Os prazos de duração máxima da prisão preventiva, não podem deixar de merecer profunda reflexão, no sentido da sua alteração, por violarem, frontalmente, os princípios estruturantes da dignidade da pessoa humana, e do respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais nos quais se baseia o sistema jurídico-legal do nosso país enquanto Estado de Direito Democrático (arts. 1.º e 2.º da Constituição da República).. Na verdade, face ao princípio, constitucionalmente proclamado, de que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, os prazos de duração máxima da prisão preventiva (e da obrigação de permanência na habitação) são insuportáveis para a comunidade e para quem, a final, pode - e tantas vezes é - absolvido do crime ou crimes que fundamentaram a decisão de aplicação de tais medidas de coacção. Não pode, nem deve, pois, recair sobre o arguido, para além do razoável, o ónus da morosidade e ineficácia da Justiça, quando, justamente, compete ao Estado proceder ao seu julgamento no mais curto prazo (art.° 32.°, n.° 2, 2.ª parte, da CRP).
ÍNDICE
PARTE I FINALIDADES, PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO PENAL
CAPÍTULO I - FINALIDADES DO PROCESSO PENAL
CAPÍTULO II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO III - PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS
PARTE II DAS MEDIDAS DE COACÇÃO E DEGARANTIAS PATRIMONIAL
CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS DE COACÇÃO SECÇÃO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS SECÇÃO II - MEDIDAS DE COACÇÃO PREVISTAS NO CPP SECÇÃO III - REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, EXTINÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO DAS MEDIDAS DE COACÇÃO SECÇÃO IV - MODOS DE IMPUGNAÇÃO DAS MEDIDAS DE COACÇÃO: O RECURSO E A PROVIDÊNCIA DO HABEAS CORPUS SECÇÃO V - INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DA LIBERDADE ILEGAL OU INJUSTIFICADA SECÇÃO VI - MEDIDAS DE COACÇÃO APLICÁVEIS A PESSOAS QUE TIVEREM PENETRADO OU PERMANEÇAMIRREGULARMENTE EM TERRITÓRIO NACIONALOU CONTRA AS QUAIS ESTIVER EM CURSO PROCESSODE EXTRADIÇÃO OU DE EXPLUSÃO
Licenciatura em Direito Pela Universidade Autónoma de Lisboa; Mestrado em Direito Criminal pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Curso de Estudos Superiores Avançados em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca e o Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP) ministrado pelo INA.
Na sua atividade profissional foi Professor no Instituto Politécnico de Leiria e na Universidade Moderna; Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento da Policia de Segurança Pública de Leiria; Diretor da Delegação Distrital de Leiria do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; Coordenador Distrital de Leiria da Secção de Processo de Execução Tributária do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; Diretor da Segurança Social do Distrito de Leiria de 2005 a 2011.
Atualmente é Inspetor Superior Principal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
É autor de diversos livros e artigos citados em obras jurídicas, decisões jurisprudenciais e em obras e estudos científicos.
Manuel João Alves
Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; é Técnico Superior da Administração Pública.
CURRICULUM VITÆ
Foram várias e relevantes as alterações sofridas pelo Código de Processo Penal e diplomas constantes da legislação complementar desta obra desde a sua última edição.A maior parte das referidas alterações foi operada pela Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou o próprio Código e ainda a Lei nº 49/2008, de 27 de agosto, lei de organização da investigação criminal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, relativa à proteção de testemunhas em processo penal, e a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.O Código de Processo Penal foi ainda alterado pela Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu. O referido diploma teve ainda impacto no Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu, incluído na legislação complementar. Ainda no que toca aos diplomas complementares incluídos nesta obra, uma última referência à Lei de Organização da Investigação Criminal, que foi alterada pela Lei nº 24/2022, de 16 de dezembro, que reestrutura o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, e ao Estatuto da Vítima, que por sua vez sofreu alterações por via da aprovação da Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual.
A aproximar-se mais um Ano Letivo (2023/24), a Almedina publica uma nova edição do presente livro com as atualizações decorrentes da Portaria nº 86/2023, de 27 de março (relativa à distribuição dos processos) e da mais recente Lei nº 35/2023, de 21 de julho («Lei da Saúde Mental» que alterou, pontualmente, o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário).
