O Novo Direito da Economia de Angola - Trabalhos Preparatórios, Legislação Básica
O presente livro reúne a legislação económica básica em Angola, produzida no período pós/conflito. Com efeito, o ano de 2002 entra para a História de Angola como o ano da paz e do momento a partir do qual os angolanos, finalmente, puderam pensar na reconstrução e no desenvolvimento do País. O papel do sector privado no desenvolvimento de Angola é, a todos os títulos, decisivo e só este facto seria suficiente e bastante para explicar o novo Direito da Economia de Angola, assente em dois eixos fundamentais: o lugar e o papel do Estado como agente regulador e de fomento, mas não mais do Estado omnipresente, inclusive na economia; O lugar e o papel do sector privado como parceiro tanto da gestão quanto do funcionamento do desenvolvimento económico, social, cultural, científico e tecnológico de Angola. Daí que esta publicação, que inclui tanto textos legislativos como trabalhos preparatórios, contribua para um conhecimento mais aprofundado da realidade jurídico-económica angolana. Se o conseguir, terá decerto atingido os seus propósitos.
A presente publicação, da autoria de Carlos Feijó, reúne a mais recente legislação que integra o novo Direito da Economia de Angola, ao mesmo tempo que apresenta alguns dos trabalhos preparatórios que foram efectuados no âmbito das diversas reformas legislativas empreendidas.
Creio que fica bem patente a importância da edição deste livro no momento que Angola atravessa, saindo de uma guerra civil de muitos anos e entrando na definitiva modernização das suas estruturas produtivas: mostrar um conjunto de novas orientações e regras que favorecem, no plano jurídico, as mais diversas iniciativas de desenvolvimento económico e social.
Obviamente que o progresso de Angola não pode ser magicamente decretado pelas respectivas autoridades, antes vai resultar - já está a resultar - do esforço de todos os angolanos e de todos aqueles que, do exterior, se empenhem em projectos de investimento.
Mas também não é menos certo que sem uma apropriada legislação que permita o investimento estrangeiro - e, em geral, a reanimação da actividade empresarial - aquele desiderato se transforma num frustrante trabalho de Sísifo, sempre a começar e a recomeçar.
A consulta dos elementos que esta compilação proporciona ao leitor possibilita ainda que se consiga obter um panorama completo acerca da legislação que se considera pertinente, simultaneamente que se evidencia o cuidado dessa reforma legislativa global, feita não segundo o capricho de algumas vontades individuais, mas em função de estudos comparados do mais alto nível.
Oxalá os angolanos e os não angolanos possam ser despertados pelos inúmeros estímulos ao investimento e à actividade económica que esta colectânea de legislação referencia, assim ela também contribuindo para a consolidação do progresso e do desenvolvimento, neste período em que se vive um verdadeiro e singular "renascimento angolano".
Lisboa, 5 de Outubro de 2004.
Jorge Bacelar Gouveia
ÍNDICE
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
PARTE I - TRABALHOS PREPARATÓRIOS
CAPÍTULO I - BASES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SOBRE O INVESTIMENTO PRIVADO EM ANGOLA
Introdução
I Bloco - Área Substantiva
II Bloco - Área Procedimental
III Bloco - Garantias e Incentivos
IV Bloco - Cidadania Económica e Linhas Gerais do Fomento do Empresariado Nacional
V Bloco - Resolução de Conflitos
VI Bloco - Legislação Conexa a Aprovar
CAPÍTULO II - ESTUDO COMPARADO SOBRE O SISTEMA LEGAL DO INVESTIMENTO PRIVADO
Índice
I - Introdução
II - Estudo comparado da legislação de Angola com a SADC
III - Estudo Comparado da Legislação de alguns países
IV- Conclusões e Recomendações
V - Anexos: Quadro Comparativo
PARTE II - LEGISLAÇÃO BÁSICA DO DIREITO DA ECONOMIA DE ANGOLA
CAPÍTULO I - PAPEL E INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
- LEI N.º 10/94, de 31 de Agosto - Lei das Privatizações
- LEI N.º 8/03, de 18 de Abril - Lei de Alteração à Lei das Privatizações
- LEI N.º 5/02, de 16 de Abril - Lei de Delimitação de Sectores da Actividade Económica
- LEI N.º 11/03, de 13 de Maio - Lei de Bases do Investimento Privado
- LEI N.º 14/03, de 18 de Julho - Lei do Fomento do Empresariado Privado Angolano
- LEI N.º 17/03, de 25 de Julho - Lei Sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado
- LEI N.º 13/03, de 10 de Junho - Lei Derrogatória da Lei n.º 6/99, de 3 de Setembro - Lei das Infracções Contra a Economia
- DECRETO N.º 44/03, de 4 de Julho
- DECRETO N.º 48/03, de 8 de Julho
- DECRETO N.º 123/03, de 23 de Dezembro
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL E COMERCIAL
