Multiculturalismo e Direito Penal - 1º Encontro do Grupo de Professores de Direito e Processo Penal Jorge de Figueiredo Dias
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O Grupo de Professores de Direito e Processo Penal Jorge Figueiredo Dias constitui uma homenagem permanente (pelo estudo, reflexão e debate) ao decano dos penalistas portugueses, Jorge de Figueiredo Dias, promovendo para o efeito encontros, reflexões e publicações sobre os vários aspectos das ciências criminais e outros saberes com elas relacionados.
Como resultado do seu primeiro Encontro (Nova-Direito, Lisboa, Outubro de 2012), partilhamos agora com um auditório mais vasto um conjunto de conferências proferidas sobre o tema Multiculturalismo e Direito Penal. Um tema que interpela e desafia os sistemas penais nas sociedades culturalmente plurais da Europa. E que permite revisitar assuntos tão complexos quanto fascinantes, como a teoria das fontes, a legitimidade do poder punitivo ou a relevância dirimente de decisões individuais baseadas em estruturas axiológicas específicas de grupos, etnias ou povos diferentes que vivem no mesmo espaço geográfico e sujeitos às mesmas leis estatais.
Como resultado do seu primeiro Encontro (Nova-Direito, Lisboa, Outubro de 2012), partilhamos agora com um auditório mais vasto um conjunto de conferências proferidas sobre o tema Multiculturalismo e Direito Penal. Um tema que interpela e desafia os sistemas penais nas sociedades culturalmente plurais da Europa. E que permite revisitar assuntos tão complexos quanto fascinantes, como a teoria das fontes, a legitimidade do poder punitivo ou a relevância dirimente de decisões individuais baseadas em estruturas axiológicas específicas de grupos, etnias ou povos diferentes que vivem no mesmo espaço geográfico e sujeitos às mesmas leis estatais.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Fora de Coleção |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Sim |
| Autores | Pedro Caeiro, Teresa Pizzaro Beleza, Frederico de Lacerda da Costa Pinto |
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Licenciado (1986), Mestre (1991) e Doutor em Direito (2013), sempre com teses em Direito Penal;
É Professor convidado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, com regência das disciplinas de Direito Processual Penal, Direito Penal Económico e Direito Processual Penal Especial e Assessor do Conselho Diretivo da CMVM.
CURRICULUM VITÆ
Teresa Pizzaro Beleza
Pedro Caeiro
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O Novo Regime dos Crimes e Contra-Ordenações no Código dos Valores MobiliáriosO Presente estudo tem como objecto algumas das soluções acolhidas pelo Código dos Valores Mobiliários de 1999 (aprovado pelo Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro, na sequência da Lei de autorização legislativa nº 106/99, de 26 de Julho) em sede de ilícitos penais e de mera ordenação social. À matéria dedica o novo CdVM de 1999 em Titulo autónomo (Título VIII, artigos 378º a 421º) através do qual se reformula o sistema anterior, plasmado no Código do Mercado de Valores Mobiliários de 1991 (aprovado pelo Dec.-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, objecto de diversas alterações entre 1994 e 1997), se abandonam algumas soluções e se aponta, novos caminhos relativamente à tutela sancionatória dos mercados de valores mobiliários. Apesar de a entrada em vigor desta parte do CdVM estar diferida para 1 de Março do ano 2000 (cfr. Art. 2º e ss do Dec.-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro) é desejável que o mesmo seja conhecido e estudado já. Deste modo se pode antecipar o sentido e o alcance das soluções legais e tentar cumprir o desiderato de qualquer Estado de Direito nestas matérias: fomentar a previsibilidade das decisões jurídicas dos aplicadores do Direito e reforçar, por essa via, o princípio da confiança, barómetro da relação entre o cidadão e os diversos orgãos do poder. É esta, também, uma das motivações básicas deste estudo. O autor é Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde se encontra admitido a doutoramento. Exerce as funções de Acessor do Conselho Directivo da CMVM e é Assistente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e na Universidade Autónoma de Lisboa, onde nos últimos anos lhe têm sido confiadas as regências das disciplinas de Direito Processual Penal e Direito Penal, respectivamente. I - A tutela sancionatória do mercado de valores mobiliários: uma exigência constitucional. II - O regime das contra-ordenações III - Os ilícitos criminais: aspectos gerais IV - O crime de abuso de informação V - O crime de manipulação do mercado VI - Os crimes contra o mercado como crimes económicos VII - O regime das averiguações preliminares -
Temas de Extradição e EntregaTemas: Extradição activa Dupla incriminação na extradição e no mandado de detenção europeu Detenção e medidas de coacção nos processos de extradição e de entrega O mandado de detenção europeu na experiência portuguesa -
Repetitório de Direito Processual Penal - Curso SemestralIntrodução - A tramitação do processo penal - Princípios fundamentais do Direito Processual Penal - A lei processual penal e a sua aplicação - Os sujeitos processuais - O objecto do processo - As medidas de coacção e de garantia patrimonial - A teoria da prova -
Fundamento, Conteúdo e Limites da Jurisdição Penal do Estado - O Caso PortuguêsDa introdução O presente trabalho tem por objectivo caracterizar o fundamento, o conteúdo e os limites da jurisdição penal do Estado, sc., dos poderes de decidir sobre a natureza criminal de uma conduta, de promulgar as normas substantivas adequadas e as que lhes definem o âmbito de eficácia, e de verificar a violação concreta de normas penais para efeitos de aplicação das reacções aí previstas, no confronto com outros ordenamentos jurídicos, estatais e não-estatais. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IIA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IIA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses. -
A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Volume IA presente tese defende a autonomia da categoria da punibilidade no sistema de análise do crime. Ou seja, para existir responsabilidade criminal o facto deve ser típico, ilícito, culposo e também punível. Na categoria da punibilidade reúnem-se diversas figuras legais (v.g. condições objectivas de punibilidade e causas de não punibilidade) agregadas por critérios de valoração relativos à adequação da pena estatal (Capítulo VII). Para identificar esses critérios, a tese parte de uma investigação histórica que lhe permite distinguir claramente os critérios de imputação (do facto) dos juízos de adequação da pena (Capítulos I a IV), culminando numa nova leitura da evolução da teoria do crime entre nós e numa reformulação metodológica do sistema do facto punível (Capítulos IV e VII). São analisadas diversas cláusulas legais com relevância teórica e prática, designadamente crimes fiscais, jogo ilícito, participação em rixa, insolvência, embriaguez e intoxicação, aborto, uso de agentes provocadores, situações de reparação e desistência, prescrição e outros pressupostos processuais (Capítulo V). Organiza-se o debate teórico sobre o tema (Capítulo VI), propõe-se uma reformulação metodológica da teoria do crime baseada num novo sistema tripartido tipo de ilícito, tipo de culpa e tipo de punibilidade (Capítulo VII) - e retiram-se várias consequências substantivas e processuais da autonomia do tipo de punibilidade (Capítulo VIII). Cada capítulo enuncia as conclusões mais relevantes e no final apresenta-se um conjunto de teses.
