Com comprovados benefícios individuais e coletivos, a vacinação constitui um meio essencial para o controlo epidemiológico de um largo conjunto de doenças infeciosas, sendo uma ferramenta indispensável para a proteção da saúde pública. Apesar disto, tem vindo a verificar-se um aumento das situações de recusa ou oposição vacinal, o que tem gerado, em vários países, a adoção de medidas (vacinação obrigatória, exigência de certificados de vacinação para o exercício de determinadas atividades, etc.) que limitam os Direitos Fundamentais. Assim, a presente dissertação tem por objeto refletir sobre a vacinação numa perspetiva jurídico-constitucional, de modo a analisar em que circunstâncias e com que limites podem os poderes públicos estabelecer a vacinação obrigatória das pessoas.
Investigador em Direito Público e Teoria Política no Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais (CEJEA). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP). Licenciado em Direito pela Universidade Lusíada - Norte (Porto).
Com comprovados benefícios individuais e coletivos, a vacinação constitui um meio essencial para o controlo epidemiológico de um largo conjunto de doenças infeciosas, sendo uma ferramenta indispensável para a proteção da saúde pública. Apesar disto, tem vindo a verificar-se um aumento das situações de recusa ou oposição vacinal, o que tem gerado, em vários países, a adoção de medidas (vacinação obrigatória, exigência de certificados de vacinação para o exercício de determinadas atividades, etc.) que limitam os Direitos Fundamentais. Assim, a presente dissertação tem por objeto refletir sobre a vacinação numa perspetiva jurídico-constitucional, de modo a analisar em que circunstâncias e com que limites podem os poderes públicos estabelecer a vacinação obrigatória das pessoas.
Não é possível pretender resolver os problemas jurídicos mais complexos sem o recurso permanente aos chamados princípios constitucionais estruturantes a cuja observância todo o Estado de Direito está vinculado. Dir-se-ia, até, não se poder ser um bom jurista na actualidade sem o conhecimento aprofundado dos princípios estruturantes que apresentam maior relevância prática na vida jurídica quotidiana e que aqui apresentamos.
Na nova edição desta obra, e essencialmente motivados por razões didácticas fundadas na experiência prática do ensino, procedemos a um esforço de sistematização e de clarificação na exposição dos diferentes princípios, mas também a uma recomposição global dos conteúdos de alguns temas, designadamente no que se refere aos controlos de proporcionalidade e de razoabilidade inscritos no princípio da proibição do excesso.
Numa altura em que a globalização conhece passos acelerados, não só na integração político-jurídica como na aproximação entre culturas e civilizações, cabe aos Estados um papel primordial - porventura imprevisto - de conservação das identidades dos povos, bem como das singularidades das comunidades nacionais.
Mas à multiplicação das interrogações têm faltado respostas, défice bem evidente no desconforto que se vive numa globalização que dissemina as coisas boas e as coisas más, contra a qual todos vamos gradualmente despertando, mesmo de diversificados quadrantes políticos.
É assim que, hoje, o estudo do Direito Constitucional se apresenta como um desafio mais árduo, mas em relação ao qual este Manual de Direito Constitucional, em dois volumes autónomos, pretende dizer "presente", numa visão portuguesa, atualizada e sintonizada, agora na 7ª edição, com as grandes questões que se colocam à Ciência do Direito Constitucional.
Sendo os direitos fundamentais acolhidos pela Constituição, como se pode admitir que possam ser posteriormente restringidos por actos infraconstitucionais? E a que parâmetros podem os tribunais e o Tribunal Constitucional recorrer para distinguir entre limites inconstitucionais e limites admissíveis?Este livro procura fornecer uma resposta integrada a estas questões a partir de uma crítica desenvolvida às teorias que têm sido apresentadas neste domínio, designadamente à que tem encontrado um maior eco internacional nas últimas décadas, a chamada teoria dos direitos fundamentais como princípios.Esta segunda edição justifica-se, para além de actualizações necessárias, pelo surgimento, a partir de 2021, de uma jurisprudência constitucional inusitada sobre a pretensa inconstitucionalidade da criminalização da crueldade sobre animais de companhia. Independentemente de a revisão constitucional iniciada em 2022 vir a resolver a dificuldade criada pelo Tribunal Constitucional, esta jurisprudência obrigou ao tratamento mais desenvolvido do tema da delimitação dos bens que podem justificar a restrição de direitos fundamentais em Estado de Direito.
Em diferentes momentos históricos do constitucionalismo, o direito foi concebido de modos distintos. Não obstante, tanto no momento revolucionário, como no momento kelseniano, o constitucionalismo afirmou-se como um discurso positivista do direito, ora legalista, ora normativista. O constitucionalismo contemporâneo, desenvolvido no segundo pós-guerra, é concebido por muitos como um discurso principialista do direito de caráter pós-positivista. Diversamente, defende-se neste livro que, com todas as suas especificidades, o constitucionalismo contemporâneo permanece um discurso positivista do direito, ensaiando-se uma sua reconstrução a partir da prática jurídica no nosso quadrante, tidos em conta os pressupostos de legitimação aí assumidos.