de Documentos Particulares Autenticados e Pedido Online de Atos de Registo Predial -
Direito dos Registos e do NotariadoA presente edição assinala significativas alterações legislativas de que o ordenamento dos registos e do notariado continua a ser objeto. Releva a revisão do regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificado e do Balcão Único do Prédio (BUPi), prevendo o Decreto-Lei n.º 90/2023, 11 de outubro, a criação de novos procedimentos. Foi atualizada a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, revendo o sistema de informação cadastral simplificado, bem como a Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, generalizando a todo o território nacional a aplicação do sistema de informação cadastral simplificado.Importa todavia salientar que nas outras áreas dos registos também se registaram atualizações. Recorda-se a Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, que estabeleceu o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como o procedimento de mudança da menção de sexo e a consequente alteração de nome próprio. -
Registos e NotariadoSão várias as alterações a assinalar nesta coletânea dedicada aos registos e notariado.Tendo em conta a organização sistemática da coletânea, começamos por fazer referência à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, levada a cabo pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março.Por sua vez, o Código do Registo Comercial foi alterado pelo Decreto-Leinº 109-D/2021, de 9 de dezembro, e pelas Leis nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e 9/2022, de 11 de janeiro, diploma que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.O referido Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou o regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, entre os quais o já mencionado Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de junho, que aprovou o regime especial de constituição online de sociedades e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. Este regime passou, igualmente, a fazer parte da presente coletânea.O Decreto-Lei nº 96/89, de 28 de março, que criou o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), sofreu a sua décima alteração através do Decreto-Lei nº 17/2022, de 18 de janeiro.Por fim, uma referência à alteração ao Código do Notariado, operada pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que reviu o regime da propriedade horizontal. -
Agenda Forense 2024 - Bolso (Preto)Plano para o ano de 2024. Calendário com referência a fins de semana, feriados nacionais e municipais, férias judiciais. Inclui a contagem dos dias das notificações. Espaço para apontamentos e endereços/contactos pessoais. Endereços e contactos de tribunais, conservatórias, notários e cartórios notariais, julgados de paz, serviços de finanças, câmaras municipais, tabela geral do imposto de selo, tabelas de taxa de justiça, tabelas de honorários para a protecção jurídica, coeficientes de correção monetária. Prazos judiciais (em processo civil, em processo penal, nas custas processuais, na insolvência e recuperação de empresas, em processo administrativo). -
Código do NotariadoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir a alteração ao Código do Notariado levada a cabo pela Lei nº 8/2022, de 10 de janeiro, diploma que alterou o regime da propriedade horizontal.Pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, foi alterado o estatuto da ordem dos notários (Lei nº 155/2015, de 15 de setembro).Por fim, o Decreto-Lei nº 109-D/2021, de 9 de dezembro, criou um regime de registo online de representações permanentes de sociedades com sede no estrangeiro e alterou vários diplomas, de entre os quais o Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o regulamento emolumentar dos registos e notariado. -
Manual de Direito Registral ImobiliárioO presente Manual constitui uma reformulação das antigas Noções de Direito Registral que nasceram para uso dos estudantes. E essa continua a ser a sua principal finalidade, ainda que, ao debater os aspetos teórico e prático de quase toda a matéria, também possa ter préstimo para quem careça de lidar com os problemas do Direito Registral Imobiliário, como especialmente os magistrados, conservadores, notários, advogados, solicitadores e demais juristas. Um outro propósito foi o de tentar promover e divulgar o atualmente «novo» e obrigatório Registo Predial, cuja importância social é notória e crescente, exigindo dos profissionais uma proficiente adaptação às novas regras, para que possam prestar um fiável serviço público, tornado indispensável para a vida económica, para as transações prediais, para o crédito hipotecário e, em especial, para a segurança do comércio jurídico imobiliário. -
Manual de Direito Notarial - Teoria e PráticaEste manual pretende mostrar, além de alguns dados históricos e das normas do estatuto do notariado português, a panorâmica do essencial da actividade notarial, incluindo aí os formalismos e a validade formal dos instrumentos em geral, a validade formal dos instrumentos em geral. Abordam-se, em especial, os testamentos, as escrituras, os instrumentos avulsos, os averbamentos, os termos de autenticação e os reconhecimentos, os certificados, certidões e documentos análogos, a problemática da recusa e dos recursos dos actos notariais, sem esquecer, obviamente, os encargos a que estes estão sujeitos em sede de emolumentos, honorários e impostos. Fizeram-se ainda diversos acrescentos, modificações e actualizações onde se julgou adequado e oportuno. -
Código do Registo Predial e Legislação ComplementarEdição atualizada, de acordo com a Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, que alterou o Código do Registo Predial. Entre a legislação complementar, inclui: • Procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Pedidos de registo • Certidão permanente • Balcão único «casa pronta» • Depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e pedido online • Instrução de atos e processos efetuada com fotocópia • Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos • Disponibilização online de informação predial simplificada, atualizada pela Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto • Sistema de informação cadastral simplificada.• Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho Aprova o Código do Registo Predial • Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho Adota medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de atos e procedimentos no âmbito do registo predial e atos conexos • Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30 de agosto Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR • Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho Cria o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único • Portaria n.º 794-B/2007, de 23 de julho Regulamenta os procedimentos especiais de aquisição, oneração e registo de imóveis • Portaria n.º 621/2008, de 18 de julho Regulamenta os pedidos de registo predial • Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro Regula a certidão permanente do registo predial • Portaria n.º 1534/2008, de 30 de dezembro Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis • Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro Regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial • Portaria n.º 1126/2009, de 1 de outubro Regulamenta o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento • Portaria n.º 67/2010, de 3 de fevereiro Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbanos em atendimento presencial único • Portaria n.º 1167/2010, de 10 de novembro Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único • Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de março Instrução de atos e processos dos registos e do notariado efetuada com fotocópia de documento autêntico ou autenticado • Decreto-Lei n.º 66/2005, de 15 de março Transmissão e receção por telecópia e por via eletrónica de documentos com valor de certidão • Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro Cria o serviço de disponibilização online de informação não certificada, existente sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro • Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada • Índice Mercado alvo ou preferencial: Magistrados Auditores do Centro de Estudos Judiciários Advogados Estudantes Juristas em geral Conservatórias do Registo Predial Cartórios Notariais Público em geral.