- LEI N.º 18/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Distribuição, Agência, Franchising e Concessão Comercial
- LEI N.º 19/03, de 12 de Agosto - Lei Sobre os Contratos de Conta em Participação, Consórcios e Agrupamento de Empresas
- LEI N.º 4/02, de 18 de Fevereiro - Lei Sobre as Cláusulas Gerais dos Contratos
- LEI N.º 1/04, de 13 de Fevereiro - Lei das Sociedades Comerciais
- DECRETO N.º 47/03, de 8 de Julho
CAPÍTULO III - RESOLUÇÃO EXTRA-JUDICIAL DE LITÍGIOS
- LEI N.º 16/03, de 25 de Julho - Lei Sobre a Arbitragem Voluntária.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Cooperação PALOP |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Carlos Maria Feijó |
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Constituição da República de Angola Vol. IIDisponível também: Volume I | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
Constituição da República de Angola Vol. IDisponível também: Volume II | Volume III APRESENTAÇÃO DA OBRA Assinalam-se os cinco anos de vigência da nossa Constituição da República de Angola, de 5 de Fevereiro de 2010. Muito caminho se fez desde 2010 até esse momento; muita polémica e controvérsia se levantaram. Apesar disso, no essencial, há um vibrante consenso sobre a força normativa e ordenadora da Constituição: ela é, como não devia deixar de ser, o esteio normativo, programático e axiológico no qual o Povo angolano, de como Nós, o Povo de Angola nos revemos e depositamos a aspiração a uma sociedade justa e de progresso que respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas (in Preâmbulo da Constituição). A Constituição releva o essencial do nosso projecto de Estado e de Nação. Durante esse período, apesar de ser a lei das leis ou talvez por causa disso mesmo, a Constituição tem-se revelado um organismo vivo, um sistema de normas, princípios e valores que se revelam e se projectam para os vários campos da vida nacional, iluminando os caminhos e propósitos gerais do nosso projecto de sociedade. Mas ela revela também que essa sua força irradiadora não é unívoca: não se projecta em sentido único da Constituição para a vida; é sobretudo ou também uma relação biunívoca: ela recebe impulsos da vida prática que a animam a dela se extraírem novas soluções; novas interpretações; novas pistas de projecção de respostas; um renovar constante da Constituição. Neste momento não se trata de fazer um balanço, apesar de estarem a franquearem-se as portas da revisão constituicional (cfr. artigo 235º da Constituição), que permitiria abrir o debate sobre as necessidades de optimizar a Constituição. Não é de todo essa a nossa intenção. Trata-se sobretudo de comemorar e de reconhecer que como organismo vivo a Constituição tem vida própria que foge ou melhor que vai além daquilo que se pensou originariamente; do que foi debatido; do que foi negociado (em longas sessões de ganhos e cedências no seio da Comissão de Revisão e do Grupo Técnico); do que foi aprovado finalmente e em nome do Povo, pela Assembleia Nacional. Essa característica não é um acaso: a Constituição encapsula um estatuto, um projecto, uma tábua de valores e de leis da ao Estado e à comunidade política a que chamamos Angola. E como tal, essa tábua deve ser suficientemente densificada para reger e orientar como para se adaptar às necessidades da vida. Daí a Constituição não ter respostas definitivas mas ser o fundamento, o limite ou a inspiração para as respostas mais fundamentais da nossa vida em sociedade. É nesse enfiamento de ideias que os elementos do Grupo Técnico de elaboração da Constituição sentiram a necessidade de ser tributário à Constituição e dar a conhecer o seu pensamento doutrinário, a razão de ser do texto e do espírito que animou a proposta do texto constitucional. Não se trata aqui de um exercício de apologia ou muito menos de louvação: pretende-se tão-só partilhar com a comunidade em geral os blocos (técnico-dogmáticos e jurídico-políticos) que edificaram as grandes linhas de opções que foram tomadas ao nível técnico. Trata-se, pois, de um exercício, por um lado, de divulgação de documentos que fazem a história e, por outro lado, um contributo para a construção doutrinaria. Assim, esta obra está organizada em três volumes sequenciais: Nos dois primeiros coligem-se e apresentam-se os documentos essenciais que enformaram ou que pela sua relevância histórica subsidiam uma melhor compreensão do sistema constitucional: os trabalhos preparatórios (actas, relatórios); os anteprojectos de coligações e partidos políticos; contributos do processo de discussão pública; o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de Janeiro de 2010 (sobre a fiscalização preventiva da Constituição); o discurso do Presidente da República. ( ) Luanda aos 1 de Dezembro de 2014, Carlos Maria Feijó -
