A Revisão de 2021 do Código dos Contratos Públicos
Os graves problemas criados na Revisão do Código dos Contratos Públicos aprovada em 2017 levaram a que se iniciasse, logo entre o final de 2018 e o início de 2019, um trabalho de reponderação das suas medidas e de preparação de uma nova Revisão legislativa. Esta Revisão era concebida como sendo limitada e focada na reversão dos equívocos anteriores, sem prejuízo de poder ser acompanhada por algum afinamento adicional de outros aspectos do Código.
Todavia, esse propósito legislativo viria a ser afectado por um acontecimento imprevisível, resultante da pandemia causada pela COVID-19, que trouxe uma crise económica de dimensões ainda hoje não mensuráveis, podendo vir a produzir no plano sócio-económico um impacto não inferior ao ocorrido no plano sanitário.
Por esse motivo, no final da Primavera de 2020, o primeiro grande pilar da Revisão, que vinha sendo preparado durante cerca de 18 meses, passou a ser acompanhado – e até ultrapassado – por um novo (segundo) propósito legislativo: o de simplificar a realização da despesa pública e eliminar uma parte da carga burocrática que é associada a um procedimento concorrencial e aberto à competição do mercado. Embora se compreenda que estas novas medidas resultem da pressão causada por um acontecimento de gravidade extrema na História contemporânea, a falta de ponderação envolvida nalgumas das soluções aprovadas pode produzir um impacto negativo que dilui os efeitos – os quais são, apesar de tudo, inegavelmente positivos – da correcção de alguns dos equívocos da Revisão anterior, a que agora se procedeu.
| Editora | AAFDL Editora |
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| Editora | AAFDL Editora |
| Negar Chronopost e Cobrança | Não |
| Autores | Pedro Férnandez Sánchez |
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A Revisão de 2022 do Regime de Formação e Execução de Contratos PúblicosApenas um ano depois de uma revisão em larga escala do regime geral de formação e execução de contratos públicos, a qual foi acompanhada da criação de um regime extraordinário destinado à aceleração dos procedimentos pré-contratuais, os operadores públicos e privados que actuam nos mercados públicos precisam de adaptar-se a uma nova modificação da disciplina normativa que regula a sua actividade pré-contratual e contratual, aprovada através do Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de Novembro, que introduz a décima segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e que modifica também as medidas especiais de contratação pública aprovadas em 2021.Não existe surpresa na rapidez com que o legislador considerou ser necessário revisitar esta matéria; pelo contrário, a intervenção legislativa era aguardada desde o exacto momento em que a Revisão de 2021 fora aprovada e em que tinham sido identificados os seus principais equívocos. No entanto, a insistência na modificação constante dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos, impedindo a estabilização do seu regime normativo, prejudica gravemente o trabalho dos actores públicos e privados, que não recebem o tempo suficiente para assimilar e aplicar as novidades legislativas que, agora, chegam ao ponto extremo de surgir com uma frequência anual.Em vista da importância do regime legislativo agora publicado, procede-se aqui à apreciação sistemática – necessariamente sintética em vista de se tratarem das primeiras reflexões sobre o tema – de todas as alterações legislativas aprovadas e do seu impacto sobre o regime de formação e execução de contratos públicos.Pedro Fernández SánchezNovembro de 2022
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Estatuto da Ordem dos AdvogadosApresenta-se uma edição revista e atualizada, que contempla as últimas alterações aos diplomas que integram a presente coletânea.Começamos por destacar a profunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, levada a cabo pela Lei nº 6/2024, de 19 de janeiro, adequando-o ao disposto na Lei nº 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 12/2023, de 28 de março.O regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, aprovado pela Lei nº 53/2015, de 11 de junho, foi também alterado pela referida Lei nº 12/2023, de 28 de março, e pela Lei nº 64/2023, de 20 de novembro.Uma última nota para Lei nº 10/2024, de 19 de janeiro, que aprovou o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores, revogando Lei nº 49/2004, de 24 de agosto, que define o sentido e o alcance dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita. -
Código do Procedimento AdministrativoApós a última edição desta obra, o Código do Procedimento Administrativo foi alterado, em vários dispositivos, pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que procedeu à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais. -
