A Constituição Portuguesa - Uma Introdução Geral
Almedina
2022
49,21 €
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Vigente há 46 anos (só a Carta Constitucional de 1842 a 1910 duraria mais tempo), a atual Constituição tem de ser compreendida, antes de mais, no contexto histórico das condições em que surgiu, da sua formação e das suas vicissitudes. Fundada na dignidade da pessoa humana e nos princípios do Estado de Direito democrático, ela é estudada sistematicamente em capítulos sobre direitos fundamentais, Estado unitário regional, sistema de governo semipresidencial, função legislativa e jurisdição constitucional.
Com carácter sintético e didático, os temas e problemas que este livro refere poderão ser aprofundados noutras obras do autor.
Com carácter sintético e didático, os temas e problemas que este livro refere poderão ser aprofundados noutras obras do autor.
| Editora | Almedina |
|---|---|
| Coleção | Manuais Universitários |
| Categorias | |
| Editora | Almedina |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Jorge Miranda |
Jorge Miranda
Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.
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O Direito - Ano 142.º, 2010 - IIConsulte a página da revista em http://odireito.almedina.net Esta revista está também disponível como parte de uma Assinatura. EVOCAÇÃO DO PROFESSOR DOUTOR INOCÊNCIO GALVÃO TELLES Acta n.º 3 do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Miguel Galvão Teles, Evocação do Professor Inocêncio Galvão Telles António Menezes Cordeiro, Inocêncio Galvão Telles e o Direito das obrigações Carlos Pamplona Corte-Real, A Lição de Direito das Sucessões do Professor Doutor Galvão Telles Mário Emílio Bigotte Chorão, Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles - Um breve testemunho ARTIGOS DOUTRINAIS António Menezes Cordeiro, A proposta na contratação pública e a alteração das circunstâncias Carla Amado Gomes, Uma mão cheia de nada, outra de coisa nenhuma: duplo eixo reflexivo em tema de biodiversidade Miguel Galvão Teles, Costume bilateral em Direito Internacional Público JURISPRUDÊNCIA ANOTADA Maria João Matias Fernandes, Comentário à Sentença do Tribunal de Justiça proferida, em 25 de Fevereiro de 2010, no quadro do caso Car Trim: revisita ao artigo 5.º, número 1, do Regulamento «Bruxelas I» RESENHA DE JURISPRUDÊNCIA Jorge Miranda, O Tribunal Constitucional em 2009 -
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Princípios Estruturantes de Estado de DireitoNão é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos. Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso. -
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Por último, alguma legislação recente deu concretização a princípios jurídicos jurídico-constitucionais de capital importância na teoria dos direitos fundamentais (ex.: Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais). Esta edição foi preparada num ano triste. Um a um foram morrendo amigos queridos ? João Amaral, Aníbal Almeida, Marques dos Santos, Barros Moura. Eles compreenderão a dedicatória deste livro. Ab amicis honesta petamus. Coimbra, Setembro de 2003