Constituição da República de Angola Vol. IIIDisponível também: Volume I | Volume II ÍNDICE NOTAS BIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONSTITUIÇÃO NOVA OU CONSTITUIÇÃO VELHA?, Carlos Feijó A CARTOGRAFIA CONSTITUCIONAL ANGOLANA UMA PERSPECTIVA POLITOLÓGICA, Sihanouk Fortuna OS FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA: PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, Carlos Feijó A CONSTITUIÇÃO ECONÓMICA DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó SISTEMA DE GOVERNO NA CONSTITUIÇÃO DE 2010: CONTEXTOS, TRANSIÇÕES, PRECONCEITOS, António Rodrigues Paulo O PODER EXECUTIVO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, Carlos Feijó PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO INDEPENDENTE E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, Cremildo Paca PODER EXECUTIVO: SEGURANÇA NACIONAL, DEFESA NACIONAL, FORÇAS ARMADAS E POLÍCIA NACIONAL NA CRA, Carlos Feijó O SISTEMA ELEITORAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA DE 2010, Adão de Almeida PARTIDOS POLÍTICOS NA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA E SUA INFLUÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA POLÍTICO, André Caputo Menezes O PODER LEGISLATIVO: A FUNÇÃO LEGISLATIVA NA CRA, Adão de Almeida PODER LEGISLATIVO: A FISCALIZAÇÃO POLÍTICA DA ASSEMBLEIA NACIONAL SOBRE O EXECUTIVO NO SISTEMA DE GOVERNO VIGENTE MEANDROS DE UMA QUESTÃO MAL COMPREENDIDA, Marcy Lopes O PODER JUDICIAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó PODER LOCAL: A AUTONOMIA LOCAL E A ORGANIZAÇÃO DO PODER TERRITORIAL NA CONSTITUIÇÃO ANGOLANA, Carlos Feijó GARANTIA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA, Carlos Feijó ANEXOS REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/91, de 6 de Maio LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 18/96, de 14 de Novembro LEI QUE CRIA A COMISÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 1/98 de 20 de Fevereiro PRORROGA O MANDATO DA COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/98, de 4 de Dezembro REVÊ A LEI DE REVISÃO CONSTITUCIONAL, LEI N.º 18/96, DE 14 DE NOVEMBRO, Lei n.º 11/05, de 21 de Setembro ADOPTA MEDIDAS JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS PARA O PROCESSO DE PAZ, Resolução n.º 10/95, de 1 de Setembro REVOGA A RESOLUÇÃO 10/95, Resolução n.º 14/96, de 14 de Novembro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 12/04, de 17 de Dezembro REVOGA AS LEIS 18/96 E 11/05, Lei n.º 10/08, de 21 de Novembro CRIA A COMISSÃO CONSTITUCIONAL DA ASSEMBLEIA NACIONAL, Lei n.º 2/09, de 6 de Janeiro EXTINGUE A COMISSÃO CONSTITUCIONAL, Lei n.º 9/10, de 30 de Junho -
Estudos de ArbitragemEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. De entre os meios "alternativos", rectius, extrajudiciais, a que se refere a Constituição, a arbitragem tem desempenhado uma função de insofismável valia no quadro da administração da justiça, sendo hoje um meio frequente de resolução de litígios. Por isso, à arbitragem dedicamos o presente volume. Nele são apresentados sete estudos, a maioria dos quais produzidos entre 2015 e 2021. -
Estudos e Pareceres Sobre Contratação PúblicaEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Este volume reúne um conjunto de estudos que sintetizamos parafraseando Isaiah Berlin: partimos das premissas segundo a qual o contrato público é o ouriço que se especializou numa coisa muito importante ? o procedimento contratual; e o contrato administrativo é a raposa que sabe coisas importantes ? os efeitos jurídico-administrativos da relação contratual. Indo um passo além na articulação daquelas premissas, concluiremos que na dinâmica da vida, a forma precede o conteúdo, mas não se sustenta sem este. -
Uma Perspectiva ContinentalEsta colecção de estudos assinala uma década de dedicação ao estudo do Direito, à advocacia e à actividade de jurisconsulto pelo Professor Carlos Feijó. Os leitores encontram aqui uma amostra do pensamento jurídico do Professor Feijó, sempre aberto ao debate, à problematização e à evolução de posições. Os oito estudos reunidos neste volume são fruto de um esforço de "fuga" da forma tradicional de pensarmos e compreendermos o Direito; são uma tentativa de pensar e compreender o Direito de forma alternativa àquela que se aprende e ensina nas faculdades. Entres outros, o desafio que persiste é que deixemos de examinar o Costume como nós gostaríamos que fosse - ou através de vieses, conceitos e definições que lhe são estranhos - e comecemos a estudá-lo e entendê-lo como ele, de facto e de jure, é.