Legislação de Direito Administrativo - Vol. IIA presente colectânea de legislação tem como propósito fundamental disponibilizar um conjunto de diplomas estruturantes e relevantes no domínio do Direito Administrativo de forma agregada, destacando-se, muito particularmente, o facto de coligir a legislação que regula o exercício de poderes públicos em matéria de tecnologia. Não obstante poder ter como destinatários advogados, solicitadores, juízes e, em geral, juristas ou não juristas que contactem com o Direito Administrativo, trata-se de uma obra dirigida, essencialmente, aos alunos de licenciatura e mestrado em Direito, destacando-se aqui como destinatários primordiais os alunos da Unidade Curricular de Direito Administrativo I da Universidade Autónoma de Lisboa. -
Formulários, Minutas & Ações - O Manual Essencial do AdvogadoÍNDICE (abreviado)CAPÍTULO I – ProcuraçõesCAPÍTULO II – AtasCAPÍTULO III – EstatutosCAPÍTULO IV – Contratos de PromessaCAPÍTULO V – Contratos Civis e ComerciaisCAPÍTULO VI – EmpreitadaCAPÍTULO VII – Acordos ParassociaisCAPÍTULO VIII – ArrendamentoCAPÍTULO IX – CondomínioCAPÍTULO X – LaboralCAPÍTULO XI – FamíliaCAPÍTULO XII – Ações JudiciaisCAPÍTULO XIII – Procedimento CautelarCAPÍTULO XV – CrimeCAPÍTULO XVI – ContraordenacionalCAPÍTULO XVII – ExecutivoCAPÍTULO XVIII – Minutas de Interesse Geral -
Procedimento e Processo AdministrativosA nova publicação tem em conta os pequenos ajustes introduzidos no CPTA decorrentes da Lei nº 56/2021 de 16 de Agosto, que alterou o artigo 26.º, mandando aplicar à distribuição eletrónica dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição, com as necessárias adaptações, o Código de Processo Civil, e da Lei nº 30/2021, de 21 de Maio, que procedeu a alteração dos artigos 102.º e 103.º-A, tendo encurtado alguns dos prazos em sede das ações do contencioso pré-contratual. -
Casos Práticos de Direito Processual AdministrativoAbrangendo a presente obra a maioria das temáticas que rodeiam a disciplina que tem como objecto o Direito Processual Administrativo, a mesma consubstancia um elemento de estudo prático da disciplina de Direito Administrativo II. Em virtude da necessidade de elementos que pudessem auxiliar o nosso ensino na referida disciplina, elaborámos um conjunto de casos – numa solução de compromisso entre a opção pela apresentação de hipóteses resolvidas e uma mera compilação de casos práticos – que viessem a servir de ponto de discussão e análise crítica para a maioria das nossas aulas. A inspiração directa em casos recentes e/ou polémicos da jurisprudência, os quais se encontram aqui compilados, permite, igualmente, aos profissionais que lidem com o Direito Administrativo interessar-se pela texto que agora se dá à estampa. -
Código dos Contratos PúblicosEsta quarta edição visa atualizar a presente coletânea de legislação na sequência e em consequência da décima segunda ao Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro), efetuada pelo Decreto-Lei n.º 78/2022, de 7 de novembro, diploma que alterou também a Lei n.º 30/2021, na parte em que aprovou as denominadas medidas especiais de contratação pública, e ainda o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento. A revisão dos quadros legais que regem o Direito dos Contratos Públicos já se tornou habitual entre nós, mesmo volvido apenas um ano após uma revisão expressiva do regime geral de formação e execução de contratos públicos. De registar que, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, o Decreto-Lei n.º 78/2022 alterou relevantes disposições legais relativas à formação e à execução dos contratos públicos, introduzindo modificações em diversas matérias: eis o que sucede, inter alia, com os critérios materiais de adoção do ajuste direto, do procedimento de negociação e do diálogo concorrencial; mas também com o regime dos contratos reservados, as causas de exclusão e os casos de possibilidade de suprimento de irregularidades das propostas, os fatores que integram o critério de adjudicação, as obrigações e aos prazos de garantia, a resolução dos contratos pelo contraente público, os trabalhos complementares e o regime laboral dos trabalhadores afetos à execução de contratos de concessão -
Direito do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Legislação EssencialA presente coletânea de legislação destina-se, no essencial, a fornecer aos alunos os materiais necessários, facilmente transportáveis e manejáveis, para o acompanhamento das matérias lecionadas na(s) unidade(s) curricular(es) de Direito do Urbanismo e/ou do Ambiente. Não obstante, pode igualmente constituir uma importante ferramenta de trabalho para todos os interessados e operadores jurídicos nestas matérias.Dada a finalidade iminentemente pedagógica desta coletânea, e sem prejuízo de outros diplomas igualmente relevantes, as disposições e textos normativos selecionados correspondem, fundamentalmente, ao programa de estudos das referidas unidades curriculares, nesta 2.ª edição, aproveitamos a ocasião para proceder à atualização de disposições e textos normativos, nomeadamente do Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, bem como à adição da nova Lei de Bases do Clima, de singular importância na atualidade.Mercado alvo ou preferencial: - Estudantes de Direito, Solicitadoria, Geografia e Planeamento e Proteção Civil - Magistrados - Juristas - Advogados - Solicitadores - Arquitectos - Engenheiros
