O Malware como Meio de Obtenção da Prova em Processo Penal
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Atualmente, a encriptação é uma resposta aos problemas que a privacidade enfrenta no plano digital, colocando dificuldades à investigação criminal. Assim, reclamam-se novos meios de obtenção da prova, surgindo a utilização de malware como uma solução, discutida e consagrada na legislação de diversos países europeus e nos EUA. Trata-se de um mecanismo "camaleónico" e sui generis, potenciador da obtenção de uma enorme quantidade de dados dos sistemas informáticos. Todavia, se por um lado a sua utilização se justifica em nome da descoberta da verdade material e da realização da justiça, por outro assiste-se a uma restrição de direitos fundamentais. A avançar-se com a sua previsão legal em Portugal, exigir-se-á a observância de um conjunto de requisitos para que seja legal e constitucionalmente admissível.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Juliana Campos |
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2017).
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2019).
Curso de Especialização em Direito Penal Económico, Internacional e Europeu, pelo Instituto de Direito Penal Económico e Europeu, Coimbra (2016).
Monitora Convidada da Secção de Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2018 e 2019).
Colaboradora do Centro de Direito Biomédico, Coimbra (2018 a 2019).
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O Malware como Meio de Obtenção da Prova em Processo PenalAtualmente, a encriptação é uma resposta aos problemas que a privacidade enfrenta no plano digital, colocando dificuldades à investigação criminal. Assim, reclamam-se novos meios de obtenção da prova, surgindo a utilização de malware como uma solução, discutida e consagrada na legislação de diversos países europeus e nos EUA. Trata-se de um mecanismo "camaleónico" e sui generis, potenciador da obtenção de uma enorme quantidade de dados dos sistemas informáticos. Todavia, se por um lado a sua utilização se justifica em nome da descoberta da verdade material e da realização da justiça, por outro assiste-se a uma restrição de direitos fundamentais. A avançar-se com a sua previsão legal em Portugal, exigir-se-á a observância de um conjunto de requisitos para que seja legal e constitucionalmente admissível.
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