Fiscalização da Constitucionalidade

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A fiscalização jurisdicional da constitucionalidade é um dos institutos básicos do constitucionalismo moderno, embora a sua história seja diversa nos Estados Unidos e na Europa e no resto do Mundo.
No Brasil foi consagrada pela Constituição de 1891. Em Portugal pela Constituição de 1911 (a primeira Constituição europeia a fazê-lo), mas aqui se viria a alcançar relevância efetiva com a Constituição de 1976 ? primeiro com a Comissão Constitucional, desde 1982 com o Tribunal Constitucional.
O sistema português, largamente original, abrange fiscalização concreta, com intervenção de todos os tribunais e recurso (não recurso prejudicial) para o Tribunal Constitucional, por um lado, e, por outro lado, fiscalização preventiva, fiscalização abstrata por ação e fiscalização da inconstitucionalidade por omissão.
Tudo, na prática, conexo com a garantia dos direitos fundamentais.
Na presente edição procede-se às necessárias atualizações e ao aditamento de algumas matérias de análise.
Jorge Miranda

Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

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