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Legislação Comercial e das Sociedades Comerciais - 15ª EdiçãoEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por referir o Decreto-Lei nº 57/2022, de 25 de agosto, que simplificou a tramitação do incidente de verificação do passivo e graduação de créditos no processo de insolvência, procedendo à alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.O Decreto-Lei nº 27/2023, de 28 de abril, aprovou o regime da gestão de ativos, procedendo a mais uma alteração ao Código dos Valores Mobiliários.Por sua vez, o Decreto-Lei nº 66/2023, de 8 de agosto, procedeu à execução de regulamentos relativos a serviços financeiros, tendo alterado e republicado a Lei nº 102/2015, de 24 de agosto, que aprovou o regime jurídico do financiamento colaborativo.Por fim, a Lei nº 39/2023, de 4 de agosto, que estabeleceu o regime jurídico das sociedades desportivas e revogou o Decreto-Lei nº 10/2013, de 25 de janeiro.Vários -
Curso de Direito Comercial - Volume IIII volume de um manual dedicado ao estudo do direito comercial, com enfoque nas sociedades comerciais. Não contando as edições deste livro em que foram acrescentados capítulos, secções ou números, esta 8ª edição apresenta a mais desenvolvida atualização da obra. Alguns assuntos foram ampliados, outros retocados, às vezes para atender a alterações legislativas (do CSC, etc., etc.) – os legisladores não descansam cansando-nos; há numerosas atualizações bibliográficas e jurisprudenciais. -
Código da Insolvência e da Recuperação de EmpresasEsgotada a edição anterior, apresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea. Começamos, naturalmente, pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que sofreu alterações levadas a cabo pela Lei nº 99-A/2021, de 31 de dezembro, e pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, que estabeleceu medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Pelo Acórdão do Tribunal Constitucional nº 70/2021, publicado no DR nº 70/2021, Série I de 19 de abril, foi declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma resultante das disposições conjugadas do artigo 15º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, na numeração anterior à vigência da Lei nº 41/2013, de 26 de junho – ou, em alternativa, do nº 1 do artigo 629º do Código de Processo Civil, na numeração resultante da referida lei – interpretados no sentido de que, no recurso de decisões proferidas no incidente de exoneração do passivo restante em processo de insolvência, o valor da causa para efeitos de relação com a alçada do tribunal de que se recorre é determinado pelo ativo do devedor, por violação do princípio da igualdade consagrado no nº 1 do artigo 13º da Constituição. O estatuto do mediador de recuperação de empresas (Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro) e o estatuto do administrador judicial (Lei nº 22/2013, de 26 de fevereiro) foram alterados pela Lei nº 79/2021, de 24 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário. Uma última referência ao Decreto-Lei nº 70-B/2021, de 6 de agosto, que estabeleceu medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e alterou o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito, previsto no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro. -
Código das Sociedades Comerciais - 40ª EdiçãoCódigo Comercial; Regime Jurídico do Contrato de Seguro; Código das Sociedades Comerciais; Regime Especial de Constituição de Sociedades (Empresa na Hora); Regime Especial de Constituição online de Sociedades; Regime Especial de Constituição de Representações Permanentes (Sucursal na Hora); Sociedade Anónima Europeia; Regime Jurídico das Sociedades Europeias; Sociedades Desportivas; Fusões Transfronteiriças; Conselhos de Empresa Europeus; Regime Jurídico dos Procedimentos Administrativos de Dissolução e de Liquidação de Entidades Comerciais; Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada; Código do Registo Comercial; Regulamento do Registo Comercial; Informação Empresarial Simplificada. -
