Repartição de Funções entre Administração e Juiz e Tutela Jurisdicional Efectiva na Execução da Pena - Contributo para um Modelo Conforme à Constituição e ao Direito Internacional
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A presente obra ocupa-se do problema da repartição de funções entre Administração e Juiz na execução da pena privativa da liberdade.
Tem como objectivo averiguar da existência de reservas de competência, quer do Juiz, quer da Administração, na fase da execução da pena e estabelecer critérios para a definição do domínio funcional de cada um daqueles órgãos intervenientes na execução. Pretende igualmente apurar, a partir do direito constitucional e do direito internacional, as exigências de tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos privados da liberdade e questionar se a singularidade do universo penitenciário justifica características específicas da tutela a oferecer áqueles.
Os critérios apurados servirão de parâmetro a uma análise crítica do ordenamento português relativo à execução da pena de prisão. À luz dessa análise, e colhendo inspiração em outros lugares do ordenamento jurídico português, bem como em exemplos do direito comparado, procura-se dar um contributo para um modelo de repartição de funções e de tutela jurisdicional em conformidade com as exigências constitucionais e jurídico-internacionais.
| Editora | Almedina |
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| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Inês Horta Pinto |
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A Harmonização Dos Sistemas De Sanções Penais Na EuropaAs políticas criminais nacionais são hoje determinadas, cada vez mais, por decisões tomadas em quadros internacionais e supranacionais. A internacionalização e, em particular, europeização do direito penal tem-se traduzido, nomeadamente, no incremento da cooperação internacional e na harmonização das legislações. -
Repartição de Funções entre Administração e Juiz e Tutela Jurisdicional Efectiva na Execução da Pena - Contributo para um Modelo Conforme à Constituição e ao Direito InternacionalA presente obra ocupa-se do problema da repartição de funções entre Administração e Juiz na execução da pena privativa da liberdade.Tem como objectivo averiguar da existência de reservas de competência, quer do Juiz, quer da Administração, na fase da execução da pena e estabelecer critérios para a definição do domínio funcional de cada um daqueles órgãos intervenientes na execução. Pretende igualmente apurar, a partir do direito constitucional e do direito internacional, as exigências de tutela jurisdicional efectiva dos cidadãos privados da liberdade e questionar se a singularidade do universo penitenciário justifica características específicas da tutela a oferecer áqueles. Os critérios apurados servirão de parâmetro a uma análise crítica do ordenamento português relativo à execução da pena de prisão. À luz dessa análise, e colhendo inspiração em outros lugares do ordenamento jurídico português, bem como em exemplos do direito comparado, procura-se dar um contributo para um modelo de repartição de funções e de tutela jurisdicional em conformidade com as exigências constitucionais e jurídico-internacionais.
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Direito Processual Penal - 5ª EdiçãoO texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça. -
A Suspensão Parcial da Pena de Prisão e a Reparação do Dano (Perspectivas)Ponderando a suspensão parcial (sursis partiel) da pena de prisão existente em alguns países europeus e no Brasil e a importância que assume em si mesma na reinserção social dos arguidos revelada pela sua aplicação na Europa, e ponderada a relevância do instituto da reparação do dano, no direito sancionatório português (desde o início do procedimento criminal até à extinção da pena de prisão) e nas novas tendências relativas à consensualização e diversão na aplicação do direito penal, afirma-se - partindo do direito penal existente - o interesse, a adequação e a existência de um espaço na Ordem Jurídica Portuguesa para a introdução da suspensão parcial da pena de prisão na panóplia das penas de substituição da pena de prisão. VER POR DENTRO Ver página inteira -
Manual Prático de Processo Penal - 13ª EdiçãoNesta edição, destaca-se a Lei nº 94/2021, de 21 de dezembro (aprova medidas previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção), a qual interferiu com o vasto universo que compõe o edifício da legislação criminal, atingindo não só as suas traves mestras (Código Penal e Código de Processo Penal), como também algumas leis conexas. Ademais, o direito processual penal sofreu alterações que extrapolaram o tema da corrupção e que, sendo transversais a todo o tipo de criminalidade, mereceram igualmente uma análise cuidada ao longo da obra. Desse leque, sobressaem o enriquecimento do quadro legal dedicado à pessoa coletiva ou entidade equiparada e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Continuamos a manter vivas as referências ao direito comunitário na perspetiva prática que a obra exige. -
Alguns aspetos do consentimento informadoAndré Gonçalo Dias Ferreira Alguns aspetos do consentimento informadoEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 0 -
O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma?Kai Ambos O Tribunal Penal Internacional e o Propósito Comum: Que tipo de contribuição é requerida no artigo 25(3)(d) do Estatuto de Roma? Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 1 - 2015 -
Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeLuís Greco Contra a recente relativização da distinção entre injusto e culpabilidadeEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Alexandra Vilela O direito contra-ordenacional: um direito sancionatório com futuro?Este artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 2 - 2015 -
A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaFilipa de Áragão Homem A participação da vítima no processo perante o Tribunal Penal Internacional: da teoria à práticaEste artigo faz parte da Revista de Anatomia do Crime n.º 5 - 2017