Cessão do crédito ao reembolso do IVA pelo sujeito passivo

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Pretende-se, neste trabalho, fazer um estudo sobre a possibilidade de os sujeitos passivos de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) cederem o seu direito ao reembolso do imposto suportado em excesso. A questão assume especial acuidade no caso de operações de exportação em que estão em causa montantes significativos de imposto suportado, pelo que nos iremos em particular ocupar deste caso. A análise versa quer sobre reembolsos atuais quer futuros.
Como se conclui, não existindo impedimentos legais internos à possibilidade de cessão do direito ao reembolso do IVA, quer tratando-se de reembolsos atuais quer futuros, não poderá a Administração Fiscal opor-se à utilização de tal instrumento estando em causa créditos com comprovado carácter de regularidade e duradouros, dotados de estabilidade e confiança, sob pena de ofensa ao princípio da neutralidade fiscal, fazendo recair sobre o sujeito passivo o peso desse imposto ao incorrer num significativo encargo financeiro.

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Editora Almedina
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Autores Ana Perestrelo de Oliveira, Clotilde Celorico Palma
Clotilde Celorico Palma

Advogada e Professora no Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e no ISCAL.

Sub-Diretora da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal do Instituto de Direito Económico, Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa.

Árbitro em matéria fiscal.

Membro da Direção da Associação Fiscal Portuguesa.

Consultora da Comissão Europeia para a Reforma do IVA.


Ana Perestrelo de Oliveira

Doutora em Direito e Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDL), desde 2011, na área de ciências jurídicas (especialidade de direito comercial), com a tese "Grupos de sociedades e deveres de lealdade. Por um critério unitário de solução do conflito do grupo". Licenciatura em Direito, em 2005, na mesma Faculdade, onde tem, desde então, lecionado Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito dos Valores Mobiliários e Teoria Geral do Direito Civil, nos cursos de licenciatura e de mestrado. Advogada e jurisconsulta, sócia da Eduardo Paz Ferreira & Associados. Investigadora do Centro de Investigação de Direito Privado (FDL). 

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