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Código de Processo Penal - Edição UniversitáriaForam várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual. -
Código Penal - Edição UniversitáriaSão muitas e relevantes as alterações sofridas por esta obra desde a sua última edição. Desde logo, o Código Penal foi alvo de várias alterações legislativas, operadas pelos seguintes diplomas: – Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou também a Lei nº 52/2003, de 22 de agosto, incluída na legislação complementar; – Lei nº 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível; – Lei nº 26/2023, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos; – Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a Lei da Saúde Mental; – Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual; – Lei nº 54/2023, de 4 de setembro, que cria o regime jurídico aplicável ao controlo e fiscalização do pessoal crítico para a segurança da aviação civil em exercício de funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Por último, também o Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de janeiro, relativo ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, foi alterado, através da Lei nº 55/2023, de 8 de setembro, que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos para a atualização regular da respetiva regulamentação. Note-se ainda que esta 12ª edição inclui dois novos diplomas na legislação complementar: a Lei da Saúde Mental e a Lei que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível. -
Código de Processo PenalEsgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. -
Direito Processual PenalO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões. Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
Código Penal - Código de Processo PenalA presente edição inclui as alterações ao Código Penal resultantes da Lei nº 4/2024, de 15 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017. A matéria alterada prende-se, entre outras, com a luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e o alargamento do âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência. -
Processo Penal - Tomo IO direito processual penal é um direito vivo, que se desenvolve, que se movimenta e que faz movimentar os cidadãos. É, por excelência, o direito dos inocentes. Cabe-lhe demonstrar que as vozes críticas do garantismo não são admissíveis, porque entre ser cidadão não arguido e ser cidadão arguido é uma questão de momento: depende do lugar e do tempo onde nos encontramos. Tendo em conta a Reforma de 2007, esta segunda edição continua a linha da primeira: procura promover uma interpretação histórica, filosófica, política, humanista em favor dos direitos e liberdades fundamentais de todos os cidadãos. Desiderato este que se nos impôs e nos inculca em cada instante que escrevemos para os nossos alunos, cuja concepção do direito penal e processual penal se vai cimentando por entre vozes defensoras de um garantismo humanista e de um desejo de securitarismo ou de justicialismo.ÍndiceParte I - Modelos de Processo Penal Do Processo e da Investigação Criminal Do Processo Crime Investigação Criminal e Investigação Criminológica Dos Modelos Processuais Penais - Evolução histórica Do Modelo Acusatório Do Modelo Inquisitório Do Modelo Misto Dos Modelos do Século XX Do Modelo Processual Penal PortuguêsParte II - Dos Princípios Estruturantes do Processo Penal Português Do Princípio do Acusatório ou da Separação de Funções Do Princípio do Contraditório e do Princípio da Investigação Do Princípio de Igualdade de Armas Do Princípio de Presunção de Inocência Do Princípio Democrático Do Princípio da Lealdade Dos Princípios da Legalidade, do Consenso e da Oportunidade Do Princípio da Oficialidade Do Princípio da Jurisdição e do Juiz Natural Do Princípio da LiberdadeParte III - Da Notícia do Crime das Medidas Cautelares e de Polícia da Detenção Da Notícia do Crime Medidas Cautelares e de Polícia Da DetençãoParte IV - Dos Meios de Obtenção de Prova Dos Exames Da Revista e das Buscas Das Apreensões Das Escutas Telefónicas Do Agente Infiltrado Dos Conhecimentos Fortuitos e do "Efeito-À-Distância" -
Direito Processual Penal PortuguêsEsta 2ª edição do Direito Processual Penal português corresponde à 8ª edição do primeiro Volume do Curso de Processo Penal, cuja 1ª edição ocorreu em 1992 e a 6ª em 2011, e que consubstancia o meu ensino na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa). A obra foi engrossando nas sucessivas edições para responder a sugestões dos leitores e preenchimento de lacunas. Por razões editoriais é publicado agora com um outro título, mas no essencial é a continuação das edições anteriores do Curso com as atualizações que o decurso do tempo, as alterações legislativas e o labor da doutrina e da jurisprudência aconselharam. Continua a ser, como foi sempre o meu propósito, um texto didático para serviço estudantes que dele se servem como instrumento de estudo.