Esgotada a 10ª edição desta obra, apresenta-se agora uma nova edição revista e atualizada, contendo as últimas alterações legislativas operadas nos diplomas que integram esta compilação. A maior parte dessas alterações resultam da publicação da Lei nº 2/2023, de 16 de janeiro, relativa ao combate ao terrorismo, que alterou, além do próprio Código de Processo Penal, a Lei nº 93/99, de 14 de julho, respeitante à proteção de testemunhas em processo penal, a Lei nº 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica, a Lei nº 101/2001, de 25 de agosto, que aprovou o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, e ainda Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, relativa às medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.A Lei nº 35/2023, de 21 de julho, que aprovou a nova Lei da Saúde Mental e que consta da legislação complementar desta obra, alterou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, também nela incluído.A Lei nº 42/2023, de 10 de agosto, que transpõe Diretivas europeias relativas a matéria de proteção de dados pessoais, alterou a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, e a Lei nº 45/2023, de 17 de agosto, que reforça a proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, teve impacto no Estatuto da Vítima.Por último, tanto o Código de Processo Penal como o Regime Jurídico do Mandado de Detenção Europeu sofreram alterações derivadas da publicação da Lei nº 52/2023, de 28 de agosto, que completa a transposição de Diretivas europeias relativas ao processo penal e ao mandado de detenção europeu.
O texto versa sobre matérias que introduzem o direito processual penal, a aplicação do direito processual penal, os sujeitos e os participantes processuais, as diversas fases do processo penal comum, os diferentes meios processuais e a impugnação das decisões.
Acompanha as alterações que têm vindo a ser introduzidas ao Código de Processo Penal de 1987, nomeadamente as mais recentes (as introduzidas pelas Leis nºs 13/2022, de 1 de agosto, e 2/2023, de 16 de janeiro), convoca legislação extravagante em matéria de processo penal e privilegia a doutrina e a jurisprudência portuguesas, particularmente a do Tribunal Constitucional e a fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
A presente edição – 42ª – foi atualizada com a Portaria nº 86/2023, de 27 de março (regime da distribuição dos processos) e com a Lei nº 35/2023, de 21 de julho que alterou o artigo 114º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, constante do Anexo 10 do presente livro.
Esta nova edição da obra A Ação Executiva (a terceira desde o CPC de 2013), atualiza a anterior, publicada há pouco mais de seis anos, seguindo-se às recentes novas edições da Introdução ao processo civil e A ação declarativa comum.
Nela são tidas em conta as alterações entretanto ocorridas no plano da legislação nacional, bem como a evolução da jurisprudência e o aparecimento de novos estudos sobre o processo executivo, incluindo a publicação da edição de 2022 do 3.º volume da obra do autor – com a Professora Isabel Alexandre e o Dr. Armindo Ribeiro Mendes – sobre o Código de Processo Civil anotado.
Esta obra tem como principal finalidade auxiliar o Advogado Estagiário na preparação do seu exame de Agregação para a Ordem dos Advogados.
O livro abrange as três principais áreas que são objeto de exame, designadamente Deontologia Profissional, Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, contendo minutas e acima de 1000 perguntas e respostas que podem ser objeto de exame.
Este trabalho tem ainda o objetivo de, para além de ajudar os Colegas Advogados Estagiários nessa preparação, contribuir para a resolução de questões práticas que surjam no dia-a-dia de estudantes de Direito, Advogados e todos os que estejam ligados, de alguma forma, às áreas jurídicas em questão.
O livro trata, de forma desenvolvida e atualizada, as questões próprias do processo civil declarativo, das quais destacamos os princípios e deveres estruturantes, espécies de ações, procedimentos cautelares, pressupostos processuais, competência dos tribunais, fases processuais, questões próprias da petição inicial, dos articulados, da citação, formas de processo, prazos, revelia, audiência prévia, saneamento, conciliação, discussão de facto e de direito, produção da prova, ónus da prova, audiência final, adiamento excecional, análise da prova produzida e prolação da sentença.
Proferida a sentença, pondera-se a eventualidade de questões como as causas de nulidade, vícios, reforma, limites da condenação, efeitos produzidos, limites do caso julgado, recursos admissíveis e legitimidade para recorrer.