O Contrato de Franquia (Franchising)

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A produção ou a distribuição de certos bens e a prestação de serviços por um sujeito (o franqueado) mediante o uso dos sinais distintivos de outrem (o franqueador), aplicando a forma de actuar e o saber-fazer desenvolvidos por este e beneficiando da sua assistência técnica, tendo nascido nos EUA sob o nome de franchising, assume hoje em dia, entre nós, uma enorme importância. Importância essa que, muito fruto da globalização e da criação de redes planetárias, não tem cessado de aumentar.
Neste trabalho visamos abordar, de forma "horizontal", as principais questões relacionadas com o contrato de franquia ou franchising. Assim, caracterizamos o contrato, examinamos os elementos que constituem o seu tipo social, distinguimo-lo das figuras próximas, passamos em revista as relações entre a sociedade franqueadora e a sociedade franqueada e tratamos, depois, com detalhe, os principais problemas relacionados com a sua cessação.
Finalmente, analisamos a articulação do contrato de franquia (franchising) com as regras comunitárias da concorrência. Nesse âmbito, fazemos uma análise do regulamento (CE) n.º 2790/1999 da Comissão de 22/12 relativo às restrições verticais da concorrência.

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Autores Miguel Pestana de Vasconcelos
Miguel Pestana de Vasconcelos

Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Licenciado pela Universidade Católica, Porto. Mestre em Ciências Jurídicos-Empresariais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1998). Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2006). Agregado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2015). Antigo Diretor e Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (2014-2019).

 Autor de múltiplos artigos, capítulos de livros (em inglês, espanhol, francês e alemão) e livros sobre direito bancário, direito das garantias, direito da insolvência, recuperação de empresas, direito comercial e direito das obrigações. Realizou conferências e lecionou em diversas Universidades portuguesas, europeias, africanas, chinesas e do Brasil. Bolseiro e investigador do Max Planck Institut, Hamburgo, bolseiro do governo alemão. Membro do European Law Institute (ELI), Society of European Contract Law (SECOLA), Deutsch-Lusitanische Juristenvereinigung e. V. (DLJV) e Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa (CJLP).


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