Direito do Consumo - Coletânea de Legislação FundamentalEnquanto professor de Direito do Consumo são diversas as razões pelas quais me senti compelido à recolha e compilação dos diplomas fundamentais respeitantes aos direitos dos consumidores. Em primeiro lugar, porque não existia no mercado qualquer coletânea de legislação atualizada sobre a matéria, e assim se manteve até ao lançamento da 5ª edição, e, tal impunha-se, não só pelas constantes, mas pelas recentes alterações legislativas. Por outro lado, esta obra, para além de constituir um bom instrumento de apoio aos alunos que cursem a unidade de Direito do Consumo nos programas curriculares que frequentem, reveste, igualmente, importância, na medida em que constitui uma ferramenta de apoio a qualquer jurista que tenha que lidar com este ramo de Direito. No entanto, o propósito fundamental é, justamente, o de proporcionar a qualquer consumidor o conhecimento dos seus direitos basilares, no que a matéria de consumo diz respeito. Com o intuito de cumprir os objetivos acima descritos procede-se nesta edição à revisão de determinados diplomas, de forma a adequá-los às mais recentes alterações legislativas. -
Manual de Direito do ConsumoEste manual contém uma análise dos principais diplomas que regulam as relações de consumo: Lei de Defesa do Consumidor; venda de bens de consumo; serviços públicos essenciais; crédito ao consumo; contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento; indicação de preços; reduções de preços; cláusulas contratuais gerais; práticas comerciais desleais; TVDE; alojamento local. Nesta 8.ª edição, além da atualização do texto em função de jurisprudência e doutrina posteriores, são integradas, entre outras, as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.ºs 84/2021 e 109-G/2021, da Lei das Comunicações Eletrónicas e do Regulamento dos Serviços Digitais. São ainda acrescentados ou aprofundados os capítulos relativos à relação entre o direito do consumo e as crises, o mercado digital, a sustentabilidade e a vulnerabilidade. -
Manual de Direito da InsolvênciaO presente manual pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do atual Direito da Insolvência, dirigida a advogados, magistrados, administradores judiciais, gestores de empresas, estudantes, e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático do fenómeno da insolvência. Entre os principais aspetos da obra, destacam-se o estudo integral do processo de insolvência, dos instrumentos recuperatórios híbridos e dos instrumentos recuperatórios extrajudiciais. Esgotada a 7ª edição, aproveitámos o ensejo para proceder a uma profunda revisão da obra, tendo em conta a mais recente evolução legislativa, doutrinal e jurisprudencial. Para além dos diversos acórdãos uniformizadores entretanto publicados, esta edição analisa as inúmeras alterações introduzidas pelos DL n.º 84/2019, de 28/06, Lei n.º 99-A/2021, de 31/12, e Lei n.º 9/2022, de 11/01. Foram igualmente considerados outros diplomas legais com projeção direta na matéria, de que se destacam o novo regime jurídico dos empréstimos participativos e o sistema eletrónico de compensação. -
Negócios Entre a Sociedade e os Sócios - Em especial, a atribuição oculta de bens aos sóciosNão raras vezes, na prática societária recorre-se à celebração de contratos com os sócios com o intuito de atribuir a algum destes parte do património societário. Não existe no Direito societário geral qualquer obstáculo a esses contratos.Contudo, estes podem pôr em causa interesses juridicamente protegidos tanto dos demais sócios, quanto dos credores sociais.Este estudo procura responder à questão sobre em que medida é que os interesses dos demais sócios e dos credores sociais justificam a invalidade destes negócios. Em particular, analisa-se a suscetibilidade de aplicação analógica dos artigos 397.º, n.º 2 e 29.º do CSC, como dos arts. 249.º-A a 249.º-C do CVM, a estes negócios, bem como a mobilização do regime de distribuição de bens aos sócios como critério de delimitação da validade dos negócios entre a sociedade e os seus sócios.